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norma nº 482/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2008
Date 2008-04-07
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES DE CARREIRA, DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 482/2008
DE 07 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre o reajuste salarial para os Servidores de
Carreira, de Cargos em Comissão e de Contratação Temporária da Prefeitura
Municipal de Querência - MT, e dá outras providências.
FERNANDO GÕRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial
de 6,00% (seis por cento) para os Servidores de Carreira, de Cargos em Comissão e
de Contratação Temporária da Prefeitura Municipal de Querência - MT, sobre o
vencimento básico, a partir do primeiro dia do mês de abril do ano de 2.008, de
acordo com o Artigo 37, inciso X da Constituição Federal; Artigo 60, Parágrafo 1°,
Alínea "a"; Artigo 196, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Querência - MT.
Parágrafo Único - O reajuste a que se refere o caput será concedido dentro das metas
previstas no Artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2.000, observadas as exigências
da Lei Federal n° 9.504/97.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês de abril do ano de 2.008,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d^QuerênciaX/MT, 07 de abril de 2.008.
Ornando Gòrgen
"efeito Municipal em Exercício
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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