| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2008 |
| Date | 2008-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTE URBANO COM ENCARGO PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 486/2008 DE 23 DE ABRIL DE 2008. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Lote Urbano com encargo para fins de interesse social dá outras providências. FERNANDO GÕR6EN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei 8.666/93, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de lote urbano localizado no Setor A, quadra A 15, lote 01 B, com 700,00 m2(setecentos metros quadrados), nos termos da Legislação Municipal e com encargo, para fins de interesse social, para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Querência, inscrito no CNPJ n. 36.894.129/0001-38. O encargo consiste em: Parágrafo Primeiro - Construir calçada na referido lote. Artigo 2° - Na ocorrência de desvio da finalidade para o qual o lote será doado, ou de sua transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, ou ainda o não cumprimento do encargo referido, acarretará a reversão ao Património Público do referido bem, não cabendo qualquer indenização ao infrator, inclusive por benfeitorias já edificadas. Artigo 3° - O lote a ser doado é o constante da PLANTA SITUAÇÃO confeccionada pelo Engenheiro Civil do Município (Lote 01 B, Quadra A 15, Setor A). Artigo 4° - O Município de Querência outorgará a escritura do imóvel doado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da sanção da Lei autorizadora. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de costume. Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrárío.- Êabinete do Prefeito Municipal de Querêricia, Estado dpfjfafto Grosso, em 23 de Abril de 2008. Fernando GÕrgen Afeito Municipal de Querência Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmqu_erencia_@yahpg.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT