| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 483/2008 DE 07 DE ABRIL DE 3008 Dispõe sobre a autorização para contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. FERNANDO GÕRGEN, Prefeito Municipal de Querendo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e de acordo com a Legislação Vigente, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de pessoal em caráter de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso VII do artigo 196 da Lei Orgânica do Município, para atender exclusivamente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo único - As contratações temporárias se fazem necessárias para execução das ações e procedimentos no Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2° As pessoas contratadas nos termos do caput farão jus ao 13° Salário proporcional. Art. 3° Os contratados na forma da Lei não farão jus a férias na extinção normal do contrato. Art. 4°. O enquadramento dos Profissionais nesta Lei Municipal, dar-se-á pela classe de habilitação em que se encontra o profissional e pelo nível de acordo com o tempo de serviço prestado no Sistema Municipal de Educação, de acordo com a Lei Complementar N°. 034/2005. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 07 de abril de 2008. rWnando Gòrgen Preferfo Municipal de Querência Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT