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norma nº 497/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 497 / 2008
Date 2008-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE AS DÍRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
LEI MUNICIPAL N. 497/2008
bE 08 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as Díretrizes para a elaboração e
execução da Lei Orçamentaria Anual de 2009 e dá
outras providências.
Prefeito Municipal de Querencia do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas em lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2°, esta
Lei estabelece as Diretrizes Orçamentarias do Município para o exercício 2009 e
orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentaria Anual, dispõem sobre as
alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas Lei
Complementar n. 101 de 04 de Maio de 2000.
Artigo 2° - As metas e prioridades do Município para o exercício 2009
serão estabelecidas no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único - Atendendo ao disposto no artigo 4° da Lei Complementar
101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos:
I - Quadro I - Metas e Resultados -Receitas, Despesas, Resultados Primário
e Nominal e Dívida (art. 4°,§ 2°,Inciso I da LC 101/00);
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmauerencia@vsp.com.br
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Querencia - MT
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
II - Quadro II - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário,
Resultado Nominal e Montante da Dívida Comparativo com as Fixadas nos Exercícios
Anteriores (art. 4° §§ 1° e 2° da LC 101/00);
III - Quadro III - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado
Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida, Comparativo com as Fixadas nos
Exercícios Anteriores (art. 4° § 1° e 2° da LC 101/00);
IV - Quadro IV - Evolução do Património Líquido (art. 4°, § 2°, Inciso III
da LC 101/00);
V - Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos
(art. 4°, § 2°, Inciso III da LC 101/00);
VI - Quadro VI - Renúncia de Receita (art. 4°, § 2°, V da LC 101/00);
VII - Quadro VII - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração
Continuada (art. 4°, § 2°, Inciso V da LC 101/00);
Artigo 3° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício 2009, a Lei
Orçamentaria poderá contemplar o atendimento de outras metas, acrescidas ao
orçamento por Créditos Especiais, desde que façam parte do plano Plurianual
correspondente ao período de 2006/2009.
Artigo 4° - A Lei Orçamentaria não consignará recursos para início de novos
projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas
as despesas de conservação do património público.
§ 1° - A Regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de
cada fonte de recursos, conforme vinculaçoes legalmente estabelecidas.
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§ 2° - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja
realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em
vigência.
Artigo 5° - São prioridades da Administração Pública Municipal para o
exercício de 2.009 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de:
a) Educação;
b) Saúde e Saneamento;
c) Inf ra-Estrutura Urbana Básica;
d) Modernização Administrativa Funcional;
e) Política Salarial de acordo a vigente;
f) Promoção e Assistência Social;
g) Meio Ambiente e Turismo.
Artigo 6° - O Orçamento do Município consignará, obrigatoriamente,
recursos para atender as despesas de:
a) Pagamento do serviço da dívida;
b) Pagamento de pessoal e seus encargos;
c) Duodécimos destinados ao Poder Legislativo;
d) Cobertura de precatórios judiciais;
e) Manutenção das atividades do município e seus fundos;
f) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental;
g) Aplicação nas Açoes e Serviços de Saúde;
Artigo 7° - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade
financeira do município, poderá fazer a seleção de prioridade dentre as relacionadas
no Anexo I, integrante desta lei.
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Parágrafo Único - Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam
definidas as fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras
esferas de governo.
Artigo 8° - A Lei Orçamentaria deverá apresentar equilíbrio entre Receitas
e Despesas, e em observância às demais normas de direito financeiro, especialmente
os parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do artigo 165 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Conforme previsto no art. 166, § 8° da Constituição
Federal, será admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que as
previsões de receitas excedam as fixações de despesas e atendam exclusivamente às
atribuições legais dos fundos previdenciários cujo objetivo principal é a captação e
aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos benefícios
previdenciários, considerando ainda:
I - que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a
dois pontos percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos entes
contribuidores conforme determinação da Portaria MPAS n°. 4992, art. 17, VIII, §
3°;
II - que os recursos dos fundos devem ser aplicados exclusivamente nos
pagamentos de benefícios previdenciários conforme determinado pelo inciso III do
art. 2° da Portaria MPAS n°. 4992;
III - que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente maiores
que a execução das despesas legais e obrigacionais do fundo de previdência.
Artigo 9.° - Até trinta dias após a publicação da Lei orçamentaria do
exercício de 2009, o Executivo estabelecerá, por Decreto, o Cronograma mensal de
desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso
das receitas municipais.
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§ 1° - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de
despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e
respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.
§ 2° - No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão
definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências
intra-governamentais eventualmente previstas na lei orçamentaria.
Artigo 10° - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um
l bimestre, frustração na arrecadação de receitas, mediante atos próprios, os Poderes
Executivo e Legislativo determinarão limitação de empenhes e movimentação
financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido.
§ 1° - Ao determinarem à limitação de empenhes e movimentação financeira,
os chefes dos poderes executivo e legislativo adotarão critérios que produza o menor
impacto possível nas açães de caráter social, particularmente a educação, saúde e
assistência social.
§ 2° - Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação
financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação esteja
ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 3° - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação
0 financeira as despesas que constituem obrigações legais do município.
§ 4° - A limitação de empenho e movimentação financeira também será
adotada na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em
relação aos limites legais obedecendo ao que dispõem o artigo 31 da Lei Complementar
101.
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Artigo 11° - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata
o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte caso a situação de
frustração de receita se reverta no bimestre seguinte.
Artigo 12° - Todo o projeto de Lei enviado pelo Executivo, versando sobre a
concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em
caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique
redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da
Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo
de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais
a cargo do município e que não afetará as açoes de caráter social, particularmente, a
educação, saúde e assistência social.
Artigo 13° - Para fins do disposto no Parágrafo 3° do artigo 16 da Lei
Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$
8.000,00 (Oito mil reais) no caso de aquisições de bens e prestações de serviços, e de
R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços
de engenharia.
Artigo 14° - Para fins do disposto da alínea "e", inciso I do artigo 4° da Lei
Complementar n. 101, o Executivo instituirá um Conselho para efetuar o controle de
custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal.
§ 1° - O Conselho levantará os custos e avaliará os resultados valendo-se
dos seguintes critérios:
I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados
no mercado mesmo quando referirem-se a execução de obras, serviços ou aquisições
que excedam aos valores de dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, IV da
Lei Federal 8.666/93. —--t
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II - Quando os valores das obras, serviços ou aquisições ultrapassarem os
valores de dispensa de licitação, estas se realizarão mediante formalização de
processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
III - Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das
metas pretendidas, da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução
dentro do prazo previsto e a estrita observância dos princípios da economicidade,
eficácia e transparência.
IV - Que a execução das obras, serviços ou aquisições venham atender
solicitações comunitárias ou necessidades sociais.
§ 2° - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser
baixado pelo Prefeito Municipal, devendo ser representados por:
I - 01 - Engenheiro ou Técnico representando a Secretaria de Obras,
quando tratar-se de obras ou serviços de engenharia;
II - 01 - Representante do Setor de Compras e Licitações do Município;
III - 01 - Representante da Comunidade a ser beneficiada;
IV - 01 - Representante do Conselho Municipal de Saúde, quando tratar-se
de recursos da saúde;
IV - 01 - Representante da Associação de Pais, Alunos e Professores do
Município, quando tratar-se de recursos da educação.
§ 3° - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão
objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições
organizadas da sociedade.
Artigo 15° - Na realização de programa de competência do Município,
adotar-se-á a estratégia de transferir recursos a instituições públicas e privadas sem
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fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal e seja firmado convénio, ajustes
e outros congéneres, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres de cada parte,
forma e prazos para prestação de contas.
§ 1° - No caso de transferência a pessoas, exigir-se-ó, igualmente,
autorização em lei especifica que tenha por finalidade a regulamentação de programa
pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de
crédito.
§ 2° - A regra de que trata o caputdesie artigo aplica-se às transferências
A a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município.
§ 3° - As transferências intra-governamentais entre órgãos dotados de
personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõe a lei
orçamentaria, ficam condicionadas às normas constantes das respectivas leis
instituidoras ou leis específicas.
Artigo 16° - Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas, de
responsabilidade de outras esferas do Poder Público, desde que firmados os
respectivos convénios, termos de acordo, ajuste ou congéneres e venham oferecer
benefícios à população do município desde que existam recursos orçamentarias
disponíveis:
I - Empaer
9 II - Policias Civil e Militar
III - Indea
IV - Fema
V - Tribunal Regional Eleitoral
VI - Exatoria Estadual
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Artigo 17° - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer
das medidas relacionadas no Art. 169, § 1°, da Constituição Federal, poderá ser
realizado mediante lei especifica, desde que obedecidos os limites previstos nos arts.
20 e 22, § único da Lei Complementar n. 101, e cumpridas as exigências previstas nos
art. 16 e 17 do referido diploma legal.
§ 1° - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente,
limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.
§ 2° - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se
houver prévia dotação orçamentaria suficiente para atender as projeçoes de despesas
de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Artigo 18° - Na hipótese de ser atingindo o limite prudêncial de que trata o
art. 22 da Lei Complementar n°. 101, a manutenção de horas extras somente poderá
ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de
saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por
decreto do chefe do executivo.
Artigo 19° - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na
Lei Orçamentaria, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos
fiscais, equivalente a, no máximo 2 % (dois por cento) da receita corrente líquida.
§ 1° - Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes
ou outros riscos eventos fiscais imprevistos, o executivo providenciará a abertura de
créditos adicionais suplementares à conta de reserva do caput, na forma do artigo 42
da Lei 4320/64.
§ 2° - Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva
de que trata o caput deste artigo, poderão os recursos remanescentes ser utilizados
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para abertura de crédito adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei
4320/64.
Artigo 20° - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta
orçamentaria para o exercício de 2.009 e a remeterá ao Executivo até 60 (sessenta)
dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentaria àquele
Poder.
Parágrafo Único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 30 (trinta)
dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentaria, os estudos
e estimativas das receitas para o exercício de 2.009, inclusive da receita corrente
liquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme previsto no § 3°
do art. 12 da LC 101/2000.
Artigo 21° - Até 30 de Novembro de 2008, o executivo poderá encaminhar
ao legislativo o projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação
tributária do município:
a) Revisão da planta genérica de valores, de forma a
atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do
IPTU;
b) Atualização das alíquotas do ISSQN;
c) Atualização das taxas municipais;
d) Contribuição de Melhorias;
e) Outras receitas de competência Municipal.
Artigo 22° - Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentaria o
Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo
I desta Lei, adequando-as com as previsões de receitas justificadas pela Memória de
Cálculo.
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Parágrafo Único - A proposta orçamentaria deverá ser elaborada em
observância ao art. 12 da L.C. n°. 101 e artigos 22 a 26 da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 23° - Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autografo da Lei
Orçamentaria até o início do exercício de 2009, ficam os Poderes autorizados a
realizarem a proposta orçamentaria até a sua aprovação e remessa pelo Poder
Legislativo, na base de 1/12 (um doze^5s)â^cada mês.
Artigo 24° - Esta Lej^ntrará/^nyvigor na data de sua publicação.
„ Tefcito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Órgão: 001 - Câmara Municipal
Unidade: 01 - Câmara Municipal
Programa: 0001 - Processo Legislativo
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
01. Legislativa
126. Tecnologia da
Informatização
01. Legislativa
031. Ação Legislativa
8 . Encargos Especiais
841 . Refinanciamento da
Dívida Interna
01. Legislativa
031. Ação Legislativa
AÇÕES
Informatização da Câmara
Aquisição de Equipamentos
e Material Permanente
Resgate e Parcelamento da
Dívida Fundada Interna
Manutenção e Encargos
com a Câmara Municipal
2L
METAS
Adquirir Equipamentos de informática para melhorar as
atividades e segurança das informações do legislativo.
Aquisição de equipamentos, máquinas e materiais
permanentes imprescindíveis para o bom funcionamento
e cumprimento das atribuições do Poder Legislativo.
Pagamento de Juros e Encargos e de parcelas do principal,
inclusive correção de valores relacionados com a dívida
interna decorrentes de acordos formais e reconhecimento
de parcelamento de dívidas feitos corn o INSS e outras
instituições e empresas devidamente autorizadas em lei.
Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção
do Poder Legislativo no exercício de suas atribuições
constitucionais de fiscalização e exercício da vontade
popular.
METAS FÍSICAS
Equipamentos de Informática
Os Equipamentos, máquinas e
material permanente serão
adquiridos conforme a
necessidade administrativa
1 2 parcelas
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica dentre outros
necessários.
METAS
FINANCEIRAS
15.000,00
45.000,00
25.000,00
1.194.000,00
12
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÈNCIA
CIMPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Órgão: 001 - Câmara Municipal
Unidade: 01 - Câmara Municipal
Programa: 0001 - Processo Legislativo
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
01. Legislativa
131. Comunicação Social
AÇOES
Despesas com
Publicidade
METAS
Manter os serviços de divulgação oficial dos atos
praticados pelo poder Legislativo no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais .
METAS FÍSICAS
Conforme as necessidades de
custeio das despesas de
divulgação oficial .
TOTAL
METAS
FINANCEIRAS
21.000,00
1.300.000,00
13
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Órgão: 002 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito
Programa: 0003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
131. Comunicação Social
04. Administração
122. Administração Geral
AÇÕES
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes
Manutenção do Gabinete do Prefeito
Despesas com Publicidade
Aquisição de Veículo
METAS
Aquisição de equipamentos, máquinas e
materiais permanentes imprescindíveis para o
bom funcionamento e cumprimento das
atribuições legais do Gabinete do Prefeito.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Gabinete do Prefeito no
exercício conforme suas atribuições legais.
Manter os serviços de divulgação oficial dos
atos praticados pelo poder executivo no
exercício de suas atribuições constitucionais e
legais.
Adquirir um veículo destinado a atender as
constantes necessidades de Locomoção para
diversas cidades do estado incluindo à Capital.
METAS FÍSICAS
Os Equipamentos, máquinas e
material permanente serão
adquiridos conforme a
necessidade administrativa.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Conforme as necessidades de
custeio das despesas de
divulgação oficial.
01 Veículo
METAS
FINANCEIRAS
30.000,00
350.000,00
12.000,00
150.000,00
14
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e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Órgão: 002 - Gabinete do Prefeito
Unidade: 02 - Junta do Serviço Militar
Programa: 0003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
14. Direitos da Cidadania
422. Direitos Individuais,
Coletivos e Difusos.
TOTAL
AÇÕES
Manutenção com ajunta de Serviço Militar
• ";' : ',<r" : : • '
METAS
Manter as arividades essenciais necessárias à
manutenção com a Junta de Serviço Militar,
Conselho Tutelar, Instituto de Identificação e
expedição da Carteira de Trabalho .
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
10.000,00
552.000,00
15
Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmouerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465,002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Programa: 0003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
04. Administração
122. Administração Geral
AÇÕES
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente
Manutenção com o Gabinete da Secretaria
Municipal de Administração- Manutenção e Encargos com a Assessoria
Jurídica
Capacitação de Servidores
Locação de Imóveis
METAS
Aquisição de equipamentos, máquinas e
material permanente imprescindíveis para o
bom funcionamento e cumprimento das
atribuições legais da Secr. de Administração.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Gabinete da Sec. de
Administração no exercício conforme suas
atribuições legais.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com a Assessoria Jurídica do
Município.
Qualificar os servidores públicos municipais,
melhorando e dinamizando o atendimento à
população.
Locar imóveis para uso da Secretaria para
melhorar a capacidade de atendimento ao
público.
METAS FÍSICAS
Os Equipamentos, máquinas e
material permanente serão
adquiridos conforme a
necessidade administrativa.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Capacitação Profissional
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
32.000,00
800.000,00
78.000,00
10.000,00
38.000,00
16
Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade: 02 - Conselho Tutelar
Programa: 0003 - Administração
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
14. Direitos da Cidadania
422 . Direitos Individuais ,
Coletivos e Difusos .
14. Direitos da Cidadania
422 . Direitos Individuais ,
Coletivos e Difusos .
AÇÕES
Manutenção com o Conselho Tutelar.
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com o Conselho Tutelar
conforme suas atribuições legais.
Adquirir equipamentos e materiais
permanentes necessários à realização das
atividades fins voltadas ao Conselho Tutelar
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e )urídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
40.000,00
10.000,00
Órgão: 003 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade: 03 - Fundo de Previdência Social
Programa: 0003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
122. Administração Geral
TOTAL
AÇÕES
Manutenção e Encargos com o Fundo de
Previdência do Município.
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias ã
manutenção com o Fundo de Previdência do
Município.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros- METAS FINANCEIRAS 360.000,00
1.368.000,00
17
7 Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Querência - MT
m
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÈNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Programa: 0003 - Administração
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
004. Administração
122 . Administração Geral
004. Administração
122 . Aquisição de Veículo
AÇOES
Manutenção do Gabinete do Secretário
de Viação e Obras Públicas.
Aquisição de Veículo
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Secretaria Municipal de
Viação e Obras Públicas no exercício de
suas atribuições legais.
Aquisição de um veículo destinado a atender
as necessidades da Secretaria, com o
objetivo de um melhor acompanhamento
das obras em andamento.
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos sociais,
material de consumo, serviços de
terceiros de pessoa física e jurídica entre
outros.
01 veículo
METAS
FINANCEIRAS
80.000,00
100.000,00
Órgão: 004 — Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0057 - Eletrifícação Urbana
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
25 . Energia
752 . Energia Elétrica
25 . Energia
752 . Energia Elétricn
AÇOES
Ampliação da Iluminação Pública das
ruas e avenidas.
Manutenção da Rede de Iluminação
Pública
METAS
Ampliação e Manutenção da Rede Energia
Elétrica, ampliando a oferta desses serviços
à comunidade deste município.
Manutenção com Iluminação Pública
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
120.000,00
250.000,00
18
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
órgão: 004 — Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0059 - Habitação
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
1 6. Habitação
482. Habitação Urbana
16. Habitação
482. Habitação Urbana
AÇÕES
Construção de Casas Populares
Loteamento Popular
METAS
Construção de Casas Populares assegurando
condições de moradia para a população
carente de nosso município .
Demarcar e Construir a Infra-Estrutura dos
lotes urbanos para as famílias carentes do
município .
METAS FÍSICAS
50 Unidades
50 Lotes
METAS
FINANCEIRAS
100.000,00
50.000,00
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0060 - Urbanismo
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
15 . Urbanismo
451 . Infra-Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
451 . Infra-Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
451 . Infra-Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
451. Infra-Estrutura Urbana
15 . Urbanismo
451 . Infra -Estrutura Urbana
AÇÕES
Construção de Meio-Fio , Guias e Sarjetas
Asfaltamento e Manutenção de Ruas e
Avenidas .
Construção e Ampliação de Praças
Construção de Calçadas e Passeios Públicos
Urbanização do Lago Bétis
METAS
Oferecer condições seguras de tráfego para os
motoristas , ciclistas , motociclistas e
transeuntes do município .
Pavimentar e manter Ruas e Avenidas da sede
do Município .
Construção de Praças municipais para atender
os anseios de lazer do município .
Construir Calçadas para o melhor trânsito de
pedestres com segurança .
Construção de Praias , Quiosques , quadras
poliesportivas , pistas de passeios e
arborização .
METAS FÍSICAS
5.000 m
10.000 m2
Construção de Praça
10.000 m2
4.000 m2
METAS
FINANCEIRAS
100.000,00
200.000,00
100.000,00
100.000,00
200.000,00
19
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 — Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0060 - Urbanismo
15 . Urbanismo
451. Infra-Estrutura Urbana
Manutenção do Cemitério Municipal e
Serviços Funerais
Manter as atividades essenciais ao Cemitério
Municipal e Serviços Funerais .
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
60.000,00
Órgão: 004 — Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02 - Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0062 - Serviços de Utilidade Pública
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
15 . Urbanismo
452 . Serviços Urbanos
15 . Urbanismo
452 . Serviços Urbanos
1 5 . Urbanismo
452 . Serviços Urbanos
AÇÕES
Arborização de Avenidas e Praças
Colocação de Lixeiras
Manutenção do Setor de Serviços Urbanos.
METAS
Plantar árvores, gramas e flores nos canteiros,
praças , asseios públicos e avenidas .
Adquirir e colocar lixeiras em diversos locais
das ruas e avenidas contribuindo para limpeza
da cidade.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Setor de Serviços Urbanos
exercício de suas atribuições legais.
METAS FÍSICAS
25% de Arborização a cada
ano .
Conforme necessidades
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
30.000,00
10.000,00
1.200.000,00
20
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 02- Setor de Serviços Urbanos
Programa: 0065 - Gerenciamento do Trânsito
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
1 5 . Urbanismo
452 . Serviços Urbanos
AÇÕES
Expedição de Documentos , Orientação ,
Sinalização e Fiscalização do Trânsito .
METAS
Expedir Documentos , Orientar , Normalizar ,
Sinalizar e Fiscalizar o tráfego e a condução do
trânsito dentro do município aumentando a
segurança dos cidadãos .
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
60.000,00
Órgão: 004 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Unidade: 03 - Setor de Obras e Estradas
Programa: 101 - Transportes Rodoviários
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
26 . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
26 . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
26 . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
26 . Transportes
722 . Transportes Rodoviários
TOTAL
AÇÕES
Aquisição de Caminhões, Veículos e
Maqumános Rodoviários.
Construção de Reformas de Pontes e
Pontilhões
Construção, Abertura e Manutenção de
Estradas Municipais.
Manutenção e Encargos com o Setor de Obras
e Estradas
METAS
Aquisição de Caminhões, Veículos e
Maquinários Rodoviários.
Construção de Pontes , Pontilhòes , bueiros e
galerias em estradas vicinais .
Abertura e Manutenção de Estradas Vicinais
assegurando o escoamento da produção
agrícola e o transporte de pessoas e
mercadorias diversas .
Manter as Atividades essenciais e necessárias à
manutenção do Setor de Obras e Estradas .
METAS FÍSICAS
Caminhão, Máq.e Veículo.
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
300.000,00
50.000,00
100.000,00
1.890.000,00
5.100.000,00
21
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria de Educação e Cultura
Programa: 003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
04. Administração
122 . Administração Geral
04. Administração
122 . Administração Geral
AÇÕES
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanentes
Manutenção e Encargos com o Gabinete do
Secretário de Educação
METAS
Adquirir equipamentos e materiais
permanentes necessários à realização das
atividades fins voltadas ao Gabinete da
Secretaria de Educação do Município.
Manter as Atividades essenciais à manutenção
do Gabinete da Secretaria de Educação e
Cultura .
METAS FÍSICAS
Eqptos.e mat.Permanente
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e juridicii entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
20.000,00
300.000,00
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 - Setor Pré-Escolar e Creche
Programa: 0036 - Merenda Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
1 2 . Educação
365. Educação Infantil
AÇÕES
Manutenção com a Merenda Escolar - PNAC
METAS
Fornecer Merenda Escolar aos alunos do Setor
Pré-Escolar e Creche , matriculados nas
escolas municipais .
METAS FÍSICAS
Atendimento a todos os
alunos do Pré-Escolar e
Creche .
METAS
FINANCEIRAS
50.000,00
22
Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465,002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Ótgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 - Setor Pré-Escolar e Creche
Programa: 0039 - Expansão e Melhoria da Educação Infantil.
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
365. Educação Infantil
AÇÕES
Manutenção e Encargos com o Setor Pré- Escolar e Creche
METAS
Manter as Atividades essenciais para a
Educação Infantil do Município .
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física c jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
520.000,00
Órgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Aquisição de Computadores e Periféricos
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente
Manutenção e Encargos com o Setor de
Ensino Fundamental .
METAS
Adquirir Computadores e Periféricos para
atender a demanda do ensino fundamental .
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o bom funcionamento do
Ensino Fundamental .
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Ensino Fundamental.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
50.000,00
60.000,00
715.000,00
,23
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Querência - MT
pjlfa J^tiSíKH/ l 3L/
N^r^ÊE£i£^l'/
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0040 - Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Capacitação Profissional
METAS
Capacitar os profissionais da educação no
sentido de melhorar a qualidade de ensino .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
ME1
FINANC
6
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 — Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0046 — Difusão Cultural
FUNÇÃO
SUB-FUNCÀO
13. Cultura
392 . Difusão Cultural
13. Cultura
392 . Difusão Cultural
1 2. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Manutenção com a Banda Estudantil
Manutenção da Biblioteca Municipal
Manutenção e Encargos com do Fundo
Municipal de Educação.
METAS
Manutenção com a Banda Estudantil Musical
de nosso município.
Facilitar a consulta e o aprendizado ,
complementando e facilitando o processo de
ensino e aprendizagem .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Programa Fundo Municipal de
Educação .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades .
Aquisição de Acervos
Bibliográficos.
Conforme Necessidades
MET
FINANC
AS
EIRAS
0.000,00
AS
EIRAS
15.000,00
25.000,00
20.000,00
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 03 - Setor de Ensino Fundamental
Programa: 0035- Transporte Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Aquisição de Veículos para Transporte Escolar
METAS
Aquisição de Veículos destinados a transporte
de alunos do Ensino Fundamental
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
190.000,00
24
Av. Cuiabá, s/n. Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmauerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 04 - Merenda Escolar
Programa: 0036 — Merenda Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Manutenção com a Merenda Escolar
METAS
Fornecer Merenda Escolar aos alunos do
ensino fundamental, matriculados nas escolas
municipais .
METAS FÍSICAS
Atendimento a todos os
alunos do ensino fundamental
METAS
FINANCEIRAS
250.000,00
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 05 — Fundo Salário Educação
Programa: 0035 - Transporte Escolar
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇOES
Manutenção e Encargos com o Fundo Salário
Educação .
METAS
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Fundo Salário Educação.
METAS FÍSICAS
Custeio de Combustível ,
Material de consumo, serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros e
Locação de Veículo para
Transporte Escolar .
METAS
FINANCEIRAS
130.000,00
X 25
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Orgão:005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 06 - Programa de Dinheiro da Escola (P.D.D.E)
Programa: 0040 - Expansão e Melhoria d o Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanente
Manutenção e Encargos com o Programa de
Dinheiro da Escola .
METAS
Adquirir equipamentos e materiais
permanentes necessários à realização das
atividades fins do PDDE.
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Programa de Dinheiro da
Escola .
METAS FÍSICAS
Equip.e mat.Permanente
Custeio com Material de
Consumo . Serviços de
Terceiros de pessoa Física e
Jurídica entre Outros .
METAS
FINANCEIRAS
30.000,00
70.000,00
Orgão:005 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 07 - Setor de Desporto e Lazer
Programa: 044 - Incentivo ao Desporto Amador e Lazer
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
27.Desporto e Lazer
812.Desporto Comunitário
27. Desporto e Lazer
AÇÕES
Manutenção e Encargos com o Setor de
Desporto e Lazer .
Manutenção e Encargos com o Conselho
Municipal de Desportos
METAS
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Setor de Desporto e Lazer.
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Setor de Desporto e Lazer.
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
material permanente , serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros.
material de consumo, serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
112.400,00
17.600,00
26
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: Dmauerencia@vsD.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37,465,002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Órgão :005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 08 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
Programa: 040 - Expansão e Melhoria d o Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
AÇÕES
Aquis.Equip.Móveis e Utensílios p/Fundeb -
Infantil 40%
Aquis.Equip.Móveis e Utensílios p/Fundeb -
Fundamental 40%
Reforma e Ampliação de Escolas Municipais -
Fundamental 40%
Reforma e Ampliação de Creche e Pré-Escolas - 40%
Locação de Veículo para Transporte Escolar
Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação
Básica - Infantil 60%
METAS
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o bom funcionamento do
Fundeb - Infantil 40%
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o bom funcionamento do
Fundeb — Fundamental 40%
Reforma e Ampliação de Escolas Municipais
com o Fundeb — Fundamental 40%
Reforma e Ampliação de Creche e Pré-Escolas - 40%
Locar Veículos para dar continuidade ao
transporte de alunos do ensino fundamental
com recursos do Funde!? 40%
Manter as Atividades essenciais para o bom
funcionamento da Remuneração dos
Profissionais do Magistério da Educação
Básica - Infantil 60%.
METAS FÍSICAS
Equip -e Mat.Permanente
Equip .e Mat.Permanente
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Custeio de Pessoal e Encargos
Sociais.
METAS
FINANCEIRAS
20.000,00
30.000,00
50.000,00
50.000,00
100.000,00
112.800,00
27
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: Dmauerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Órgão :005 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 08 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB
Programa: 040 - Expansão e Melhoria d o Ensino Fundamental
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
12. Educação
361. Ensino Fundamental
TOTAL
AÇÔES
Remun.dos Profissionais do Mag.da Educação
Básica - Fundamental 60%
Manutenção e Encargos do Fundeb -
Fundamental 40%
Manutenção e Encargos do Fundeb - Infantil
40%
METAS
Manter as Atividades essenciais para o bom
funcionamento da Remuneração dos
Profissionais do Magistério da Educação
Básica — Fundamental 60%.
Manter as Atividades essenciais para o bom
funcionamento da Manutenção e Encargos do
Fundeb - Fundamental 40%.
Manter as Atividades essenciais para o bom
funcionamento da Manutenção e Encargos do
Fundeb - Infantil 40%.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal e Encargos
Sociais.
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
material permanente , serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros.
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
material permanente , serviços
de terceiros de pessoa física e
jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
1.235.000,00
741.600,00
65.600,00
5.040.000,00
28
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: Dmauerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.466.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Órgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0079 - Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
10 . Saúde
301 . Atenção Básica
10 . Saúde
301 . Atenção Básica
AÇÕES
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente
Manutenção e Encargos com o Gabinete da
Secretaria de Saúde .
METAS
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o bom funcionamento do
Gabinete
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Gabinete da Secretaria de
Saúde .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
20.000,00
86.000,00
Orgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Setor de Saúde
Programa: 0079 - Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
AÇÕES
Construção e Ampliação do Posto de Saúde
Aquisição de Equipamentos, Material
Permanente, Móveis e Utensílios.
Aquisição de Equip.. Material Permanente,
Móveis L- Utensílio? - Povo? Indígenas
Manutenção e Encargos com os Povos
Indígenas
METAS
Oferecer melhores condições de atendimento
e tratamento aos munícipes, ofertando
vacinação regular, pronto atendimento em
casos menos graves, orientações profiláticas e
assistenciais.
Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis
e materiais permanentes imprescindíveis para
o bom funcionamento da saúde .
Adquirir Equipamentos e Materiais
Permanentes para os Povos Indígenas.
Adquirir as Atividades essenciais com os
Povos Indígenas.
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades .
Conforme Necessidades .
METAS
FINANCEIRAS
100.000,00
100.000,00
100.000,00
400.000,00
29
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Órgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Setor de Saúde
Programa: 0079 - Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
AÇÕES
Manutenção com Encargos com o Setor de
Saúde
Manutenção e Encargos com Análises Clínicas
METAS
Manter as Atividades essenciais para o
funcionamento do Setor de Saúde .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Laboratório de Análises
Clinicas .
METAS FÍSICAS
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
2.280.000,00
60.000,00
Orgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Setor de Saúde
Programa: 0079 - Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
10. Saúde
301. Atenção Básic.i
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
AÇÕES
Manutenção e Encargos com Fundo
Municipal de Saiidc
Capacitação Profissional
Manutenção com o Programa Saúde da
Família .
Manutenção com o Programa de Agentes
Comunitários
Manutenção com a Farmácia Básica
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Fundo Municipal de Saúde .
Capacitar os Profissionais da Saúde no sentido
de melhorar à qualidade do atendimento .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Programa Saúde da Família .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com o Programa de Agentes
Comunitários .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com a Farmácia Básica .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
15.000,00
20.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
30
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Orgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 - Setor de Saúde
Programa: 0079 - Saúde
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
10. Saúde
301. Atenção Básica
AÇOES
Manutenção da Epidemiologia e Controle de
Doenças .
Manutenção da Saúde Bucal .
Manut.com o Programa de Micro
Regionalização da Saúde
Manutenção com o Programa de Agentes
Ambientais
Manutenção com o Programa Agentes
Comunitários Rurais
Manutenção com o Programa de Vigilância
Sanitária
Manutenção com o Programa de
Medicamentos Hiper HD 1,15
Manutenção com o Programa de
Medicamentos Hiper HD 0,95
Manutenção com o Piso de Atenção Básica
Manutenção com o Sistema Único de Saúde
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Epidemiologia e Controle de
Doenças .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Saúde Bucal .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Programa de Micro
Regionalização da Saúde
Manter as atividades essenciais necessárias ao
Programa de Ag.Comunitários Ambientais .
Manter as atividades essenciais necessánas ao
Programa de Ag. Comunitário s Rurais .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Programa de Vigilância
Sanitária .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Programa de Medicamentos
Hiper HD 1,1 5.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Programa de Medicamentos
Hiper AR 0,95.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com o Piso de Atenção Básica .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com o Sistema Único de Saúde .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
60.000,00
30.000,00
18.000,00
63.000,00
120.000,00
6.000,00
11.000,00
9.000,00
100.000,00
100.000,00
31
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-rnail: pmQuerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Orgão:006 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 03 - Setor de Saneamento
Programa: 0080 - Saneamento Básico
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
17 , Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
17 . Saneamento
512 . Saneamento Básico
Urbano
TOTAL
AÇÕES
Construção da Rede e Estação de Tratamento
do Esgoto Sanitário .
Construção, ampliação e Alanutenção do
Sistema de Abastecimento de água .
Construção de Galerias de Aguas Pluviais
Manutenção e Encargos com o Setor de
Saneamento Básico .
METAS
Construir o sistema de esgoto sanitário do
município .
Ampliar o abastecimento de água potável ,
construindo novas redes de abastecimento .
Construir as Galerias de Aguas Pluviais para
escoar as águas das chuvas .
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção com o Setor de Saneamento
Básico .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Custeio de pessoal, encargos
sociais, material de consumo,
serviços de terceiros de pessoa
física e jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
150.000,00
300.000,00
100.000,00
80.000,00
4.508.000,00
32
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-maíl: pmquerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Ôrgão:007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Programa: 003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
AÇÕES
Manutenção com a Secretaria de
Desenvolvimento e Promoção Social
Manutenção e Encargos com o Fundo
Municipal de Ação Social
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Secretaria de Desenvolvimento
e Promoção Social.
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Secretaria de Desenvolvimento
e Promoção Social.
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
400.000,00
40.000,00
Orgão:007 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Unidade: 01 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Programa: 0090 - Assistência Social em Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
08. Assistência Social
241. Assistência no Idoso
08. Assistência Social
241. Assistência ao Idoso
08. Assistência Social
243 . Assistência a Criança e
ao Adolescente
08. Assistência Social
244 . Assistência Comunitária
AÇÕES
Aquisição de Material Permanente para o
Centro de Múltiplo Uso do Idoso
Paisagismo para o Centro de Múltiplo Uso do
Idoso.
Aquisição de Material Permanente para o
Centro de Atendimento ao Menor Infrator
Manutenção e Encargos com Assistência ao
Menor e Combate
METAS
Adquirir Equipamentos e Mobiliário para o
Centro de Múltiplo Uso do Idoso .
Preservar e construir a paisagem do centro de
múltiplo uso do idoso.
Adquirir Equipamentos e Mobiliário para o
Centro de Atendimento ao Menor Infrator .
Manter as AçÕes de Assistência Social para
atendimento das necessidades básicas das
crianças e adolescentes e idosos .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
10.000,00
10.000,00
5.000,00
50.000,00
J' 33
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: omauerencia®vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Órgão:007 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Programa: 0090 - Assistência Social em Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
TOTAL
AÇÕES
Aquisição de Material Permanente para o
Centro de Cidadania
Aquisição de Equipamentos de Cozinha
Industrial, Móveis e Utensílios.
Manutenção com o PETI - Programa de
Erradicação ao Trabalho Infantil.
METAS
Adquirir Equipamentos e Mobiliário para o
Centro de Cidadania
Aquisição de Equipamentos, Máquinas,
móveis e materiais permanentes
imprescindíveis para o bom funcionamento da
Secretaria de Desenvolvimento e Promoção
Social.
Manter as Ações do Programa de Erradicação
ao Trabalho Infantil para atendimento das
necessidades das crianças .
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
-Os Equipamentos, máquinas
e material permanente serão
adquiridos conforme a
necessidade administrativa.
Conforme Necessidades.
METAS
FINANCEIRAS
10.000,00
15.000,00
60.000,00
600.000,00
34
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querència - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/OOÇ1-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Orgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Programa: 0003 - Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
AÇÕES
Manutenção da Secretaria Municipal de
Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente .
Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente.
Manutenção com o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável .
METAS
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção da Secretaria de Agricultura ,
Pecuária e Meio Ambiente .
Aquisição de Equipamentos, Máquinas,
móveis e materiais permanentes
imprescindíveis para o bom funcionamento da
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente
Manter as atividades essenciais necessárias à
manutenção do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável .
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física ejurídica entre outros.
