| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES DE CARREIRA, DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 683 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 482/2008 DE 07 DE ABRIL DE 2008 Dispõe sobre o reajuste salarial para os Servidores de Carreira, de Cargos em Comissão e de Contratação Temporária da Prefeitura Municipal de Querência - MT, e dá outras providências. FERNANDO GÕRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial de 6,00% (seis por cento) para os Servidores de Carreira, de Cargos em Comissão e de Contratação Temporária da Prefeitura Municipal de Querência - MT, sobre o vencimento básico, a partir do primeiro dia do mês de abril do ano de 2.008, de acordo com o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal; Artigo 60, Parágrafo 1°, Alínea "a"; Artigo 196, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Querência - MT. Parágrafo Único - O reajuste a que se refere o caput será concedido dentro das metas previstas no Artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2.000, observadas as exigências da Lei Federal n° 9.504/97. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de abril do ano de 2.008, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d^QuerênciaX/MT, 07 de abril de 2.008. Ornando Gòrgen "efeito Municipal em Exercício Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT