| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | INSTITUI ATUALIZAÇÃO INFLACIONÁRIA AO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, PRESIDENTE DA CÂMARA, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA-MT. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 485/2008 DE 07 DE ABRIL DE 2008 INSTITUI ATUALIZAÇÃO INFLACIONÁRIA AO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, PRESIDENTE DA CAMARÁ, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA-MT. Fernando Gõrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgou o seguinte projeto de lei: Art 1° - Fica concedido à reposição inflacionária permitida no Art. 37, X, da Constituição Federal, ao subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais de Querência, conforme variação do INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor. Art. 2° - O subsidio do Prefeito passará a ser R$ 7.919,79 (sete mil, novecentos dezenove reais e setenta nove centavos). Art. 3° - O subsidio do Vice-Prefeito passará a ser R$ 2.828,49 (dois mil, oitocentos vinte oito reais e quarenta nove centavos). Art. 4° - O subsidio do Presidente Câmara passará a ser R$ 2.794,55 (dois mil, setecentos noventa quatro reais e cinquenta cinco centavos) Art. 5° - O subsidio dos Vereadores passará a ser R$ 2.149,65 (dois mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta cínco centavos) Art. 6° - O subsidio dos Secretários Municipais passará a ser R$ 2.941,63 (dois mil, novecentos quarenta um reais e sessenta três centavos). Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de^uàjpublicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Otíerência -MT, 07 de abril de 2.008. Tiando Gõrgen frefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 SetorC-Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vahog.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ANEXO MÊS/ANO JANEIRO-2008 JANEIRO-2007 JANEIRO-2006 ÍNDICE DO MÊS (EM %) 0,69 0,49 0,38 ÍNDICE ACUMULAÇÃO NO ANO (EM %) 0,69 0,49 0,38 ÚLTIMOS 12 MESES (EM %) 5,3649 2,9261 4,8489 ÍNDICE ACUMULADO 2006 A 2008 13,1399% :rnando Gõrgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmauerencia@ivahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT