| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2008 |
| Date | 2008-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - DAE E DE CARGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Lei Complementar n. 038/2008 De 08 de Abril de 2.008 Dispõe sobre a Criação do Departamento de Agua e Esgoto do Município de Querência - DAE e de Cargos e Salários e dá outras providências. FERNANDO GÕRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação do Departamento de Agua e Esgoto do Município de Querência - DAE e de Cargos e Salários. Art. 2° O Departamento de Agua e Esgoto do Município de Querência - DAE tem por objeto o abastecimento, distribuição e tratamento de água, bem como o sistema de esgoto sanitário no município de Querência. Art, 3° O Departamento de Agua e Esgoto do Município de Querência - DAE será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4° Os profissionais pertencentes ao quadro de funcionários do Departamento de Agua e Esgoto do Município de Querência - DAE ocuparão cargos de confiança e serão nomeados temporariamente pelo prefeito municipal. Art. 5° O Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência - DAE terá os seguintes cargos e salários: • 01 (uma) vaga para o cargo de administrador, com remuneração de R$=3.000,00 (três mil reais); • 01 (uma) vaga para o cargo de administrador-adjunto; com remuneração de R$=2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); • 03 (três) vagas para o cargo de operador de sistema, com remuneração de R$=1.200,00 (mil e duzentos reais); • 04 (quatro) vagas para o cargo de agente de manutenção, com remuneração de ft$=646,19 (seiscentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos); • 02 (duas) vagas para o cargo de agente administrativo, com remuneração de R$=646,19 (seiscentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos); * \ . . . /l Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/FaxE: (0^6 (0^6)) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 * 02 (duas) vagas para o cargo de auxiliar administrativo, com remuneração de R$=501,38 (quinhentos e um reais e trinta e oito centavos); 03 (três) vagas para o cargo de leiturista, com remuneração de R$=646,19 (seiscentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos). Art. 6° Os cargos criados por esta lei conterão as seguintes atribuições: • Cargo de Administrador: administrar e fiscalizar o perfeito funcionamento do sistema de abastecimento, distribuição e tratamento de água e do sistema de esgoto no município; operacionalizar o tratamento da água no município; determinar a instalação de rede de abastecimento de água e de esgoto no município; responsável pela escolha dos materiais a serem utilizados pelo Departamento de Agua e Esgoto do município de Querência - DAE; determinar a realização de ligações e cortes do fornecimento de água no município; determinar a emissão de boletos para pagamento do consumo de água e de esgoto; determinar a manutenção do sistema de abastecimento de água e esgoto no interior dos prédios públicos no município. • Cargo de Administrador-Adjunto: dar apoio e auxílio direto ao administrador nas realizações das tarefas a ele incumbidas; substituir o administrador em sua ausência. • Operador de Sistema: fazer a manutenção do sistema de abastecimento de água e esgoto no município; fazer a manutenção e consertos dos motores que compõe o sistema de água e esgoto; construir as redes de abastecimento de água e esgoto no município; fazer o planejamento de rotas para distribuição dos boletos para pagamento do consumo de água e esgoto. • Agente de Manutenção: fazer a manutenção da rede de abastecimento de água e esgoto no município; auxiliar o Operador de Sistema na construção de rede de abastecimento de água e esgoto no município; realizar a manutenção do sistema de abastecimento de água e esgoto no interior dos prédios públicos no município. • Agente Administrativo: responsável pela confecção da planilha de leitura e lançamentos das informações obtidas na planilha; responsável pela emissão informatizada de boletos, avisos de débitos e de cortes; solicitar os materiais necessários a serem utilizados pelo Departamento de Agua e Esgoto do Município de Querência - DAE junto à Secretaria Municipal de Saúde; responsável pelo controle de estoque de materiais. • Auxiliar Administrativo: fazer o atendimento ao público; responsável pela emissão, recebimento e entrega de correspondências; auxiliar o Agente Administrativo no controle de estoque de materiais. • Leiturista: realizar leituras dos hidrômetros no município; fazer a entrega em domicílio dos boletos para pagamento do consumo de água e esgoto e avisos de débitos e de cortes; fazer 7 Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: grnfluerencía@yahoo.COJTK jjr CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ligações e cortes do fornecimento de água; fazer vistorias nas redes residenciais externas de água e esgoto; fazer consertos na rede de abastecimento de água no município. Art. 7° Nos casos em que a presente Lei Complementar for omissa aplicar-se-á, supletivamente, os dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 8° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° Revogam-se as disposições existentes em outras legislações que contrariarem a presente Lei Complementar. Gabinete do Prefeito Municipal ncia - MT., 08 de Abril de 2008. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT