| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI COMPLEMENTAR N. 037/2008. DE 19 de março de 2008. Institui o Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Querêncía - MT e dá outras providências. FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono c promulgo a seguinte Lei Complementar. TÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DO PLANO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Lei Complementar institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde - SUS do Município de Querência - MT. Art. 2° O Sistema Único de Saúde de Querência - MT é gerido pela Secretaria Municipal l Saúde, instituição essencial para a garantia do direito à saúde e provedora das ações indispensáveis ao seu pleno exercício, por meio de ações individuais e coletivas de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde no âmbito do município. CAPÍTULO II DA FINALIDADE Art. 3° Esta Lei Complementar estabelece os princípios e as regras de qualificação profissional, habilitação para ingresso, regime de remuneração e estruturação dos cargos pertencentes à Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde no âmbito do Poder Executivo do Município de Querência - MT. Art. 4° Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por Profissionais do Sistema Único de Saúde o conjunto de servidores ocupantes de cargos efetivos e os estáveis no Serviço *- s Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3529 Í218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmauerencia@yahoQ1çomiLbr CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Público Municipal, que desempenham atividades de formulação, coordenação, organização, supervisão, avaliação e execução das ações e serviços do Sistema Único de Saúde, em conformidade com os perfis profissionais e ocupacionais necessários. Art. 5° Os Profissionais do Sistema Único de Saúde que pertencem ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Querência - MT são regidos por esta Lei Complementar. Art. 6° A Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde é única, abrangente, multiprofissional e se desenvolverá dentro dos padrões que integram as áreas de atuação do referido sistema. TÍTULO II DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SUS CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL Art. 7° O Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Querência - MT se constitui de servidores efetivos no Serviço Público Municipal e que integram a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde. § 1° Integram também o Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Querência - MT os cargos de provimento em comissão e os profissionais contratados temporariamente, pertencentes à estrutura organizacional, mesmo não constituindo carreira. § 2° O quantitativo de cargos existentes no quadro da saúde consta do Anexo I desta Lei Complementar. § 3° É vedada a nomeação para cargo ou função de chefia, direção ou assessoramento na área de saúde, em qualquer nível da estrutura organizacional do Município de Querência - MT, de proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de entidades que mantenham contratos ou convénios com o Sistema Único de Saúde do Estado e da União ou que seja por ele credenciado. Art. 8° Os cargos de provimento efetivo da Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Querência - MT são organizados observando-se notadamente: I - a vinculação à natureza das atividades da Secretaria Municipal de Saúde de Querência - MT e aos objetivos da Política de Saúde do município, respeitando-se a habilitação exigida para ingresso no cargo, ligando diretamente ao seu perfil profissional e ocupacional e à correspondente qualificação do servidor; II - o sistema de formação de recursos humanos e a institucionalização de programas de capacitação permanente, mediante integração operacional e .curricular com as instituições de ensino nos diferentes graus de escolaridade; A T Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Foni: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: p_mqu.erencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 III - a valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço; IV - a adequação dos recursos humanos às necessidades específicas de cada localidade e de segmentos da população que requeiram atenção especial; V o aperfeiçoamento profissional e ocupacional mediante programas de educação continuada, formação de especialistas e treinamento em serviço; VI - o provimento dos cargos em comissão e de funções gratificadas, preferencialmente, por profissional de carreira, com base em preceitos constitucionais e em critérios técnicos e de experiência na área de atuação; VII - as peculiaridades locais e regionais decorrentes do desenvolvimento socioeconômico, do nível de vida, da densidade demográfica, de distâncias geográficas e outras; VIII - as especificidades do exercício profissional decorrente de responsabilidades e riscos oriundos do contato intenso e continuado com os usuários portadores de patologias de caráter especial; IX - a investidura nos cargos de provimento efetivo da carreira mediante aprovação prévia em concurso público de provas e/ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo na forma prevista em lei e aplicando-se o teste seletívo público para os casos definidos na legislação federal; X - a adoção de sistema de movimentação funcional na carreira moldado no planejamento e na missão institucional, no desenvolvimento organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, na motivação e na valorização dos Profissionais do Sistema Único de Saúde; XI a garantia da oferta contínua de programas de capacitação voltados para o desenvolvimento e fortalecimento gerencial da Secretaria Municipal de Saúde; XII - a avaliação do desempenho funcional mediante critérios que incorporem os aspectos da missão e dos valores institucionais da Secretaria Municipal de Saúde, o fazer dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e a qualidade dos serviços prestados aos usuários do SUS; XIII - a garantia de ampla liberdade de organização no local de trabalho, de expressão de suas opiniões, de ideias, de crenças e de convicções político-ideológico; XIV - a garantia de condições adequadas de trabalho. CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO DA CARREIRA Art. 9° A carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde Municipal é constituída de cinco grupos ocupacionais assim definidos: I - Profissional de Nível Superior do SUS; Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor G - Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: p m q u ere n cia @ya hoo - com .brCEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 II - Técnico do Sistema Único de Saúde; III - Assistente do Sistema Único de Saúde; IV - Apoio de Serviços do Sistema Único de Saúde; V - Apoio à Prevenção de Doenças. Art. 10 As atribuições sintéticas de cada um dos grupos ocupacionais do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde são assim descritas: I - Profissional de Nível Superior do SUS, encarregado de desenvolver ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições analíticas exigidas para o seu ingresso; II - Técnico do Sistema Único de Saúde, responsável pelo desenvolvimento de ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde na sua dimensão técnico-profissional e que requeiram escolaridade de nível médio profissionalizante vinculada ao perfil profissional exigido para o seu ingresso; III - Assistente do Sistema Único de Saúde, incumbido de desempenhar ações e serviços do Sistema Único de Saúde nas suas dimensões técníco-profissional e operacional, e que requeiram escolaridade de ensino médio e/ou profissionalizante de nível auxiliar vtnculada ao perfil profissional e/ou ocupacional exigidos para o seu ingresso; IV - Apoio de Serviços do Sistema Único de Saúde, responsável pela execução de ações inerentes aos serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão operativa de atividades de manutenção de infra-estrutura, de cozinha, de lavanderia e de apoio administrativo que requeiram escolaridade mínima de ensino fundamental completo para o seu ingresso. V •• Apoio à Prevenção de Doenças, responsável pelas ações preventivas de doenças e combativas às endemias e danos ambientais. Parágrafo único. Consideram-se, também, como atribuições dos cargos dos grupos que compõem a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde as atividades decorrentes do exercício de funções comissionadas constantes da respectiva estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 11 O perfil profissional e ocupacional, parte integrante de cada cargo devidamente identificado no Anexo I desta Lei Complementar, vinculam-sé diretamente à natureza do cargo decorrente da especificidade da habilitação exigida para o seu provimento, bem como da complexidade das atribuições a ele inerentes, originárias das ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde. CAPÍTULO III Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmquergncja.@yahoo.com.fcr CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 DA SERIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA Art. 12 A série de classes dos cargos que compõem a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do município se estrutura em linha horizontal de promoção, em conformidade com o respectivo nível de habilitação e o perfil profissional e ocupacional, identificada por letras maiúsculas assim descritas: I - Profissional de Nível Superior do Sus: a) Classe A: habilitação em nível superior na área de saúde; b) Classe B: requisito da classe A mais título de especialista ou equivalente com caj-ga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas ininterruptas; c) Classe C: requisito da classe B mais outro título de especialista ou 360 (trezentos e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; d) Classe D: requisito da classe C mais mestrado na área de atuação; e) Classe E: requisito da classe D mais doutorado na área de atuação. II - Técnico do Sistema Único de Saúde: a) Classe A: habilitação em ensino médio profissionalizante de nível técnico na área de saúde; b) Classe B: requisito da classe A mais 260 (duzentas e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da classe B mais 360 (trezentas e sessenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou. especialização em nível técnico; d) Classe D: requisito da classe C mais curso superior completo na área de saúde; e) Classe E: requisito da classe D mais curso de mestrado ou doutorado na área de atuação. III - Assistente do Sistema Único de Saúde: a) Classe A: habilitação em ensino médio; b) Classe B: requisito da classe A, mais habilitação profissionalizante de nível auxiliar ou 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da classe B, mais 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação ou capacitação profissional ou habilitação em ensino médio profissionalizante de nível técnico na área de saúde; d) Classe D: requisito da classe C,', 'mais 400 (quatrocentas) horas de cursos de Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-maíl: CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 aperfeiçoamento, qualificação ou capacitação profissional ou um curso superior completo na área de saúde; e) Classe E: requisito da classe D mais curso de especialização na área de atuação. IV - Apoio de Serviços do Sistema Único de Saúde e Apoio à Prevenção de Doenças: a) Classe A: habilitação em ensino fundamental; b) Classe B: requisito da classe A mais 120 (cento e vinte) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; c) Classe C: requisito da classe B mais 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional; d) Classe D: requisito da ciasse C mais 280 (duzentas e oitenta) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou formação de ensino médio na área de saúde; e) Classe E: requisito da classe D mais curso superior na área de atuação. § 1° Cada classe desdobra-se em doze níveis, que constituem a linha vertical de progressão. § 2° Os cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional, serão conferidos e/ou reconhecidos por uma comissão constituída pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde para este fim, com a participação paritária de membros do executivo e de representantes dos servidores da saúde e deverão obedecer, dentre outros, os seguintes requisitos para sua pontuação: a) carga horária mínima de quarenta horas; b) computarão apenas dos cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação profissional, concluídos no máximo em cinco anos anteriores à data do enquadramento; c) computarão somente dos cursos realizados dentro da área de atuação ou relacionados com a abrangência do SUS. § 3° A carga horária de cursos de aperfeiçoamento e/ou capacitação profissional contada para posicionamento na classe não será recontada para efeito de nova progressão horizontal. § 4° Os títulos de ensino médio, graduação ou pós-graduação deverão estar de acordo com o perfil profissional do cargo ou relacionados com a área de atuação, ou correlates com a abrangência do SUS. § 5° O servidor que exercer as funções de preceptores ou instrutores em cursos do Programa de Qualificação Profissional na área de abrangência do SUS, e apresentar certificados com carga horária mínima exigida, receberá contagem dessa pontuação para fins de progressão horizontal. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Sètor C - Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pm_qu_erencía_@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 CAPITULO IV DAS FORMAS DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA Art. 13 A movimentação funcional na Carreira dos Servidores do Sistema Único de Saúde do município dar-se-á em duas modalidades: I - por promoção horizontal; II - por progressão vertical. SEÇÃO I DA PROMOÇÃO HORIZONTAL Art. 14 A promoção horizontal dos Profissionais do Sistema Único de Saúde dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior, na mesma série de ciasses do cargo, mediante comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe. Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deverá ser observado o intervalo mínimo de três anos da classe A para a classe B, mais três anos da B para a C, mais três anos da C para a D e mais três anos da D para a E. SEÇÃO II DA PROGRESSÃO VERTICAL Art. 15 O ocupante de cargo da Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde terá direito à progressão vertical de um nível para outro subsequente da mesma classe, desde que: I - seja aprovado em processo anual específico de avaliação de desempenho com a pontuação mínima de 70% (setenta por cento); II - tenha cumprido o intervalo mínimo de doze meses. § 1° Será computado para a contagem do interstício de que trata o inciso II do caput apenas o tempo de efetivo exercício na área da saúde do município. § 2° A progressão vertical não se dará de forma automática ao final de cada interstício, cabendo ao servidor exigir e acompanhar seu processo de avaliação de desempenho funcional. Art. 16 A progressão vertical deverá proporcionar um acréscimo de 2% (dois por cento) para o servidor beneficiado. TÍTULO III DO REGIME FUNCIONAL CAPÍTULO ÚNICO *. DO INGRESSO NA CARREIRA Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmciuerenciajgiyahoo. CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37,465.002/0001-66 Art. 17 O ingresso na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde obedecerá aos seguintes critérios: I - habilitação específica exigida para o provimento do cargo; II - escolaridade compatível com a natureza do cargo; III •• registro profissional expedido por órgão competente, em se tratando de profissão devidamente regulamentada; e IV - atendimento de exigências específicas para os cargos regulamentados por legislação federal. Art. 18 O regime funcional ao qual se vinculam os Profissionais do Sistema Único de Saúde é o estatutário, podendo o município adotar outro regime na forma da sua Lei Orgânica. SEÇÃO I DO CONCURSO PÚBLICO Art. 19 Para o ingresso na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde será exigido concurso público de provas e títulos para os cargos de nível superior e apenas de provas para os demais cargos. § 1° Para cargos, cujas regras são ditadas pela legislação federal, serão observadas as normas específicas quando da aplicação de teste seletivo público, visando o ingresso na carreira, podendo ser aplicado o concurso público, em qualquer caso, a critério da Administração Pública. § 2° O julgamento dos títulos será efetuado de acordo com os critérios estabelecidos no edital do respectivo concurso. Art. 20 Fica assegurada, em todas as fases do certame, a fiscalização por parte dos representantes dos correspondentes sindicatos profissionais. Art. 21 As provas do concurso público e do teste seletivo público abrangerão os aspectos de formação geral e formação específica, de acordo com a habilitação exigida pelo cargo, podendo, ainda, ser exigido do candidato: I - prova prática na área correlata; II prova de esforço físico para os cargos que exijam boa aptidão física para o seu desempenho; III - tempo mínimo de experiência profissional na área; e, IV - comprovação de residir na micro-área para os cargos especificados na legislação federal, em se tratando dos Agentes Comunitários de Saúde. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3529(1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: p_m gu ere ncia @ya hoo, com .br CEP 78.643.000 Querència - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 SEÇAO II DO ENQUADRAMENTO INICIAL Art. 22 Ao entrar em exercício o servidor será enquadrado na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde na classe A e nível l do respectivo cargo. § 1° Nas situações em que o edital de abertura do concurso público exigir titulação específica de acordo com o perfil profissional, o enquadramento inicial do servidor será na classe correspondente à titulação apresentada, porém, no nível 1. § 2° O servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde que ingressar em novo cargo da Carreira dos Profissionais do SUS, seja por meio de concurso público ou por decorrência de transformação do cargo, seguirá posicionamento inicial na tabela de vencimentos do novo cargo, independentemente do seu tempo de serviços em outro cargo. TÍTULO IV DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO SUS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23 A Política de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, fundamentada nos princípios e regras consignados no art. 8° desta Lei Complementar, terá seu eixo constitutivo consubstanciado num sistema de desenvolvimento dos profissionais do SUS, norteando-se, dentre outras, pelos seguintes objetivos: I - inserção direta de contextualização na Política Estadual e Municipal de Saúde de Mato Grosso; II - fortalecimento do SUS no Município de Querência; III - melhoria da qualidade dos serviços prestados aos usuários do SUS; IV - enfoque dos profissionais como sujeito do processo social de construção permanente do SUS, favorecendo o desenvolvimento das suas capacidades/potencialidades e do compromisso ético e social com a saúde coletiva; e, V - fortalecimento e desenvolvimento gerencial dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 24 O sistema de desenvolvimento dos profissionais do SUS constituir-se-á dos seguintes programas: I - Programa de Qualificação Profissional para o Sistema Único de Saúde; II - Programa de Avaliação de Desempenho Funcional; e, III - Programa de Valorização do Servidor. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3^29 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmquerençia@_yahQo.cgrrLbr CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 § 1° A Secretaria Municipal de Saúde, dentro de sua competência administrativa, promoverá convénios, protocolos de cooperação ou instrumentos equivalentes com instituições ou órgãos federais, estaduais ou municipais, com o objetivo de viabilizar a execução das ações do Programa de Qualificação Profissional de forma a racionalizar e integrar os recursos disponíveis. § 2° Serão observadas, no Sistema de Desenvolvimento dos Profissionais do SUS, as Normas Regulamentadoras - NR relativas a Acidentes e Doenças em Decorrência do Trabalho, Saúde Ocupacional e Prevenção de Riscos Ambientais do Ministério do Trabalho. CAPÍTULO II DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SUS Art. 25 O Programa de Qualificação Profissional para o SUS será formulado, em parceria, pela Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, centro formador de recursos humanos para 0 SUS, ou por meio da iniciativa privada, e será submetido à aprovação do titular da Secretaria Municipal de Saúde, devendo conter os seguintes objetivos: 1 - caráter permanente e atualizado da programação de forma a acompanhar a evolução do conhecimento e dos processos atinentes ao avanço tecnológico da área de saúde; II - universalidade no aspecto do conteúdo técnico-científico e profissional da qualificação, assim como da promoção humana do profissional do SUS como agente de transformação das práticas e modelos assistenciais; III - ser veículo de sistematização das ações e dos serviços do SUS inscritos na-política de saúde do Estado de Mato Grosso; IV - ser instrumento de integração dos parceiros de gestão do SUS, no âmbito federal e estadual; V - formar gerências profissionalizadas para o SUS; VI - descobrir valores e potenciais humanos para o desenvolvimento de novas atribuições necessárias ao desenvolvimento do SUS; VII - utilização de metodologias e recursos tecnológicos de ensino à distância que viabilizem a qualificação dos profissionais do SUS em todos os níveis e regiões geográficas do Estado. § 1° Constitui parte integrante e indispensável do Programa de Qualificação Profissional para o SUS a sua avaliação permanente de forma a identificar a eficácia e o impacto da sua aplicação na melhoria das práticas e da qualidade dos serviços prestados aos usuários. § 2° A Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso, em conjunto corrTas demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde é o órgão incumbido de elaborar a programação anual do Programa de Qualificação Profissional para o SUS, com os seus correspondentes conteúdos de formação e respectivos custos para fins de apreciação e aprovação do titular da secretaria. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (86) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: prng.uerençja@yahgo CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 § 3° O servidor beneficiado pelo Programa de Qualificação Profissional para o SUS deverá disponibilizar, no prazo e condições estabelecidas em regulamento, as informações e conhecimentos obtidos durante sua participação no programa, bem como se colocar à disposição da Escola de Saúde Pública para o repasse dos conhecimentos adquiridos. CAPITULO III DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL Art. 26 O Programa de Avaliação de Desempenho Funcional, parte integrante do Sistema de Desenvolvimento dos Profissionais do SUS, é o instrumento de unificação da-Política de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, devendo, na sua concepção, abranger critérios capazes de avaliar, na sua inteireza, a qualidade dos processos de trabalho em saúde, servindo ainda como retro alimentador do Programa de Qualificação Profissional para o SUS. Art. 27 A elaboração das normas disciplinadoras do Programa de Avaliação de Desempenho Funcional consubstanciada em regulamento específico, dentre outros quesitos, observará: I •- o caráter processual, contínuo e anual do Programa de Avaliação de Desempenho Funcional; II - a abrangência do processo de avaliação, com fixação de indicadores de desempenho do servidor, que considerem não só a avaliação da sua chefia imediata, como também o processo e as condições de trabalho da sua unidade de lotação e a sua auto-avaliação; III - a valorização do profissional do SUS pela sua participação em atividades extra funcionais, assim consideradas aquelas pertinentes ao exercício de funções e atividades de relevância institucional, tais como: a) idealização, elaboração e execução de projetos; b) realização de atividades corno membros de comissões e de grupos de trabalho; c) realização de atividades instrução e/ou coordenação de eventos originários do Programa de Qualificação Profissional para o SUS. CAPÍTULO IV DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR Art. 28 A Secretaria Municipal de Saúde poderá instituir e regulamentar formas de premiação destinadas ao servidor efetívo, estável, contratado temporariamente ou comissionado, por serviços prestados ao Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, nos seguintes termos: Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone:(<66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-ma'il: pmquerençia@yahoo.com .br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 I - por desempenho de resultado no exercício das funções, reconhecido por usuários e/ou servidores do Sistema Único de Saúde; II - pela apresentação de projetos, inventos, pesquisas científicas, publicações, entre outros, que contribuam para o Sistema Único de Saúde. Parágrafo único. O prémio de que trata o caput será regulamentado por portaria do titular da Secretaria Municipal de Saúde, e poderá ser representado por moeda corrente no país, em forma de gratificação. TÍTULO V DA JORNADA DE TRABALHO E DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO SUS CAPÍTULO I DA JORNADA DE TRABALHO Art. 29 A jornada normal de trabalho dos servidores regidos por esta Lei Complementar é de 40 (quarenta) horas semanais, com exceção dos ocupantes de cargos com jornada especial de trabalho fixada por lei regulamentadora da profissão no âmbito nacional. § 1° Os profissionais da área farmacêutica / bioquímica terão carga horária de 30 QCrinta) e 20 (vinte) horas semanais conforme o Anexo I desta Lei Complementar. § 2° Os profissionais das áreas de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição e psicologia terão carga horária de 30 (trinta) horas semanais conforme o Anexo I desta Lei Complementar. § 3° A Administração Pública Municipal terá a prerrogativa de utilizar-se da carga horária de 30 (trinta) horas semanais em todas as áreas para atender às necessidades dos serviços essenciais, sem haver redução de vencimento, ocorrendo da mesma forma quando do retorno do trabalho à carga horária original de 40 (quarenta) horas. § 4° A carga horária adotada na prestação dos serviços de saúde é flexível e obedecerá às necessidades da condução das ações da Secretaria Municipal de Saúde, não podendo, em hipótese alguma, ser superior a quarenta horas semanais, salvo se complementado por horas extras ou gratificação de função ou, ainda, pelo exercício de cargo comissionado. § 5° As equipes médicas e de enfermagem poderão ainda atuar com jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, conforme escala mensal de serviço elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, independentemente da realização de plantões. § 6° Os plantões poderão ser realizados sempre que houver necessidade de pessoal e serão remunerados conforme lei específica. § 7° A jornada do pessoal de apoio como limpeza, cozinha, lavanderia e segurança também poderá ser realizada na forma do § 5° deste artigo. CAPÍTULO II ~ Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 362 Í529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmqugrencjajgyahog.CQm .br CEP 78.6-13.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 DA REMUNERAÇÃO Art. 30 O sistema de remuneração da carreira dos Profissionais do SUS é estruturada por meio de tabelas remuneratórias contendo os padrões de vencimentos fixados em razão da natureza, grau de responsabilidade e complexidade e dos requisitos exigidos para ingresso em cada cargo. § 1° As tabelas remuneratórias de vencimentos são compostas conforme o Anexo II desta Lei Complementar. § 2° Para se apurar o vencimento do cargo para carga horária inferior a quarenta horas semanais dever-se-á processar o cálculo proporcional correspondente às hor^s que se pretende aplicar no trabalho. Art. 31 O servidor pertencente à carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde nomeado para o exercício de cargo comissionado perceberá o vencimento constante da tabela de cargos em comissão. § 1° Para fins do disposto no caput o servidor perceberá o seu vencimento mais a diferença deste para o valor do cargo comissionado conforme tabela. § 2° Nenhum servidor poderá ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, ressalvadas as disposições estabelecidas em lei específica. Art. 32 Fica assegurado que 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão, de direção e de chefia serão ocupados por servidores da Carreira dos Profissionais do SUS. Parágrafo único. Os cargos em comissão de assessoramento na área da saúde não terão reserva de preenchimento, Art. 33 Para o exercício de cargo em comissão previsto no art. 31, caput, o servidor deverá preencher os seguintes critérios: I - não estar em gozo de licença; II - estar lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Querência - MT; III - não constar quaisquer punições em assentamento funcional nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; IV - possuir perfil profissional compatível ou correlato com as atividades inerentes ao cargo a ser exercido. TÍTULO VI DAS INDENIZAÇÕES Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3529 121 35289 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: prnquerençia@yahpp,corri,br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37,465.002/0001-66 CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 Além do vencimento e da concessão de ajuda de custo e diárias, conforme o caso, o servidor do SUS perceberá índenização: I - pela execução de trabalho em regime extraordinário ou em escala de plantão; II - pela execução de serviços em locais considerados insalubres ou perigosos. § 1° As indenizações referidas nos incisos do caput estão vinculadas à unidade de trabalho, devendo ser imediatamente suspensas quando o servidor dela se afastar ou for removido, por qualquer motivo. § 2° As indenízações pagas no exercício da função não serão incorporadas ao vencimento para quaisquer efeitos. SEÇÃO I DO REGIME EXTRAORDINÁRIO DE TRABALHO E DA ESCALA DE PLANTÃO SUBSEÇÃO I DO REGIME EXTRAORDINÁRIO DE TRABALHO Art. 35 Considera-se regime extraordinário de trabalho a jornada especial que, pelas características e peculiaridades das atividades a serem executadas, decorrentes de imperiosa, temporária e comprovada necessidade do serviço, exijam disponibilidade exclusiva do servidor para cumprimento de jornada de trabalho semanal superior à carga normal atribuída ao seu cargo ou que ultrapasse a quarenta horas semanais. Parágrafo único. Incluem-se no regime extraordinário de trabalho as atividades específicas desenvolvidas por servidor fora de seu local de trabalho ou fora da sua área própria de atuação, desde que detentor de curso de formação ou de treinamento específico. Art. 36 O servidor em regime extraordinário de trabalho perceberá o valor do seu vencimento acrescido do percentual de horas extras estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ou a complementação salarial correspondente à diferença entre um cargo e outro no caso de se enquadrar na redação final do parágrafo único do artigo anterior. Art. 37 Os serviços em regime extraordinário somente poderão ser realizados em caráter de excepcionalidade e de forma temporária, não podendo ser realizados com habitualidade. Art. 38 Os critérios e parâmetros para identificação das atividades específicas do regime extraordinário de trabalho são os seguintes: I - designação de servidores por portaria da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício de funções, nas condições de responsáveis ou executores" de planos de ação e/ou projetos Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: gmguejiencia@y a h oo^corn^br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 prioritários constantes do Plano Municipal de Saúde, respeitado o prazo estabelecido na mesma; U - designação de servidores por portaria da Secretaria Municipal de Saúde para comporem grupos de trabalho ou comissões na condição de membros, cujas atribuições a eles conferidas atêm-se ao cumprimento de prazos legais ou fixados administrativamente, respeitado o prazo estabelecido pela mesma; III - designação de servidores na condição de responsáveis ou participantes de processos de implantação de novos serviços e/ou novas unidades da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, mediante fundamentação específica. Art. 39 Excluem-se do regime extraordinário de trabalho os servidores que: I - forem nomeados para o exercício de cargo comissionado de qualquer natureza; II - forem enquadrados em regime de escala de plantão; III - receberem gratificação por função. SUBSEÇÃO II DA ESCALA DE PLANTÃO Art. 40 Considera-se escala de plantão as jornadas especiais de trabalho de doze e vinte e quatro horas, executadas fora da escala normal de serviços, em áreas específicas das unidades de saúde, as quais, pela natureza de suas atribuições, exijam a convocação dos trabalhos de servidores com a finalidade de manter o funcionamento de suas atividades em caráter ininterrupto e diuturnamente, incluindo sábados, domingos e feriados. § 1° Incluem-se na escala de plantão todas as atividades desenvolvidas por servidores em unidades hospitalares e ambulatoriais de assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, pertencentes à estrutura da Secretaria Municipal. § 2° A escala de plantão referida no caput se diferencia da escala de serviço normal elaborada mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, porque esta, apesar de incluir serviços em período noturno e aos sábados, domingos e feriados, não se refere a plantão. SEÇÃO II DA INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE Art. 41 Aos servidores que trabalham com habitualidade em condições insalubres ou perigosas fica assegurada a indenização por insalubridade ou periculosidade nos termos desta Lei Complementar e conforme o grau de risco a que estiverem expostos. § 1° A caracterização e a classificação da insalubridade far-se-ão por meio de perícia realizada por uma comissão composta por profissionais especializados da saúde designados ou contratados pela Secretaria Municipal de Saúde. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: fjmquerencia@Vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT JÚ?> Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465,002/0001-66. § 2° Os percentuais para indenização por insalubridade serão calculados sobre o salário mínimo vigente no país, assim definidos: I - 10 % (dez por cento) para o grau de risco leve; U - 20 % (vinte por cento) para o grau de risco médio leve; III ~ 30 % (trinta por cento) para o grau de risco médio; IV - 40 % (quarenta por cento) para o grau de risco máximo. § 3° O percentual para indenização por periculosidade, aplicável apenas para operadores de Raios X com formação específica, é de 40% (quarenta por cento) calculados sobre o vencimento base do servidor. Art. 42 Cabe á Secretaria Municipal de Saúde promover ações para tornar o ambiente de trabalho dos Profissionais do Sistema Único de Saúde mais seguro e salubre, independentemente da concessão da indenização prevista no artigo anterior. Art. 43 Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação pertinente. Art. 44 Todos os servidores que exerçam atividades insalubres ou perigosas serão submetidos a exame médico oficial a cada doze meses, exceto aqueles que ficam expostos à radiação ionizante e/ou substâncias tóxicas, para os quais o prazo é de seis meses. TÍTULO VII DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Art. 45 Para atender situações excepcionais, relativas à prestação de serviços nas unidades de saúde, observados os dispositivos constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, a Secretaria Municipal de Saúde celebrará contratos temporários até o número de vagas existentes, desde que decorrentes de uma das seguintes hipóteses: I - afastamentos e licenças previstas na legislação em vigor; II - criação ou ampliação de unidades e/ou serviços de saúde. § 1° A contratação temporária para substituição de servidores em licenças decorrentes de tratamento de saúde de pessoa da família e de acidente em serviço somente será efetuada se as referidas licenças forem superiores a 30 (trinta) dias consecutivos e cujas atividades desenvolvidas pelo servidor afastado sejam passíveis de provocarem solução de continuidade para o serviço público. § 2° A contratação temporária de que trata o caput observará o prazo máximo de doze meses de vigência. T Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Foní: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: gmguerencía@yaJioQ.comJjf CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465,002/0001-66 § 3° As contratações temporárias serão precedidas de teste seletivo simplificado, exceto para os casos imprevistos e que venham colocar em risco os serviços de saúde do município, situações estas que prescindirão destas exigências. § 4° As contratações prescindidas das exigências legais vigorarão somente enquanto perdurar a situação que lhes deu origem, sob pena de responsabilização da autoridade promotora das mesmas. Art. 46 O vencimento do servidor contratado temporariamente será correspondente ao nível inicial do cargo, Classe A, do quadro correspondente, não cabendo progressão na tabela de vencimento. TÍTULO VIII DA ACUMULAÇÃO DE CARGOS Art. 47 Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Parágrafo único. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada ã comprovação da compatibilidade de horários. Art. 48 Nenhum servidor poderá exercer mais de um cargo em comissão remunerado. Art. 49 O servidor vinculado ao regime desta Lei Complementar que acumular licitamente dois cargos de carreira, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetívos, sendo-lhe facultada a opção pela maior remuneração. TITULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 50 Nenhum servidor poderá eximir-se do cumprimento de seus deveres por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. Art. 51 São assegurados aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde os direitos de associação profissional ou sindical na forma da legislação pertinente. Art. 52 É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, conforme disposto em regulamento, observando-se os seguintes limites: I - para entidades com até duzentos associados, um servidor; r-' Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmq u_ergn_çia @ya h_op. com Ar CEP 78.643.000 Querència - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 II - para entidades com duzentos e um a novecentos associados, dois servidores; III - para entidades com mais de novecentos associados, três servidores. § 1° Somente serão licenciados servidores eleitos para cargos de direção executiva ou de representação nas referidas entidades, desde que informados oficialmente à área de recursos humanos da prefeitura municipal, sendo vedada a licença aos seus suplentes. § 2° A licença de que trata o caput terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez. § 3° Para a concessão da licença referida no caput serão observados os dispositivos constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 53 Para efeitos de comprovação da conclusão do curso de ensino fundamental ou médio será considerado o certificado ou diploma devidamente expedido ou convalidado por instituição de ensino, acompanhado do histórico escolar, reconhecidos pelo Ministério da Educação. Art. 54 Para efeitos de comprovação de curso superior ou de pós-graduação será considerado somente o diploma expedido ou convalidado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, observado o disposto no artigo seguinte. Art. 55 Nos casos em que o diploma ou o certificado estiver em fase de expedição/registro, será considerado o atestado de conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar, desde que o curso tenha sido concluído antes da publicação desta Lei Complementar. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS SEÇÃO I DOS CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO Art. 56 Os atuais servidores da Secretaria Municipal de Saúde serão enquadrados na presente Lei Complementar conforme os dispositivos seguintes. Art. 57 O enquadramento ao qual se refere o artigo anterior, com exceção dos cargos decorrentes de transformação, é baseado no tempo de serviço e no grau de escolaridade em que se encontrar o servidor da saúde e se dará da seguinte forma: a) com um ano completo, nível 1; b) com dois anos completos, nível 2; c) com três anos completos, nível 3; d) com quatro anos completos, nível 4; j*V íl Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 SetoV C - Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmquerencja@yahgo.çgnTLbr CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 e) com cinco anos completos, nível 5; f) com seis anos completos, nível 6; g) com sete anos completos, nível 7; h) com oito anos completos, nível 8; i) com nove anos completos, nível 9; j) com dez anos completos, nível 10; k) com onze anos completos, nível 11; I) com doze anos completos, nível 12; m) com treze anos completos, nível 13; n) com catorze anos completos, nível 14; o) acima de catorze anos, nível 15. Art, 58 Será considerado para efeito de enquadramento todo o tempo de serviço público prestado à Prefeitura Municipal de Queréncia - MT depois da posse em decorrência da aprovação em concurso público, desde que esse período tenha sido remunerado pelo município. Art. 59 O enquadramento vertical dos servidores, cujos cargos foram extintos ou transformados na forma desta Lei Complementar, dar-se-á no nível inicial do novo cargo, observando a qualificação necessária para o encaixe horizontal na tabela de vencimentos. Art. 60 O cargo de Auxiliar de Enfermagem, por força de regularização profissional perante o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, fica transformado no cargo de Técnico de Enfermagem, de acordo com as disposições desta Lei Complementar. § 1° Os ocupantes do cargo de que trata o caput serão conduzidos para o novo cargo, sendo enquadrados na forma do disposto no artigo 59, de acordo com as especificídades de cada um, obedecendo aos seguintes requisitos: I - terá enquadramento imediato o servidor que comprovar: a) ter cursado o ensino médio completo; b) ter concluído o curso de Técnico de Enfermagem; c) possuir registro regular no COREN/MT na profissão de Técnico de Enfermagem. II -• terá enquadramento posterior em até dois anos, contados da publicação desta Lei Complementar, o servidor que: Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote b9 Setor C - Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmquerencia®yahoo.co_frubr CEP 78.643.000 Queréncia - MT • • . Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 a) estiver concluindo o ensino médio; b) tiver concluído o curso de Técnico de Enfermagem, com registro definitivo no COREN/MT; ou, c) tiver completado o ensino médio e estiver concluindo o curso de Técnico de Enfermagem. III - terá enquadramento posterior em até quatro anos, contados da publicação desta Lei Complementar, o servidor que: a) precisar cursar o ensino médio; b) tiver que se submeter ao curso de Técnico de Enfermagem; e c) tiver de obter o registro definitivo no COREN/MT como Técnico de Enfermagem depois do cumprimento das alíneas "a" e "b" deste inciso. § 2° Enquanto o servidor não se enquadrar num dos incisos do parágrafo anterior permanecerá exercendo a função atual, passando a fazer parte do quadro de pessoal em extinção da Secretaria Municipal de Saúde, com vencimento inferior àquele cabível ao Técnico de Enfermagem. Art. 61 O cargo de Atendente de Enfermagem fica transformado no cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, com registro no Conselho Regional de Odontologia, obedecendo ao disposto no art. 59 quanto ao enquadramento na tabela de vencimentos. Art. 62 Os cargos de Auxiliar Administrativo II, Recepcionista, Recepcionista II,_Agente de Serviços Gerais I, Agente de Serviços Gerais II, Motorista, Zeladora e Agente Administrativo, todos ligados à área de saúde do município passam a vigorar com a seguinte denominação por força do enquadramento no presente plano de carreira: I - Auxiliar Administrativo U para Auxiliar Administrativo de Saúde; II - Recepcionista e Recepcionista II para Atendente de Recepção de Saúde; III - Agente de Serviços Gerais I Zeladora para Agente de Serviços Diversos de Saúde; IV - Agente de Serviços Gerais II para Agente de Serviços de Manutenção Hospitalar; V - Motorista para Motorista de Ambulância; VI - Agente Administrativo para Agente Administrativo de Saúde. Parágrafo único. As atribuições e tarefas dos cargos referidos no parágrafo anterior são definidas no Anexo III desta Lei Complementar. Art. 63 O enquadramento dos servidores na presente Lei Complementar será efetuado pela área de recursos humanos da prefeitura municipal. Art. 64 Se o enquadramento do servidor resultar numa referência cujo valor seja inferior ao seu vencimento atual este será colocado na referência imediatamente superior. Av. Cuiabá, Quadra/01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querêncía - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 65 O enquadramento dos servidores efetívos nas respectivas carreiras obedecerá às normas estabelecidas nesta Lei Complementar e será feito por ato administrativo do prefeito municipal. Art. 66 O servidor que se encontrar afastado por licença sem remuneração, legalmente autorizada, somente terá direito ao enquadramento quando oficialmente reassumir seu respectivo cargo, observado o disposto no artigo 58 desta Lei Complementar. Art. 67 O servidor em gozo de licença remunerada somente poderá optar pela mudança de carga horária quando oficialmente retornarão desempenho de suas funções. Parágrafo único. Após o retorno ao desempenho de suas funções o servidor terá dez dias de prazo para optar pela mudança de sua carga horária. Art. 68 O servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento deverá dele cecorrer, no prazo de dez dias contados da data de publicação de seu enquadramento, mediante petição fundamentada acompanhada dos documentos comprobatórios que caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso, a reconsideração do ato. Parágrafo único. Constatando-se a procedência da retificação do enquadramento do servidor, esta será realizada com efeitos financeiros retroativos à data do enquadramento a que o requerente teria direito nos termos desta Lei Complementar, Art. 69 As exigências para a implantação do benefício da indenização por insalubridade ou periculosidade deverão concretizar-se no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei Complementar, quando se dará o início do seu pagamento. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 70 Os efeitos da presente Lei Complementar estendem-se ao pessoal inativo e pensionista da Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo das normas e regras inerentes ao seu regime previdência social. Art. 71 A revisão geral do vencimento dos servidores pertencentes ao presente plano de cargos ocorrerá no mês de março de cada ano, considerando-se este mês como data base das categorias funcionais, observadas as disposições constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Querência - MT. Parágrafo único. O percentual de reajuste decorrente da revisão geral será único para todas as categorias funcionais do quadro de efetivos deste plano e deverá ser estabelecido por lei específica de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 72 As gratificações, as verbas indenizatórias, os adicionais e o vencimento pagos no exercício da função comissionada ou fora dela não se incorporarão ao vencimento do cargo efetivo ou estável, em hipótese alguma. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 73 O salário-família estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Querência - MT será devido aos servidores cuja remuneração seja menor ou igual ao valor da primeira faixa de descontos da tabela de contribuição do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social ern obediência às normas constitucionais. Art. 74 As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual de 2008, alocados na Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário nos termos da legislação orçamentaria pertinente. Art. 75 A Secretaria Municipal de Saúde terá a prerrogativa de celebrar convénios para cessão e/ou permuta de servidores com unidades de saúde federais, municipais e filantrópicas visando à execução dos serviços do Sistema Único de Saúde. Art. 76 As normas complementares necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar serão baixadas por decreto no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua publicação. Art. 77 O Poder Executivo promoverá o enquadramento dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de acordo com os prazos estabelecidos nesta Lei Complementar. Art. 78 Nos casos em que a presente Lei Complementar for omissa aplicar-se-á, supletivamente, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 79 Ficam excluídos das normas gerais do município todos os dispositivos que se referirem aos servidores da área da saúde da Administração, exceto aqueles previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, de natureza geral. Art. 80 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 81 Revogam-se as disposições existentes em outras legislações que contrariarem a presente Lei Complementar. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 19 de março de 2008. irnando GÕrgen 'refeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: ^niquerencia@yahpo.corn.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Plano de cargos e Carreira dos profissionais do Sistema Único de Saúde ANEXO I a) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - PERFIL PROFISSIONAL G RUPOOCUPAOONAL APOIO À PREVENÇÃO DE DOENÇAS E ~" FUND. COMPLETO 40 HORAS PERFIL PROFISSIONAL 3 INO Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Rural Agente de Combate às Endemias TOTAL DE VAGAS 532,00 532,00 532,00 20 20 08 48 (, K l PO QCUPACIO N A l, APOIO DF SKKVIÇOS DO SUS ENSINO FUNDA MENTAL COMPLETO OU INCOMPLETO 40 HORAS PERFIL PROFISSIONAL Agente de Serviços Diversos de Saúde Agente de Serviços de Manutenção Hospitalar Auxiliar Administrativo de Saúde Motorista de Ambulância Agente de Vigilância da Saúde TOTAL DE VAGAS VENC. INICIAL 445,00 501,38 501,38 646,19 600,00 VAGAS 20 02 06 06 08 42 GRUPO OCUPACIONAL ASSISTI NU 1)0 SI IS NÍVEL MÉDIO OU NÍVEL DE ENSINO FUND. COMPLETO 40 HORAS PERFIL PROFISSIONAL Agente Administrativo de Saúde Atendente de Recepção de Saúde Auxiliar de Consultório Dentário Fiscal de Vigilância Sanitária TOTAL DE VAGAS VENC. INICIAL 6-16.19 501,38 646,19 903,10 . VAGAS 03 12 05 03 23 GRUPO OCUPACIONA PERFIL PROFISSIONAL VENC INICIAL VAGAS TÉCNICO DO SUS NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALI-ZANTE 40 HORAS Técnico de Enfermagem Técnico de Higiene Dental Técnico de Laboratório de Análises Clínicas Técnico de Radiologia Técnico em Processamento de Dados da Saúde TOTAL DE VAGAS 774,65 1.100,00 774,65 1.330,00 1.200,00 32 03 01 01 01 38 GRUPO OCUPACIOP PKONSS1ONAL NÍVEL SUPERIOR :SUS 20 HORAS JAL Dl DO 1 PERFIL PROFISSIONAL VENC. INICIAL VACAS Farmacêutico Bioquímico 1 . 1 00,00 TOTAL DE VAGAS 02 02 Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmquer_encia@yahoo.cg.rn.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 CONTINUAÇÃO DO ANEXO I GKUPOOCUPAC10NAL PERFILPROnSSIONAL VENC. INICIAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS 30 HORAS Farmacêutico Bioquímico 1 .650,00 Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Nutricionista Psicólogo 1.650,00 1.650,00 1.650,00 1.650,00 TOTAL DE VAGAS VAGAS 02 02 01 01 01 07 GRUPO OCUPAC1ONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SUS 40 HORAS Enfermeiro Médico Odontóloso ISSIONAL TAL DE VAGAS VENC. INICIAL 2.500,00 6.000,00 2.800,00 VAGAS 06 04 05 15 GRUPO OCUPACIONAL ASSISTENTE DO SUS NÍVEL DE ENSINO FUND. COMPLETO 40 HORAS PERFIL PROFISSIONAL Auxiliar de Enfermagem OBS: CARGO EM EXTINÇÃO VENC. 646, 1 VAGAS 07 b) CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO CHEFE DE POSTO DE SAI Dl-i F..NFKKMEIKO CHEFE CHEFE DE DEPARTAMENTO DA SAÚDE CHEFE DE SERVIÇOS DIVERSOS DA SAÚDE COORDENADOR DO HOSPITAL MUNICIPAL SÍMBOLO CCPS CCEH CCDP CCES CCCH REMUNERAÇÃO 1.200,00 3.000,00 1.200,00 900,00 3.700,00 VAGAS 04 02 04 04 01 Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3529 1218 Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmQuerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SUS ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTOS A B C D E CLASSES 0% 2,5% 5% 7,5% 10% NÍVEL 2% TABELA 01 GRUPO OCUPACIONAL APOIO A PREVENÇÃO DE DOENÇAS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE RURAL. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS °^e Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 A Ens.Fund. Completo Vencimento 532,00 542,64 553,49 564.56 575,85 587,37 599,12 611,10 623,32 635,79 648,51 661,48 674,70 688,20 701,96 716,00 730,32 744,93 759,83 775,02 790,52 806,33 822,46 838,91 855,69 872,80 890,26 908,06 926,22 944,75 963,64 982,92 1.002,58 1.022,63 1.043,08 B Ens.F.Comp.+120hs Vencimento 545,30 556,21 567,33 578 GB 590,25 602,06 614,10 626,38 638,91 651,68 664,72 678,01 691,57 705,40 719,51 733,90 748,58 763,55 778,82 794,40 810,29 826,49 843,02 859,88 877,08 894.62 912,51 930,77 949,38 968,37 987,74 1.007,49 1.027,64 1 048,19 1.069,16 C Ens.F.Comp+200hs Vencimento 558,60 569,77 581,17 592,79 604,65 616,74 629,07 641,66 654,49 667,58 680,93 694,55 708,44 722,61 737,06 751,80 766,84 782,17 797,82 813,77 830,05 846,65 863,58 880,86 898,47 916,44 934,77 953,47 972,54 991,99 1.011,83 1.032,06 1.052,70 1.073,76 1.095,23 D E.F.C.+280hs/EMC Vencimento 571,90 583,34 595,00 606,90 619,04 631,42 644,05 656,93 670,07 683,47 697,14 711,09 725,31 739,81 754,61 769,70 785,10 800,80 816,81 833,15 849,81 866,81 884,15 901,83 919,87 938,26 957,03 976,17 995,69 1.015,61 1.035,92 1.056,64 1.077,77 1.099,32 1.121,31 E Ens.Sup.Completo Vencimento 585,20 596,90 608,84 621,02 633,44 646,11 659,03 672,21 685,66 699,37 713,36 727,62 742,18 757,02 772,16 787,60 803,35 819,42 835,81 852,53 869,58 886,97 904,71 922,80 941,26 960,08 979,28 998,87 1.018,85 1.039,22 1060,01 1.081,21 1,102,83 1.124,89 1.147,39 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SUS ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTOS TABELA 02 GRUPO OCUPACIONAL APOIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 40 HORAS - TURNOS DE 12 X 36 HORAS AGENTE DE VIGILÂNCIA DE SAÚDE c/^e Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 A Ens.Fund. Completo Vencimento 600,00 612,00 624,24 636,72 649,46 662,45 675,70 689,21 703,00 717,06 731,40 746,02 760,95 776,16 791,69 807,52 823,67 840,14 856,95 874,09 891,57 909,40 927,59 946,14 965,06 984,36 1.004,05 1.024,13 1.044,61 1.065,51 1.086,82 1.108.55 1.130,72 1.153,34 1.176,41 B Ens.F.Comp.+120hs Vencimento 615,00 627.30 639,85 652,64 665,70 679,01 692,59 706,44 720,57 734,98 749,68 764,68 779,97 795,57 811,48 827,71 844,26 861,15 878,37 895,94 913,86 932,13 950,78 969,79 989,19 1.008,97 1.029,15 1.049,74 1.070,73 1.092,14 1.113,99 1.136,27 1.158,99 1.182,17 1.205,82 C Ens.F.Comp+200hs Vencimento 630,00 642,60 655,45 668,56 681,93 695,57 709,48 723,67 738,15 752,91 767,97 783,33 798,99 814,97 831,27 847,90 864.85 882,15 899,80 917,79 936,15 954,87 973,97 993,45 1.013,32 1.033,58 1.054,25 1.075,34 1.096,85 1.118,78 1.141,16 1.163,98 1.187,26 1.211,01 1.235,23 D E.F.C.+280hs/EMC Vencimento 645,00 657,90 671,06 684,48 698,17 712,13 726,37 740,90 755,72 770,83 786,25 801,98 818,02 834,38 851,06 868,09 885,45 903,16 921,22 939,64 958,44 977,60 997,16 1.017,10 1.037,44 1.058,19 1.079,35 1.100,94 1.122,96 1.145,42 1.168,33 1.191,69 1.215,53 1.239,84 1.264,64 E Ens.Sup. Completo Vencimento 660,00 673,20 686,66 700,40 714,41 728,69 743,27 758,13 773,30 788,76 804,54 820,63 837,04 853,78 870,86 888,27 906,04 924,16 942,64 961,50 980,73 1.000,34 1.020,35 1.040,75 1.061,57 1.082,80 1.104,46 1.126,55 1.149,08 1.172,06 1195,50 1.219,41 1.243,80 1.268,67 1.294,05 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SUS ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTOS TABELA 03 GRUPO OCUPACIONAL DE ASSISTENTE DO SUS E APOIO DE SERVIÇOS DO SUS AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS DE SAÚDE C/**Se Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 A Ens.Fund.Completo Vencimento 445,00 453,90 462,98 472,24 481,68 491,32 501,14 511,17 521,39 531,82 542,45 553,30 564.37 575,65 587,17 598,91 610,89 623,11 635,57 648,28 661,25 674,47 687,96 701,72 715,75 730,07 744,67 759,56 774,76 790,25 806,06 822,18 838,62 855,39 872,50 B Ens.F.Comp.-«-120hs Vencimento 456,13 465,25 474,55 484,04 493,72 503,60 513,67 523,94 534,42 545,11 556,01 567,13 578.48 590,05 601,85 613.88 626,16 638,69 651,46 664,49 677,78 691,33 705,16 719,26 733,65 748,32 763,29 778,55 794,12 810,01 826,21 842,73 859,59 876,78 894,31 C Ens.F,Comp+200hs Vencimento 467,25 476,60 486,13 495,85 505,77 515,88 526,20 536,72 547,46 558,41 569,58 580,97 592,59 604,44 616,53 628,86 641,43 654,26 667,35 680,70 694,31 708,20 722,36 736,81 751,54 766,57 781,90 797,54 813,49 829,76 846,36 863,29 880,55 898,10 916,13 D E.F.C.+280hs/EMC Vencimento 478,38 487,94 497,70 507,66 517,81 528,16 538,73 549,50 560,49 571,70 583,14 594,80 606,70 618,83 631,21 643,83 656,71 669,84 683,24 696,90 710,84 725,06 739,56 754,35 769,44 784,82 800,52 816,53 832,86 849,52 866,51 883,84 901,52 919,55 937,94 E Ens.Sup. Completo Vencimento 489,50 499,29 509,28 519,46 529,85 540,45 551,26 562,28 573,53 585,00 596,70 608,63 620,80 633,22 645,88 658,80 671,98 685,42 699,13 713,11 727,37 741,92 756,76 771,89 787,33 803,08 819,14 835,52 852,23 869,28 886,66 904,39 922,48 940,93 959,75 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SUS ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTOS TABELA 04 GRUPO OCUPACIONAL ASSISTENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA OS, Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 A Ens.Méd.Completo Vencimento 903,10 921,16 939,59 958,38 977,54 997,10 1.017,04 1.037,38 1.058,13 1.079,29 1.100,87 1.122,89 1.145,35 1.168,26 1.191,62 1.215,45 1.239,76 1.264,56 1.289,85 1.315,65 1.341,96 1.308,80 1.396,17 1.424,10 1.452,58 1.481,63 1.511,26 1.541,49 1.572,32 1.603,77 1.635,84 1.668,56 1.701,93 1.735,97 1.770,69 B Ens.Méd.Comp+260hs Vencimento 925,68 944,19 963,07 982,34 1.001,98 1.022,02 1.042,46 1.063,31 1.084,58 1.106,27 1.128,40 1.150,96 1.173,98 1.197,46 1.221,41 1.245,84 1.270,76 1.296,17 1.322,10 1.348,54 1.375,51 1.403,02 1.431,08 1.459,70 1.488,89 1.518,67 1.549,05 1.580,03 1.611,63 1.643,86 1.676,74 1.710,27 1.744,48 1.779,37 1.814,95 C EMC+360fi/Esp.nt Vencimento 948,26 967,22 986,56 1 006,30 1.026,42 1.046,95 1.067,89 1.089,25 1.111,03 1.133,25 1.155,92 1.179,04 1.202,62 1.226,67 1.251,20 1.276,23 1.301,75 1.327,79 1.354,34 1.381,43 1.409,06 1.437,24 1.465,98 1.495,30 1.525,21 1.555,71 1.586,83 1.618,56 1.650,93 1.683,95 1.717,63 1.751,99 1.787,03 1.822,77 1.859,22 D Ens.Sup. Comp. Vencimento 970,83 990,25 1.010,05 1.030,26 1050,86 1.071,88 1.093,32 1.115,18 1.137,49 1.160,23 1.183,44 1.207,11 1.231,25 1.255,88 1.280,99 1.306,61 1.332,74 1.359,40 1.386,59 1.414,32 1.442,61 1.471,46 1.500,89 1.530,91 1.561,52 1.592,75 1.624,61 1.657,10 1.690,24 1.724,05 1.758,53 1.793,70 1.829,57 1.866,16 1 903,49 E Mestr./Doutorado Vencimento 993,41 1.013,28 1.033,54 1.054,21 1.075,30 1.096,80 1.118,74 1.141,12 1.163,94 1.187,22 1.210,96 1.235,18 1.259,88 1.285,08 1.310,78 1.337,00 1.363,74 1.391,01 1.418,83 1.447,21 1.476,16 1.505,68 1.535,79 1.566,51 1.597,84 1.629,79 1.662,39 1.695,64 1.729,55 1.764,14 1.799,42 1.835,41 1.872,12 1.909,56 1.947,76 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SUS ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTOS TABELA 05 GRUPO OCUPACIONAL ASSISTENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE / APOIO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO), MOTORISTA DE AMBULÂNCIA c/^e Nivel 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 A Ens.Fund. Completo Vencimento 646,19 659,11 672,30 685,74 699,46 713,45 727,71 742,27 757,11 772,26 787,70 803,46 819,53 835,92 852,63 869,69 887,08 904,82 922,92 941,38 960,20 979,41 999,00 1.018,98 1.039,36 1.060,14 1.081,35 1 102,97 1.125,03 1.147,53 1.170,48 1.193,89 1.217,77 1.242,13 1.266,97 B Ens.F.Comp.+120hs Vencimento 662,34 675,59 689,10 702,89 716,94 731,28 745,91 760,83 776,04 791,56 807,39 823,54 840,01 856,81 873,95 891,43 909,26 927,44 945,99 964,91 984,21 1.003,89 1.023,97 1.044,45 1.065,34 1.086,65 1.108,38 1.130,55 1.153,16 1.176,22 1.199,75 1.223,74 1.248,22 1.273,18 1.298,64 C Ens.F.Comp+200hs Vencimento 678,50 692,07 705,91 720,03 734,43 749,12 764,10 779,38 794,97 810,87 827,09 843,63 860,50 877,71 895,27 913,17 931,43 950,06 969,06 988,45 1 008,21 1.028,38 1.048,95 1.069,93 1.091,32 1.113,15 1.135,41 1.158,12 1.181,28 1.204,91 1.229,01 1.253,59 1.278,66 1.304,23 1.330,32 D E.F.C. + 280hs/EMC Vencimento 694,65 708,55 722,72 737,17 751,92 766,95 782,29 797,94 813,90 830,18 846,78 863,72 880,99 898,61 916,58 934,91 953,61 972,68 992,14 1.011,98 1.032,22 1.052,86 1.073,92 1.095,40 1.117,31 1.139,65 1.162,45 1.185,70 1.209,41 1.233,60 1.258,27 1.283,44 1.309,10 1.335,29 1.361,99 E Ens.Sup. Completo Vencimento 710,81 725,03 739,53 754,32 769,40 784,79 800,49 816,50 832,83 849,48 866,47 883,80 901,48 919,51 937,90 956,66 975,79 995,30 1.015,21 1.035,51 1.056,22 1.077,35 1.098,90 1.120,87 1.143,29 1.166,16 1.189,48 1.213,27 1.237,54 1.262,29 1.287,53 1.313,28 1.339,55 1.366,34 1.393,67 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SUS ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTOS TABELA 06 GRUPO OCUPACIONAL ASSISTENTE DO SUS / APOIO DE SERVIÇOS DO SUS AGENTE DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO HOSPITALAR, ATENDENTE DE RECEPÇÃO DE SAÚDE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE SAÚDE c/^se Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 A Ens.Fund.Completo Vencimento 501,38 511,41 521,64 532,07 542,71 553,56 564,64 575,93 587,45 599,20 611,18 623,40 635,87 648,59 661,56 674,79 688,29 702,05 716,09 730,42 745,02 759,92 775,12 790,63 806,44 822,57 839,02 855,80 872,91 890,37 908,18 926,34 944,87 963,77 983,04 B Ens.F.Comp.+120hs Vencimento 513,91 524,19 534,68 545,37 556,28 567,40 578,75 590,33 602,13 614,18 62G4G 638,99 651,77 664,80 678,10 691,66 705,49 719,60 734,00 748,68 763,65 778,92 794,50 810,39 826,60 843,13 859,99 877,19 894,74 912,63 930,88 949,50 968.49 987,86 1.007,62 C Ens.F.Comp+200hs Vencimento 526,45 536,98 547,72 558,67 569,85 581,24 592,87 604,72 616,82 629,16 641,74 654,57 667,66 681,02 694,64 708,53 722.70 737,16 751,90 766,94 782,28 797,92 813,88 830,16 846,76 863,70 880,97 898,59 916,56 934,89 953,59 972,66 992,11 1.011,96 1.032,20 D E.F.C.+280hs/EMC Vencimento 538,98 549,76 560,76 571,97 583,41 595,08 606,98 619,12 631,51 644,14 657,02 670,16 683,56 697,23 711,18 725,40 739,91 754,71 769,80 785,20 800,90 816,92 833,26 849,92 866,92 884,26 901,94 919,98 938,38 957,15 976,29 995,82 1.015,74 1.036,05 1.056,77 E Ens.Sup. Completo Vencimento 551,52 562,55 573,80 585,28 596,98 608,92 621,10 633,52 646,19 659,12 672,30 685,74 699,46 713,45 727,72 742,27 757,12 772,26 787,70 803,46 819,53 835,92 852,64 869,69 887,08 904,82 922,92 941,38 960,21 979,41 999,00 1.018,98 1.039,36 1.060,15 1.081,35 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SUS ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTOS TABELA 07 GRUPO OCUPACIONAL ASSISTENTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 40 HORAS AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE C'^e Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 A Ens.Méd. Completo Vencimento 646,19 659,11 672,30 685,74 699,46 713,45 727,71 742,27 757,11 772,26 787,70 803.46 819,53 835,92 852,63 869,69 887,08 904,82 922,92 941,38 960,20 979,41 999,00 1.018,98 1.039,36 1.060,14 1 081,35 1.102,97 1.125,03 1.147,53 1.170,48 1.193,89 1.217,77 1.242,13 1 266,97 B Ens.Méd.Comp+260hs Vencimento 662,34 675,59 689,10 702,89 716,94 731,28 745,91 760,83 776,04 791,56 807,39 823,54 840,01 856,81 873,95 891,43 909,26 927,44 945,99 964,91 984,21 1.003,89 1.023,97 1.044,45 1.065,34 1.086,65 1.108,38 1.130,55 1.153,16 1.176,22 1.199,75 1.223,74 1.248,22 1.273,18 1 298,64 C EMO360h/Esp.nt Vencimento 678,50 692,07 705,91 720,03 734,43 749,12 764,10 779,38 794,97 810,87 827,09 843,63 860,50 877,71 895,27 913,17 931,43 950,06 969,06 988,45 1.008,21 1.028,38 1.048,95 1.069,93 1.091,32 1.113,15 1.135,41 1.158,12 1.181,28 1.204,91 1.229,01 1.253,59 1.278,66 1.304,23 1.330,32 D Ens.Sup. Comp. Vencimento 694,65 708,55 722,72 737,17 751,92 766,95 782,29 797,94 813,90 830,18 846,78 863,72 880,99 898,61 916,58 934,91 953,61 972,68 992,14 1.011,98 1.032,22 1.052,86 1.073,92 1.095,40 1.117,31 1.139,65 1162,45 1.185,70 1.209,41 1.233,60 1.258,27 1.283,44 1.309,10 1.335,29 1.361,99 E Mestr./Doutorado Vencimento 710,81 725,03 739,53 754,32 769,40 784,79 800,49 816,50 832,83 849,48 866,47 883,80 901,48 919,51 937,90 956,66 975,79 995,30 1.015,21 1.035,51 1.056,22 1.077,35 1.098,90 1.120,87 1.143,29 1.166,16 1.189,48 1.213,27 1.237,54 1.262,29 1.287,53 1.313,28 1.339,55 1.366,34 1.393,67 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SUS ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTOS TABELA 08 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS DA SAÚDE "S, Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 2 b 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 A Ens.Méd.Completo Vencimento 1.200,00 1 224,00 1.248,48 1.273,45 1.298,92 1.324,90 1.351,39 1.378,42 1 405,99 1 434,11 1.462,79 1.492,05 1.521,89 1.552,33 1.583,37 1.615,04 1.647,34 1.680,29 1.713,90 1.748,17 1.783,14 1.818,80 1.855,18 1 892,28 1.930,12 1.968,73 2.008,10 2.048,26 2.089,23 2.131,01 2.173,63 2.217,11 2.261,45 2.306,68 2.352,81 B Ens.Méd.Comp+260hs Vencimento 1.230,00 1.254,60 1.279,69 1.305,29 1.331,39 1.358,02 1.385,18 1.412,88 1.441,14 1.469,96 1.499,36 1.529,35 1.559,94 1.591,14 1.622,96 1.655,42 1.688,53 1.722,30 1.756,74 1.791,88 1.827,72 1.864,27 1.901,55 1.939,59 1 978 38 2.017,95 2.058,30 2.099,47 2.141,46 2.184,29 2227,97 2.272,53 2.317,98 2.364,34 2.411,63 C EMC+360h/Esp.nt Vencimento 1.260,00 1.285,20 1.310,90 1.337,12 1.363,86 1.391,14 1.418,96 1.447,34 1.476,29 1.505,82 1.535,93 1.566,65 1.597,98 1.629,94 1.662,54 1.695,79 1.729,71 1.764,30 1.799,59 1.835,58 1.872,29 1.909,74 1.947,93 1 986,89 2,026,63 2,067,16 2.108,51 2.150,68 2.193,69 2.237,56 2282,32 2.327,96 2.374,52 2.422,01 2.470,45 D Ens.Sup. Comp. Vencimento 1.290,00 1.315,80 1.342,12 1.368,96 1.396,34 1.424,26 1.452,75 1.481,80 1.511,44 1.541,67 1.572,50 1.603,95 1.636,03 1.668,75 1.702,13 1.736,17 1.770,89 1.806,31 1 .842,44 1.879,29 1.916,87 1,955,21 1,994,31 2034,20 2.074,88 2.116,38 2.158,71 2.201,88 2,245,92 2.290,84 2336,66 2.383,39 2.431,06 2.479,68 2.529,27 E Mestr./Doutorado Vencimento 1.320,00 1.346,40 1.373,33 1.400,79 1.428,81 1.457,39 1.486,53 1,516,27 1,546,59 1,577,52 1,609,07 1.641,25 1.674,08 1.707,56 1.741,71 1.776,55 1.812,08 1.848,32 1.885,29 1.922,99 1.961,45 2.000,68 2.040,69 2.081,51 2.123,14 2.165,60 2.208,91 2.253,09 2.298,15 2.344,11 2.391,00 2.438,82 2.487,59 2.537,35 2.588,09 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SUS ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTOS TABELA 09 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE TÉCNICO DE RADIOLOGIA - 40 HORAS + 40% DE PERICULOSIDADE SOBRE O VENCIMENTO c/asse Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 A Ens.Méd. Completo Vencimento 1.330,00 1.356,60 1.383,73 1.411,41 1.439,63 1.468,43 1.497,80 1.527,75 1 558,31 1.589,47 1.621,26 1.653,69 1.686,76 1.720,50 1.754,91 1.790,00 1.825,80 1.862,32 1.899,57 1.937,56 1.976,31 2.015,84 2.056,15 2.097,28 2.139,22 2.182,01 2.225,65 2.270,16 2.315,56 2.361,87 2.409,11 2.457,29 2.506,44 2.556,57 2.607,70 B Ens.Méd. Com p+260hs Vencimento 1.363,25 1.390,52 1 418,33 1.446,69 1.475,63 1.505,14 1535,24 1.565,95 1.597,26 1.629,21 1.661,79 1.695,03 1.728,93 1.763,51 1.798,78 1.834,76 1.871,45 1.908,88 1.947,06 1.986,00 2.025,72 2.066,23 2.107,56 2 149,71 2.192,70 2.236,56 2.281,29 2.326,91 2.373,45 2.420,92 2.469,34 2.518,73 2.569,10 2.620,48 2.672,89 C EMC+360h/Esp.nt Vencimento 1.396,50 1.424,43 1 452,92 1.481,98 1.511,62 1.541,85 1.572,69 1.604,14 1.636,22 1.668,95 1.702,33 1.736,37 1.771,10 1.806,52 1.842,65 1 879,51 1.917,10 1.955,44 1.994,55 2.034,44 2.075,13 2.116,63 2.158,96 2202,14 2.246,18 2.291,11 2.336,93 2.383,67 2.431,34 2.479,97 2529,57 2.580,16 2.631,76 2.684,40 2.738,08 D Ens-Sup. Comp. Vencimento 1.429,75 1.458,35 1.487,51 1.517,26 1.547,61 1.578,56 1.610,13 1.642,33 1.675,18 1.708,68 1.742,86 1.777,71 1.813,27 1.849,53 1.886,52 1.924,26 1.962,74 2.002,00 2.042,04 2.082,88 2.124,53 2.167,02 2.210,36 2.254,57 2.299,66 2.345,66 2.392,57 2.440,42 2.489,23 2.539,01 2.589,79 2.641,59 2.694,42 2.748,31 2.803,28 E Mestr./Doutorado Vencimento 1.463,00 1.492,26 1.522,11 1.552,55 1.583,60 1.615,27 1.647,58 1.680,53 1.714,14 1.748,42 1.783,39 1.819,06 1.855,44 1.892,55 1.930,40 1.969,01 2.008,39 2.048,55 2.089,52 2.131,31 2.173,94 2.217,42 2.261,77 2.307,00 2.353,14 2.400,21 2.448,21 2.497,17 2.547,12 2.598,06 2.650,02 2.703,02 2.757,08 2.812,22 2.868,47 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SUS ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTOS TABELA 10 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL c'^e Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 A Ens.Méd. Completo Vencimento 1.100,00 1.122,00 1.144,44 1.167,33 1.190,68 1.214,49 1.238,78 1.263,55 1.288,83 1.314,60 1.340,89 1.367,71 1 395,07 1.422,97 1.451,43 1.480,46 1.510,06 1.540,27 1.571,07 1.602,49 1.634,54 1.667,23 1.700,58 1.734.59 1.769,28 1.804,67 1.840,76 1.877,58 1.915,13 1.953,43 1.992,50 2.032,35 2.072,99 2.114,45 2.156,74 B Ens.Méd.Comp+260hs Vencimento 1.127,50 1.150,05 1.173,05 1.196,51 1.220,44 1.244,85 1.269,75 1.295,14 1.321,05 1.347,47 1.374,42 1.401,90 1.429,94 1.458,54 1.487,71 1.517,47 1.547,82 1.578,77 1.610,35 1.642,55 1.675,41 1.708,91 1.743,09 1.777,95 1.813,51 1.849,78 1 886,78 1.924,51 1 963,00 2.002,26 2.042,31 2.083,16 2.124,82 2.167,32 2.210,66 C EMC+360h/Esp.nt Vencimento 1.155,00 1.178,10 1.201,66 1.225,70 1.250,21 1.275,21 1.300,72 1 326,73 1.353,27 1.380,33 1.407,94 1.436,10 1.464,82 1.494,12 1.524,00 1.554,48 1.585,57 1.617,28 1 .649,62 1.682,62 1 716,27 1.750,59 1.785,61 1.821,32 1.857,75 1.894,90 1.932,80 1.971,45 2.010,88 2.051,10 2.092,12 2.133,97 2.176,64 2.220,18 2.264,58 D Ens.Sup. Comp. Vencimento 1.182,50 1.206,15 1.230,27 1.254,88 1.279,98 1.305,58 1.331,69 1.358,32 1.385,49 1.413,20 1.441,46 1.470,29 1.499,70 1.529,69 1.560,28 1.591,49 1.623,32 1.655,79 1.688,90 1.722,68 1 757,13 1.792,28 1.828,12 1.864,68 1,901,98 1.940,02 1.978,82 2.018,39 2.058,76 2.099,94 2.141,94 2.184,77 2.228,47 2.273,04 2.318,50 E Mestr./Doutorado Vencimento 1.210,00 1.234,20 1.258,88 1.284,06 1.309,74 1.335,94 1.362,66 1.389,91 1.417,71 1.446,06 1.474,98 1.504,48 1.534,57 1.565,26 1.596,57 1.628,50 1.661,07 1.694,29 1.728,18 1.762,74 1.798,00 1.833,96 1.870,64 1.908,05 1.946,21 1.985,13 2.024,84 2.065,33 2.106,64 2.148,77 2.191,75 2.235,58 2.280,29 2.325,90 2.372,42 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SUS ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTOS TABELA 11 GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS c/^e Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 A Ens.Méd. Completo Vencimento 774,65 790,14 805,95 822,06 838,51 855,28 872,38 889,83 907,63 925,78 944,29 963,18 982,44 1.002,09 1.022,13 1.042,58 1.063,43 1.084,70 1.106,39 1.128,52 1.151,09 1.174,11 1.197,59 1.221,55 1.245,98 1.270,90 1.296,31 1.322,24 1.348,68 1.375,66 1.403,17 1.431,23 1459,86 1.489,06 1.518,84 B Ens.Méd.Comp+260hs Vencimento 794,02 809,90 826,09 842,62 859,47 876,66 894,19 912,08 930,32 948,92 967,90 987,26 1.007,00 1.027,14 1.047,69 1.068,64 1.090,01 1.111,81 1.134,05 1.156,73 1.179,87 1 .203,46 1.227,53 1.252,08 1.277,13 1.302,67 1 328,72 1.355,30 1 382,40 1.410,05 1.438,25 1.467,02 1.496,36 1526,28 1 556,81 C EMC+360h/Esp.nt Vencimento 813,38 829,65 846,24 863,17 880,43 898,04 916,00 934,32 953,01 972,07 991,51 1 011,34 1031,57 1052,20 1073,24 1.094,71 1116,60 1138.93 1161,71 1 184 94 1208,64 1232,82 1257,47 1282,62 1308,27 1334,44 1361,13 1388,35 1416,12 1444,44 1473,33 1502,80 1532,85 1563,51 1594,78 D Ens.Sup. Comp. Vencimento 832,75 849,40 866,39 883,72 901,39 919,42 937,81 956,57 975,70 995,21 1015,12 1035,42 1056,13 1077,25 1.098,79 1120,77 1143,19 1166,05 1189,37 1213,16 1237,42 1262,17 1287,41 1313,16 1.339,42 1366,21 1393,54 1421,41 1 .449,84 1478,83 1508,41 1538,58 1569,35 1600,74 1632,75 E M c st r. /D ou to rã do Vencimento 852,12 869,16 886,54 904,27 922,36 940,80 959,62 978,81 998,39 1018,36 1038,72 1059,50 1080,69 1102,30 1124,35 1146,83 1169,77 1193,17 1217,03 1241,37 1266,20 1291,52 1317,35 1343,70 1370,57 1397,98 1425,94 1454,46 1483,55 1513,22 1543,49 1574,36 1605,85 1637,96 1670,72 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SUS ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTOS TABELA 12 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 20 HORAS FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO °Si Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 A Ens.Sup. Completo Vencimento 1.100,00 1.122,00 1.144,44 1.167,33 1.190,68 1.214,49 1.238,78 1.263,55 1 288,83 1.314,60 1.340,89 1.367,71 1.395,07 1.422,97 1.451,43 1.480,46 1.510,06 1.540,27 1.571,07 1.602,49 1.634,54 1.667,23 1.700,58 1.734,59 1.769,28 1.804,67 1.840,76 1.877,58 1.915,13 1.953,43 1.992,50 2.032,35 2.072,99 2.114,45 2.156,74 B Especialista/360hs Vencimento 1.127,50 1.150,05 1.173,05 1.196,51 1.220,44 1.244,85 1.269,75 1.295,14 1.321,05 1.347,47 1.374,42 1.401,90 1.429,94 1.458,54 1.487,71 1.517,47 1.547,82 1.578,77 1.610,35 1.642,55 1.675,41 1.708,91 1.743,09 1.777,95 1 813,51 1.849,78 1.886,78 1.924,51 1.963,00 2.002,26 2.042,31 2.083,16 2.124,82 2.167,32 2.210,66 C Especialista+360hs Vencimento 1.155,00 1.178,10 1.201,66 1.225,70 1.250,21 1.275,21 1.300,72 1.326,73 1.353,27 1.380,33 1.407,94 1.436,10 1.464,82 1.494,12 1.524,00 1.554,48 1.585,57 1 617,28 1.649,62 1.682,62 1.716,27 1.750,59 1.785,61 1.821,32 1.857,75 1.894,90 1.932,80 1.971,45 2.010,88 2.051,10 2.092,12 2.133,97 2 176,64 2.220,18 2.264,58 D Mestrado Vencimento 1.182,50 1.206,15 1.230,27 1.254,88 1.279,98 1.305,58 1.331,69 1.358,32 1.385,49 1.413,20 1.441,46 1.470,29 1.499,70 1.529,69 1.560,28 1.591,49 1.623,32 1.655,79 1.688,90 1.722,68 1.757,13 1.792,28 1.828,12 1.864,68 1.901,98 1.940,02 1.978,82 2.018,39 2.058,76 2.099,94 2141,94 2.184,77 2.228,47 2.273,04 2.318,50 E Doutorado Vencimento 1.210,00 1.234,20 1.258,88 1.284,06 1.309,74 1.335,94 1.362,66 1.389,91 1.417,71 1.446,06 1.474,98 1.504,48 1.534,57 1.565,26 1.596,57 1.628,50 1.661,07 1.694,29 1.728,18 1.762,74 1.798,00 1.833,96 1.870,64 1.908,05 1.946,21 1.985,13 2.024,84 2.065,33 2.106,64 2.148,77 2.191,75 2.235,58 2.280,29 2.325,90 2.372,42 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SUS ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTOS TABELA 13 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 30 HORAS FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO c'^e Nível 1 2 3 4 5 G 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 A Ens-Sup.Completo Vencimento 1.650,00 1.683,00 1.716,66 1.750,99 1.786,01 1.821,73 1.858,17 1.895,33 1.933,24 1.971,90 2.011,34 2.051,57 2.092,60 2.134,45 2.177,14 2.220,68 2.265,10 2.310,40 2.356,61 2.403,74 2.451,81 2.500,85 2.550,87 2.601,88 2.653,92 2.707,00 2.761,14 2.816,36 2.872,69 2.930,14 2.988,75 3.048,52 3.109,49 3.171,68 3.235,12 B Especiahsta/360hs Vencimento 1.691,25 1.725,08 1.759,58 1.794,77 1.830,66 1 867,28 1.904,62 1.942,71 1.981,57 2.021,20 2.061,62 2.102,86 2.144,91 2.187,81 2.231,57 2.276,20 2.321,72 2.368,16 2.415,52 2463,83 2.513,11 2.563,37 2.614,64 2.666,93 2.720,27 2.774,67 2.830,17 2.886,77 2.944,51 3.003,40 3.063,47 3.124,73 3.187,23 3.250,97 3.315,99 C Especialista+360hS Vencimento 1.732,50 1.767,15 1.802,49 1.838,54 1.875,31 1 912,82 1.951,08 1.990,10 2.029,90 2.070,50 2.111,91 2.154,15 2.197,23 2.241,17 2.286,00 2.331,72 2.378,35 2.425,92 2.474,44 2523,93 2.574,40 2.625,89 2.678,41 2.731,98 2.786,62 2.842,35 2.899,20 2.957,18 3.016,32 3.076,65 3.138,18 3.200,95 3.264,97 3.330,27 3.396,87 D Mestrado Vencimento 1.773,75 1.809,23 1.845,41 1.882,32 1.919,96 1.958,36 1.997,53 2.037,48 2.078,23 2.119,80 2.162,19 2.205,44 2.249,54 2.294,53 2.340,43 2.387,23 2.434,98 2.483,68 2.533,35 2.584,02 2.635,70 2.688,41 2.742,18 2.797,03 2.852,97 2.910,02 2.968,23 3.027,59 3.088,14 3.149,90 3.212,90 3.277,16 3.342,70 3.409,56 3.477,75 E Doutorado Vencimento 1.815,00 1.851,30 1.888,33 1.926,09 1.964,61 2.003,91 2.043,98 2.084,86 2.126,56 2.169,09 2.212,47 2.256,72 2.301,86 2.347,90 2.394,85 2.442,75 2.491,61 2.541,44 2.592,27 2.644,11 2.696,99 2.750,93 2.805,95 2.862,07 2.919,31 2.977,70 3.037,25 3.098,00 3.159,96 3.223,16 3.287,62 3.353,37 3.420,44 3.488,85 3.558,63 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SUS ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTOS TABELA 14 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 40 HORAS ODONTÓLOGO C'^e Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 A Ens-Sup.Completo Vencimento 2.800,00 2.856,00 2.913,12 2.971,38 3.030,81 3.091,43 3 153.25 3.216,32 3.280,65 3.346,26 3.413,18 3.481,45 3.551,08 3 (522 1 0 3.694,54 3.768,43 3.843,80 3.920,68 3.999,09 4079.07 4.160,65 4.243,87 4.328,74 4.415,32 4.503,62 4.593,70 4.685,57 4.779,28 4.874,87 4.972,37 5.071,81 5.173,25 5.276,71 5.382,25 5.489,89 B Especialista/360hs Vencimento 2.870,00 2.927,40 2.985,95 3.045,67 3.106,58 3.168,71 3232.09 3.296,73 3.362,66 3.429,92 3.498,51 3.568,48 3.639,85 3.712,65 3.786,90 3.862,64 3.939,89 4.018,69 4,099,07 4,181,05 4,264,67 4,349,96 4.436,96 4.525,70 4.616,21 4.708,54 4.802,71 4.898,76 4.996,74 5.096,67 5.198,61 5.302,58 5.408,63 5.516,80 5.627,14 C Especialista+360hs Vencimento 2.940,00 2.998,80 3.058,78 3.119,95 3.182,35 3.246,00 3.310,92 3.377,14 3.444,68 3.513,57 3.583,84 3.655,52 3.728,63 3.803,20 3.879,27 3.956,85 4.035,99 4.116,71 4.199,04 4.283,02 4.368,69 4.456,06 4.545,18 4.636,08 4.728,81 4.823,38 4.919,85 5.018,25 5.118,61 5.220,98 5.325,40 5.431,91 5.540,55 5.651,36 5.764,39 D Mestrado Vencimento 3.010,00 3.070,20 3.131,60 3.194,24 3.258,12 3.323,28 3.389,75 3.457,54 3.526,69 3.597,23 3.669,17 3.742,56 3.817,41 3.893,76 3.971,63 4.051,06 4.132,08 4.214,73 4.299,02 4.385,00 4.472,70 4.562,16 4.653,40 4.746,47 4.841,40 4.938,22 5.036,99 5.137,73 5.240,48 5.345,29 5.452,20 5.561,24 5.672,47 5.785,92 5.901,63 E Doutorado Vencimento 3.080,00 3.141,60 3.204,43 3.268,52 3.333,89 3.400,57 3.468,58 3.537,95 3.608,71 3.680,89 3.754,50 3.829,59 3.906,18 3.984,31 4.063,99 4.145,27 4.228,18 4.312,74 4.399,00 4.486,98 4.576,72 4.668,25 4.761,62 4.856,85 4.953,99 5.053,07 5.154,13 5.257,21 5.362,35 5.469,60 5.578,99 5.690,57 5.804,39 5.920,47 6.038,88 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SUS ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTOS TABELA 15 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 40 HORAS MÉDICO CVe Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 A Ens.Sup. Completo Vencimento 6.000,00 6.120,00 6.242,40 6.367,25 6.494,59 6.624,48 6.756,97 6.892,11 7.029,96 7.170,56 7.313,97 7.460,25 7.609,45 7.761,64 7.916,87 8.075,21 8.236,71 8.401,45 8.569,48 8.740,87 8.915,68 9.094,00 9.275,88 9.461,40 9.650,62 9.843,64 10.040,51 10.241,32 10.446,15 10.655,07 10.868,17 11.085,53 11.307,24 11.533,39 11.764,06 B Especiallsta/360hs Vencimento 6.150,00 6.273,00 6.398,46 6.526,43 6.656,96 6.790,10 6.925,90 7.064,42 7.205,71 7.349,82 7.496,82 7.646,75 7.799,69 7.955,68 8.114,79 8.277,09 8.442,63 8.611,48 8.783,71 8.959,39 9.138,58 9.321,35 9.507,77 9.697,93 9.891,89 10.089,73 10.291,52 10.497,35 10.707,30 10.921,44 11.139,87 11.362,67 11.589,92 11.821,72 12.058,16 C Especialista+360hs Vencimento 6.300,00 6.426,00 6.554,52 6.685,61 6.819,32 6.955,71 7.094,82 7.236,72 7.381,45 7.529,08 7.679,66 7.833,26 7.989,92 8.149,72 8.312,72 8.478,97 8.648,55 8.821,52 8.997,95 9.177,91 9.361,47 9.548,70 9.739,67 9.934,47 10.133,15 10335,82 10.542,53 10.753,38 10.968,45 11.187,82 11.411,58 11.639,81 11.872,61 12.110,06 12.352,26 D Mestrado Vencimento 6.450,00 6.579,00 6.710,58 6.844,79 6.981,69 7.121,32 7.263,75 7.409,02 7.557,20 7.708,35 7.862,51 8.019,76 8.180,16 8.343,76 8.510,64 8.680,85 8.854,47 9.031,56 9.212,19 9.396,43 9.584,36 9.776,05 9.971,57 10.171,00 10.374,42 10.581,91 10.793,55 11.009,42 11.229,61 11.454,20 11.683,28 11.916,95 12 155,29 12.398,39 12.646,36 E Doutorado Vencimento 6.600,00 6.732,00 6.866,64 7.003,97 7.144,05 7.286,93 7.432,67 7.581,33 7.732,95 7.887,61 8.045,36 8.206,27 8.370,40 8.537,80 8.708,56 8.882,73 9.060,39 9.241,59 9.426,43 9.614,95 9.807,25 10.003,40 10.203,47 10.407,54 10.615,69 10.828,00 11.044,56 11.265,45 11.490,76 11.720,57 11.954,99 12.194,09 12.437,97 12.686,73 12.940,46 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SUS ANEXO II - TABELAS DE VENCIMENTOS TABELA 16 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 40 HORAS ENFERMEIRO cve Nível 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 A Ens.Sup.Completo Vencimento 2.500,00 2.550,00 2601,00 2.653,02 2.706,08 2.760,20 2.815,41 2.871,71 2.929,15 2.987,73 3.047,49 3.108,44 3.170,60 3.234,02 3.298,70 3.364,67 3.431,96 3.500,60 3.570,62 3.642,03 3.714,87 3.789,17 3.864,95 3.942,25 4.021,09 4.101,51 4.183,55 4.267,22 4.352,56 4.439,61 4.528,40 4618,97 4.711,35 4.805,58 4.901,69 B Especiallsta/360hs Vencimento 2.562,50 2.613,75 2.666,03 2.719,35 2.773,73 2.829,21 2.885,79 2.943,51 3.002,38 3.062,42 3.123,67 3.186,15 3.249,87 3.314,87 3.381,16 3.448,79 3.517,76 3.588,12 3.659,88 3.733,08 3.807,74 3.883,90 3.961,57 4.040,80 4.121.62 4204.05 4.288,13 4.373,90 4.461,37 4.550,60 4.641,61 4.734,45 4.829,14 4.925,72 5.024,23 C Especialista+360hs Vencimento 2.625,00 2.677,50 2.731,05 2 785,67 2.841,38 2.898,21 2.956,18 3.015,30 3.075,61 3137,12 3 199,86 3 263,86 3.329,13 3.395,72 3.463,63 3.532,90 3.603,56 3.675,63 3749,15 3.824,13 3.900,61 3.978,62 4.058,20 4.139,36 4.222,15 4.306,59 4.392,72 4.480,58 4.570,19 4.661,59 4.754,82 4.849,92 4.946,92 5.045,86 5.146,77 D Mestrado Vencimento 2.687,50 2.741,25 2.796,08 2.852,00 2.909,04 2.967,22 3.026,56 3.087,09 3.148,83 3.211,81 3 276,05 3,341,57 3.408,40 3.476,57 3.546,10 3.617,02 3.689,36 3.763,15 3.838,41 3.915,18 3.993,48 4,073,35 4.154,82 4.237,92 4.322,68 4.409,13 4.497,31 4.587,26 4.679,00 4.772,58 4.868,03 4,965,39 5.064,70 5.166,00 5.269,32 E Doutorado Vencimento 2.750,00 2.805,00 2.861,10 2,918,32 2.976,69 3.036,22 3.096,95 3.158,89 3.222,06 3.286,50 3.352,23 3.419,28 3.487,66 3.557,42 3.628,57 3.701,14 3.775,16 3.850,66 3 927,68 4.006,23 4.086,36 4.168,08 4.251,44 4.336,47 4.423,20 4.511,67 4.601,90 4.693,94 4.787,82 4.883,57 4.981,24 5.080,87 5.182,49 5.286,14 5.391,86