| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2008 |
| Date | 2008-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 013/98 DE 28 DE OUTUBRO DE 1998 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Lei Complementar n. 039/2008 De 23 de Dezembro de 2.008 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal n. 013/98 de 28 de outubro de 1998 - Código Tributário Municipal e dá outras providências. Fernando Gõrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Fica alterada a redação dos incisos I e II do artigo 18; do § 2° e seus incisos I e II do artigo 25 e das alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g" do inciso I do artigo 98 da Lei Complementar Municipal n. 013/1998 de 28 de outubro de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 - (...) I - 0,6% (zero vírgula seis por cento), tratando-se prédio; II - 3,5% (três e meio por cento), tratando-se de terreno baldio. Art. 25- (...) §1° -(..-) § 2° - O contribuinte do imóvel urbano que efetuar o pagamento dos seus tributos até a data do vencimento terá o direito à seguinte redução: I - 30% (trinta por cento) sobre o valor integral do imposto lançado para o imóvel urbano edificado; II - 20% (vinte por cento) sobre o valor integral do imposto lançado para o imóvel urbano não edificado. Art. 98 - (...) a) residência 1,00 b) comércio 1,50 c) serviço 1,40 d) indústria 1,50 e) hospital e congéneres 2,00 f) agropecuária 1,60 g) outros 2,10" Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3;529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 7S.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 2°. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa cia - MT., 23 de dezembro de 2008. ernando Gíirgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.corn.br CEP 78.643.000 Querência - MT