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norma nº 486/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 2008
Date 2008-04-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTE URBANO COM ENCARGO PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 486/2008
DE 23 DE ABRIL DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
doação de Lote Urbano com encargo para fins de
interesse social dá outras providências.
FERNANDO GÕR6EN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e de
conformidade com a Lei 8.666/93,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de lote urbano localizado no
Setor A, quadra A 15, lote 01 B, com 700,00 m2(setecentos metros quadrados), nos termos da Legislação Municipal
e com encargo, para fins de interesse social, para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Querência, inscrito no
CNPJ n. 36.894.129/0001-38.
O encargo consiste em:
Parágrafo Primeiro - Construir calçada na referido lote.
Artigo 2° - Na ocorrência de desvio da finalidade para o qual o lote será doado, ou de sua transferência para outra
pessoa sem autorização legislativa, ou ainda o não cumprimento do encargo referido, acarretará a reversão ao
Património Público do referido bem, não cabendo qualquer indenização ao infrator, inclusive por benfeitorias já
edificadas.
Artigo 3° - O lote a ser doado é o constante da PLANTA SITUAÇÃO confeccionada pelo Engenheiro Civil do
Município (Lote 01 B, Quadra A 15, Setor A).
Artigo 4° - O Município de Querência outorgará a escritura do imóvel doado no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da sanção da Lei autorizadora.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de costume.
Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrárío.-
Êabinete do Prefeito Municipal de Querêricia, Estado dpfjfafto Grosso, em 23 de Abril de 2008.
Fernando GÕrgen
Afeito Municipal de Querência
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmqu_erencia_@yahpg.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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