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
METAS
FINANCEIRAS
210.000,00
30.000,00
10.000,00
35
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Órgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Programa: 0015 - Apoio à Produção Vegetal
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
AÇÕES
Imcremento à produção de hortifrutigranjeiros
Implantação de Hortas e Viveiros
Comunitários .
METAS
Incentivo a hortifrutigranjeiros com fomento à
produção e apoiar programas de apoio ao
produtor rural
Fomentar a implantação de hortas e viveiros
comunitários
METAS FÍSICAS
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
20.000,00
20.000,00
Ôrgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Programa: 0015 - Apoio à Produção Vegetal
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
AÇÕES
Manutenção de Despesas com Convénio a
serem firmados para treinamento e
conhecimento de novas técnicas agrícolas .
Manutenção de Despesas com Palestras e
novas tecnologias agropecuárias p/pesquisas .
METAS
Obter e Repassar novos conhecimentos de
preparação do solo e plantio nas áreas de
pequenos produtores , bem como novos
métodos de técnicas agropecuárias conforme
convénios de parceria a serem firmados com
instituições de fomento ã agricultura -
Obter novos conhecimentos de preparação de
solo e plantio nas áreas de pequenos
produtores , bem como novos métodos de
técnicas agropecuárias .
METAS FÍSICAS
Conforme Convénios a serem
firmados .
Conforme Palestras a serem
firmados .
METAS
FINANCEIRAS
50.000,00
20.000,00
36
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Orgão:008 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Meio Ambiente
Programa: 0015 - Apoio à Produção Vegetal
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
20. Agricultura
606. Extensão Rural
TOTAL
AÇÕES
Incentivo à formação de cooperativas , micro
empresa e associações da produção vegetal .
Implantação do Projeto de Piscicultura
Implantação do Projeto Seringueira
Implantação do Projeto Pupunha
Ampliação do Viveiro de Mudas
METAS
Incentivar a formação de cooperativas que
possam melhor apoiar os pequenos produtores
durante os processos de plantação , colheita ,
armazenagem e venda dos produtos agrícolas .
Criação de Rede e Pequenos Tanques e
Açudes para o pequeno produtor.
Aquisição de Sacos para Mudas, Adubos e
Defensivos
Aquisição de sementes, embalagens, adubos e
defensivos.
Ampliar o Viveiro de mudas para
fornecimento no projeto seringueira e plantio
de plantas ornamentais e arborizações.
METAS FÍSICAS
Custeio de Consumo e
Serviços
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
Conforme Necessidades
10-000 m2
METAS
FINANCEIRAS
20.000,00
120.000,00
60.000,00
40.000,00
20.000,00
620.000,00
37
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465,002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 003 —Administração Geral
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04 . Administração
123. Administração Financeira
04 . Administração
123. Administração Financeira
AÇÕES
Manutenção e Encargos com a Secretaria de
Finanças e Setor de Tributação .
Aquisição de Equipamentos e Materiais
Permanente
METAS
Manter as Atividades essenciais necessárias à
manutenção da Secretaria de Finanças e Setor
de Tributação .
Adquirir equipamentos , máquinas e material
permanente imprescindíveis par a o bom
funcionamento da secretaria .
METAS FÍSICAS
Custeio de Pessoal, Encargos
Sociais, Material de Consumo,
Serviços de Terceiros Pessoa
Física e Jurídica entre outros.
Conforme Necessidades
METAS
FINANCEIRAS
650.000,00
10.000,00
Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 006 - Administração Financeira
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
04. Administração
846. Outros Encargos
Especiais
AÇÕES
Sentenças Judiciais
METAS
Dispor na Secretaria de Finanças um recurso
para suprir caso venha a ocorrer no periodo
com Sentenças Judiciais.
METAS FÍSICAS
1 2 parcelas
METAS
FINANCEIRAS
12.000,00
38
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0091-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 007 - Formação do Património do Servidor Público
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
11. Trabalho
331. Proteção e Benefícios ao
Trabalhador
AÇÕES
Programa de Formação de Património do
Servidor - PASEP
METAS
Contribuir para a formação do Património do
Servidor Público - PASEP conforme
estabelecido na lei.
METAS FÍSICAS
12 parcelas
METAS
FINANCEIRAS
202.000,00
Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 0000 - Encargos Especiais
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÀO
99.Reserva de Contingência
999.Reserva de Contingência
AÇÕES
Reserva de contingência
METAS
Contingenciamento referente aos Riscos
Fiscais e Passivos Contingentes conforme
previsto no art. 5°, III, "b" da L.C. 101/2000.
METAS FÍSICAS
1 % da R.C.L.
METAS
FINANCEIRAS
202.000,00
39
Av. Cuiabá, s/n, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
:Stado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANO 2009
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Finanças
Programa: 0033 - Serviço da Dívida Fundada Interna.
FUNÇÃO
SUB-FUNÇÃO
28. Encargos Especiais
841 . Refinanciamento da
Dívida Interna
AÇÕES
Resgate e Parcelamento da Dívida Fundada
Interna
METAS
Pagamento de juros e encargos e de parcelas
do principal, inclusive correção de valores do
principal relacionados com a divida interna
decorrentes de acordos formais e
reconhecimento de parcelamento de dividas
feitos com o INSS ou outras instituições e
empresas devidamente autorizadas em lei.
METAS FÍSICAS
12 parcelas
TOTAL
METAS
FINANCEIRAS
30.000,00
1.112.000,00
TOTAL GERAL 20.200.000,00
feito Municipal
Fernando Gorgen
40
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