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norma nº 39/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2008
Date 2008-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 013/98 DE 28 DE OUTUBRO DE 1998 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Lei Complementar n. 039/2008
De 23 de Dezembro de 2.008
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar
Municipal n. 013/98 de 28 de outubro de 1998 -
Código Tributário Municipal e dá outras providências.
Fernando Gõrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° - Fica alterada a redação dos incisos I e II do artigo 18; do § 2° e seus incisos I e II do
artigo 25 e das alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g" do inciso I do artigo 98 da Lei
Complementar Municipal n. 013/1998 de 28 de outubro de 1998, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 18 - (...)
I - 0,6% (zero vírgula seis por cento), tratando-se prédio;
II - 3,5% (três e meio por cento), tratando-se de terreno baldio.
Art. 25- (...)
§1° -(..-)
§ 2° - O contribuinte do imóvel urbano que efetuar o pagamento dos seus tributos até a data
do vencimento terá o direito à seguinte redução:
I - 30% (trinta por cento) sobre o valor integral do imposto lançado para o imóvel urbano
edificado;
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor integral do imposto lançado para o imóvel urbano não
edificado.
Art. 98 - (...)
a) residência 1,00
b) comércio 1,50
c) serviço 1,40
d) indústria 1,50
e) hospital e congéneres 2,00
f) agropecuária 1,60
g) outros 2,10"
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3;529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 7S.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa cia - MT., 23 de dezembro de 2008.
ernando Gíirgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.corn.br
CEP 78.643.000
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