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norma nº 911/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 2015
Date 2015-05-06
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 911/2015
DE 06 DE MAIO DE 2015.
Aprova o Plano Municipal de Educação e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo,
com duração de 10 (dez )anos.
§ 1° O Plano Municipal de Educação, apresentado conforme o inciso I do artigo 9° da
lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, reger-se-á pelos princípios da
democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da
República e a Constituição do Estado de Mato Grosso, como também a legislação
municipal.
§ 2° O Plano Municipal de Educação contém os objetivos e prioridades para a educação
do município, assim como as diretrizes, objetivos e metas para os níveis de ensino
conforme documento anexo.
§ 3° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas
orçamentarias próprias, suplementadas se necessárias, de outros recursos captados no
decorrer da execução do Plano.
Art. 2° A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de
colaboração entre a União, o Estado, o Município e a sociedade civil.
§ 1° O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação dos
objetivos e metas estabelecidos neste Plano.
§ 2° A partir da vigência desta Lei, as instituições de Educação Infantil e de Ensino
Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação para Jovens e Adultos, Educação
Especial, Educação Indígena, Educação do Campo e Ensino Superior, em articulação
com a rede municipal, estadual e privada, que compõem o Sistema Estadual de Ensino,
deverão organizar seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas, com base no
Plano Municipal de Educação.
§ 3° O Poder Legislativo, por intermédio de seus integrantes, aco
execução do Plano Municipal de Educação.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)35291218/3529-K98
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Trabalhando pawJtoies
Art. 3° O Município, em articulação com a União, o Estado e a Sociedade Civil,
procederá às avaliações periódicas de implementação do Plano Municipal de Educação,
que serão realizadas a partir do segundo ano de vigência desta Lei e as posteriores, a
cada 2(dois) anos.
Parágrafo único. A Conferência Municipal será organizada pela Secretaria Municipal
de Educação, Desporto, Lazer e Cultura em conjunto com o grupo de Acompanhamento
e Avaliação da Implementação do Plano Municipal de Educação.
Art. 4° O Grupo de Acompanhamento e Avaliação da Implementação do Plano
Municipal de Educação, será composto por representantes dos poderes Executivo e
Legislativo, Conselho Municipal de Educação e Colegiados Escolares, Sociedade Civil
Organizada, Conselho de Acompanhamento do FUNDEB e todos os demais Conselhos
Municipais.
§ 1° A Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura deverá
providenciar e disponibilizar a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PME,
dados estatísticos para a realização de aferição quantitativa, de acompanhamento e
monitoramento do processo educacional.
§ 2° A Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura deverá
regulamentar as atividades da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano.
Art. 5° Os Planos Plurianuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte às
metas constantes do Plano Municipal de Educação.
Art. 6° O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação deste Plano e da
progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça
amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Mum^ípal ^de Querência, em 06 de Maio de 20 1 5.
Prefeito Municipal
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TEXTO BASE - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DE QUERÊNCIA-MT:
META l - Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, no mínimo a
80% da demanda de O até 3 anos de idade até 2018.
Indicador: número de crianças de O a 3 anos atendidas em relação ao total de
crianças nessa faixa etária que constam no levantamento da demanda por creche.
Estratégias:
1. Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e material didático
adequados ao processo educativo, considerando as características desta etapa de
ensino, conforme os padrões de CAQ-Custo Aluno Qualidade.
2. Garantir que, no prazo de um ano, todas as instituições de educação infantil
tenham formulado, com a participação dos profissionais de educação neles envolvidos,
seus projetos pedagógicos, observando os seguintes fundamentos norteadores:
o) princípios éticos do autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do
respeito ao bem comum;
b) princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da
criticidade e do respeito ò ordem democrática;
c) princípios estéticos da sensibilidade, do criatividade, da ludiddade e da
diversidade de manifestações artísticas e culturais.
3. Estabelecer, no prazo de um ano, em articulação com as instituições de ensino
superior que tenham experiência na área, um sistema de acompanhamento, controle e
orientação da educação infantil, nos estabelecimentos públicos e privados, visando ao
apoio técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade e à garantia do cumprimento
dos padrões mínimos estabelecidos pelas diretrizes nacionais e estaduais.
4. A partir do início deste plano, colocar em execução programa de formação em
serviço, preferencialmente em articulação com instituições de ensino superior, com a
cooperação técnica e financeira da União e dos Estados/ paca a atualização
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permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais que atuam na
educação infantil.
5. Assegurar a gestão democrática nas unidades de educação infantil pública,
garantindo a escolha através de eleições diretas para seus dirigentes, de acordo com o
Plano de Carreira dos Profissionais de Educação Básica, e do Conselho Deliberativo.
6. Criar e construir centros de Educação Infantil, ampliando os já existentes, para
atendimento conjunto de crianças de O a 03 anos, gradativamente em tempo integral,
conforme padrões mínimos exigidos pela Legislação, considerando a demanda do
município com a contrapartida do Estado e União.
7. Implantar gradativamente, a partir do quinto ano deste plano a oferta de
Berçário até absorver a demanda do município, com opção de meio período e/ou
período integral durante os doze meses anuais.
8. Exercer a ação supletiva da União e do Estado no município, nos termos dos
arts. 30, VI e 211, § 2^ da Constituição Federal.
9. Manter atualizada a proposta curricular para que a mesma venha ao encontro
da prática pedagógica da Educação Infantil.
10. Garantir que o regime de funcionamento das instituições de educação
infantil atenda às necessidades da comunidade, fazendo as devidas adequações
necessárias em seu funcionamento.
11. Garantir a informatização das instituições de ensino e a aquisição de
equipamentos multimídias necessários para a inclusão digital - acesso a todas as
tecnologias - para os profissionais da educação e alunos no prazo de 5 anos,
promovendo capacitação dos professores a respeito dos recursos tecnológicos digitais;
12. Estabelecer parcerias entre União, Estado e municípios com as Secretarias de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Saúde, Ambiental, Ação Social e de Conselho
Tutelar, para o pleno atendimento das necessidades das crianças de zero a três anos.
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13. A partir da vigência deste plano, somente admitir novos profissionais na
educação infantil que possuam graduação em pedagogia (exceto os participantes do
programa municipal de estagiários).
14. Garantir a alimentação escolar adequada para as crianças atendidas na
Educação Infantil, nos estabelecimentos públicos e conveniados, através da
colaboração financeira da União e dos Estados.
15. Criar um banco de dados, por meio de censo educacional, das crianças fora
da escola, por setor, bairro e distrito, de residência e/ou locais de trabalho dos pais,
visando localizar a demanda e ampliar a oferta de educação infantil.
16. Garantir ações complementares socioeducativas de apoio às famílias de
crianças de O a 3 anos, tais como: palestras sobre desenvolvimento infantil, oficinas
pedagógicas promovendo a interação pais/crianças.
17. Prover, a partir da aprovação do PME, por meio de convénios, uma rede de
apoio interinstitucional que envolva as áreas de saúde, assistência social e trabalho,
garantindo equipe multiprofissional (pedagogos, assistente social, psicólogos,
fonoaudiólogos e outros) para atender os alunos que requererem, como também
apoiar e orientar os professores que trabalharem com alunos com necessidades
educacionais especiais na Educação Infantil.
18. Buscar junto ao programa nacional de construção e reestruturação de escolas
recursos para construção de novas unidades, bem como de aquisição de equipamentos,
visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil.
19. Construção de novas escolas, em regime de colaboração, para atendimento da
demanda em unidades públicas da rede, considerando a demanda de cada setor, os
projetos arquítetônicos e os mobiliários adequados às respectivas faixas etárias,
contemplando ainda os critérios de acessibilidade, respeitando suas especifícidades e a
participação dos profissionais da educação e das famílias em sua elaboração.
20. Reforçar o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, como a própria
expressão da sua organização educativa, orientada pelos princípios democráticos e
participativos, materializados na formação dos Conselhos Escolares.
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21. Promover a busca atíva de crianças em idade correspondente à Educação
Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três)
anos.
META 2 - Ofertar a Educação Infantil para 100% da demanda de 04 e 05 anos até
2016, priorizando a universalização da maior para a menor idade,
Indicador: número de crianças de 4 a 5 anos atendidas em relação ao total de
crianças nessa faixa etária.
Estratégias:
1. Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos
adequados ao processo educativo, considerando as características desta etapa de
ensino, conforme os padrões de CAQ - Custo Aluno Qualidade.
2. Adotar progressivamente o atendimento de 100% da demanda para as
crianças de 4 a 5 anos até 2016, e gradativamente em período integral, dentro da
possibilidade de infraestrutura e recursos do município.
3- Garantir que, no prazo de um ano, todas as instituições de educação infantil
tenham formulado, com a participação dos profissionais de educação neles envolvidos,
seus projetos pedagógicos, observando os seguintes fundamentos norteadores:
a) princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do
respeito ao bem comum;
b) princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da
criticidade e do respeito à ordem democrática;
c) princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da
diversidade de manifestações artísticas e culturais.
4. A partir do inicio deste plano, colocar em execução programa de formação
em serviço, preferencialmente em articulação com instituições de ensino superior,
com a cooperação técnica e financeira da União e dos Estados, para a atualização
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permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais quç atuam na
educação infantil.
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5. Assegurar a gestão democrática nas unidades de educação infantil pública,
garantindo a escolha através de eleições díretas para seus dirigentes, regulamentado
por lei específica.
6. Criar e construir centros de Educação Infantil, ampliando os já existentes, para
atendimento conjunto de crianças de 04 a 05 anos, gradativamente em tempo
integral, conforme padrões mínimos exigidos pela Legislação, considerando a demanda
do município com a contrapartida do Estado e União.
7. Prover, a partir da aprovação do PME, por meio de convénios, uma rede de
apoio interinstitucional que envolva as áreas de saúde, assistência social e trabalho,
garantindo equipe multiprofissional (pedagogos, assistente social, psicólogos,
fonoaudiólogos e outros) para atender os alunos que requererem, como também
apoiar e orientar os professores que trabalharem com alunos com necessidades
educacionais especiais na Educação Infantil.
8. Exercer a ação supletiva da União e do Estado no município, nos termos dos
arts. 30, VI e 211, § 25, da Constituição Federal.
9. Manter atualizada a proposta curricular para que a mesma venha ao encontro
da prática pedagógica da Educação Infantil.
10. Garantir que o regime de funcionamento das instituições de educação
infantil atenda às necessidades da comunidade, fazendo as devidas adequações
necessárias em seu funcionamento.
11. Garantir a informatização das instituições de ensino e a aquisição de
equipamentos multimídias necessários para a inclusão digital - acesso a todas as
tecnologías - imediatamente para os profissionais da educação;
12. Estabelecer parcerias entre União, Estado e municípios com as Secretarias
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Saúde, Ambiental, Ação Social e de Conselho
Tutelar, para o pleno atendimento das necessidades das crianças de 04 a OSanos.
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13. A partir da vigência deste plano, somente admitir novos profissionais na
educação infantil que possuam graduação em pedagogia (exceto os participantes do
programa municipal de estagiários).
14. Garantir a alimentação escolar adequada para as crianças atendidas na
Educação Infantil, nos estabelecimentos públicos e conveniados, através da
colaboração financeira da União e dos Estados.
15. Criar um banco de dados, por meio de censo educacional, das crianças fora
da escola, por setor, bairro e distrito, de residência e/ou locais de trabalho dos pais,
visando localizar a demanda e ampliar a oferta de educação infantil.
16. Garantir açoes complementares socioeducativas de apoio às famílias de
crianças de 04 a 05 anos, tais como: palestras sobre desenvolvimento infantil, oficinas
pedagógicas promovendo a interação pais/crianças.
17. Buscar junto ao programa nacional de construção e reestruturação de escolas
recursos para construção de novas unidades, bem como de aquisição de equipamentos,
visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil.
18. Construção de novas escolas, em regime de colaboração, para atendimento da
demanda em unidades públicas da rede, considerando a demanda de cada setor, os
projetos arquitetônicos e os mobiliários adequados às respectivas faixas etárias,
contemplando ainda os critérios de acessibilidade, respeitando suas especifícidades e a
participação dos profissionais da educação e das famílias em sua elaboração.
19. Reforçar o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, como a própria
expressão da sua organização educativa, orientada pelos princípios democráticos e
participativos, materializados na formação dos Conselhos Escolares.
META 3 - Universalizar o atendimento de 100% da população escolarizável do
Ensino Fundamental de 9 anos imediatamente, a partir da data de aprovação deste
plano.
Indicador: percentual da população atendida no ensino fundamental na idade
apropriada em relação ao total da população escolarizável, nesta faixa etáfia.
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Estratégias;
1. Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e materiais dídáticos
adequados ao processo educativo, considerando as características desta etapa de
ensino, conforme os padrões de CAQ - Custo Aluno Qualidade.
2. Garantir o transporte escolar, quando necessário, a partir da aprovação deste
plano, em regime de colaboração entre União, Estado e município, atendendo aos
princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito
(DNT), levando em consideração o tempo de permanência e idade mínima dos alunos
que se beneficiarão dele, assegurando que cada ente assuma suas responsabilidades
de forma a garantir a escolarização dos alunos oriundos da zona rural.
3. Criar um banco de dados, por meio de censo educacional o mapeamento da
população escolarizável em idade escolar obrigatória que se encontra fora da escola,
por bairro, distrito, residência e local de trabalho dos pais, visando universalizar a
oferta de ensino fundamental obrigatório, incluindo as crianças de seis anos.
4. Prover, a partir da aprovação do PME, por meio de convénios, uma rede de
apoio interinstitucional que envolva as áreas de saúde, assistência social e trabalho,
garantindo equipe multiprofissional (pedagogos, assistente social, psicólogos,
fonoaudiólogos e outros) para atender os alunos que requererem, como também
apoiar e orientar os professores que trabalharem com alunos com necessidades
educacionais especiais no Ensino Fundamental.
5. Regularizar, progressivamente, o fluxo escolar, reduzindo nos primeiros cinco
anos do PME as taxas de repetência, evasão e a distorção idade/série, criando,
revendo, fortalecendo e ampliando programas e projetos que visem à permanência do
aluno na escola, como o de recuperação formativa, garantindo serviços de apoio
especializado para os alunos com necessidades educacionais especiais, visando à
efetiva aprendizagem de todos os alunos ao longo da sua escolaridade.
6. Propor programas de Integração da escola com a comunidade visando a uma
melhor interação entre família e escola.
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7. Garantir a formulação de políticas de formação continuada aos profissionais
da educação do ensino fundamental, enfatizando a diversidade humana, os
conhecimentos local, regional, nacional e universal de acordo com os Parâmetros
Curriculares Nacionais e LDB.
8. Realizar, no prazo de dois anos, reuniões do Fórum Municipal de Educação
com a pauta de redefinição da organização curricular em ciclos, readequação do Ensino
Fundamental de nove anos, reformulação dos processos avaliativos, mantendo o
princípio da progressão continuada e determinando suas diretrizes, a fim de garantir
uma educação emancipada e emancipadora, contextualizada para uma sociedade mais
justa, igualitária e humana.
9. Realizar a cada dois anos reuniões do Fórum Municipal de Educação para
diagnosticar as condições do ensino no município e avaliar o progresso da
implementação e reorientar as ações dessa Meta.
10. Atuar na instância permanente de que trata o § 5° do Art. 7° do Plano Nacional
de Educação - PNE (Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014), para que a
discussão sobre a base nacional comum curricular do Ensino Fundamental tenha a
participação da sociedade civil organizada, de forma paritária.
11. Garantir a autonomia de elaboração e decisão dos Projetos Políticos
Pedagógicos das escolas e incentivar e fomentar organizações inovadoras que rompam a
lógica fragmentada e compartimentada do conhecimento.
12. Reforçar o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, como a própria
expressão da sua organização educativa, orientada pelos princípios democráticos e
participativos, materializados na formação dos Conselhos Escolares e grémios
estudantis.
13. Estabelecer e implantar, diretrizes pedagógicas para a educação básica
comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento
dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental, respeitada a diversidade
regional, estadual e local.
14. Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de
estímulo a habilidades e aprofundamento em áreas e temas de interesse dos educandos.
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15. Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e
discriminação à orientação sexual ou à identidade de género e étnico-racial, criando
rede de proteção contra formas associadas de exclusão.
16. Redimensionar, ern regime de colaboração com a Secretaria Estadual de
Educação, a oferta de Ensino Fundamental de forma a atender a toda a demanda, de
acordo com as necessidades do Município.
META 4 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 39 (terceiro)
ano do ensino fundamental.
Indicador: número de matrículas do 3e(terceiro) ano do ensino fundamental em
relação ao número de alunos alfabetizados.
Estratégias:
1. Formular proposta em parceria entre Estado e município, com
complementação da União, para atender 100% da demanda da educação básica,
assegurando a permanência dos alunos e a qualidade do ensino nas escolas, no campo
e na cidade.
2. Garantir a formulação de políticas de formação inicial e formação continuada
aos profissionais da educação do ensino fundamental que atuam na alfabetização, com
o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras
estimulando a articulação entre programas de pós-graduação mestrado, doutorado,
pós doutorado.
3. Propor programas de Integração da escola com a comunidade visando a uma
melhor interação entre família e escola.
4. Prover, a partir da aprovação do PME, por meio de convénios, uma rede de
apoio interinstttucional que envolva as áreas de saúde, assistência social e trabalho,
garantindo equipe multiprofissional (pedagogos, assistente social, psicólogos,
fonoaudiólogos e outros) para atender os alunos que requererem, como também
apoiar e orientar os professores que trabalharem com alunos com
educacionais especiais na alfabetização.
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5. Realizar em parceria com as áreas de saúde, assistência social e trabalho, o
mapeamento da população escolarizável em idade escolar obrigatória que se encontra
fora da escola, por bairro, distrito, residência e local de trabalho dos pais, visando
universalizar a oferta de ensino fundamental obrigatório, incluindo as crianças de seis
anos.
6. Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas e de populações
itinerantes, com produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver
instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas
comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades.
META 5 — Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as
seguintes médias para o Ideb.
IDEB
Anos iniciais
do ensino
fundamental
Anos finais do
ensino fundamental
Ensino médio
2015
5.0
5.0
2017
5.3
5.2
2019
5.6
5.5
2021
5.9
5.7
Indicador: média do Ideb alcançado com a média nacional projetada.
Estratégias:
1. Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho
no
Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da
comunidade escolar.
2. Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional
i
dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria/da dualidade
educacional.
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3. Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas
da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de
educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
4. Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e
nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social,
esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como
condição para a melhoria da qualidade educacional.
5. Garantir o transporte escolar, quando necessário, a partir da aprovação deste
plano, em regime de colaboração entre União, Estado e município, atendendo aos
princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito
(DNT), levando em consideração o tempo de permanência e idade mínima dos alunos
que se beneficiarão dele, assegurando que cada ente assuma suas responsabilidades
de forma a garantir a escolarização dos alunos oriundos da zona rural.
6. Prover, a partir da aprovação do PME, por meio de convénios, uma rede de
apoio ínterinstitucional que envolva as áreas de saúde, assistência social e trabalho,
garantindo equipe multiprofissional (pedagogos, assistente social, psicólogos,
fonoaudiólogos e outros) para atender os alunos que requererem, como também
apoiar e orientar os professores que trabalharem com alunos com necessidades
educacionais especiais no ensino fundamental e médio.
7. Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias
educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e
incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar
e a aprendizagem asseguradas à diversidade de métodos e propostas pedagógicas,
com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.
8. Melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da
aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado
como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo
com as projeções nacionais estabelecidas no PNE (Lei n^ 13.005, de 25 d^ junho de
2014).
C-1
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9. Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às
escolas, às redes públicas de educação básica do Município.
10. Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir
as rnetas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a
média nacional, garantindo equidade da aprendizagem.
11. Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às
metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de
apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de
professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e
ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da
infraestrutura física da rede escolar.
12. Induzir processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica,
por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a
serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a
melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as)
profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática.
13. Estabelecer e implantar, diretrizes pedagógicas para a educação básica
comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento
dos alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitados a
diversidade regional, estadual e local.
14. Assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos
(as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível
suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o
nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em
relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seiaané de
estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável.
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15. Manter e ampliar programas e ações de correçao de fluxo, por meio do
acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e
pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de
recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de
maneira compatível com sua idade.
16. Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado das (dos)
estudantes do Ensino Médio, Ensino Fundamental inclusive com atendimento por
professor específico de forma a evitar a sobrecarga das (dos) professoras (es) das
turmas.
META 6 - Garantir o atendimento universalizado da demanda do ensino médio,
imediatamente após a aprovação deste plano.
Indicador: número de matrículas no ensino médio em relação a população
escolarizável.
Estratégias:
1. Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos
adequados ao processo educativo, considerando as características desta etapa de
ensino, conforme os padrões de CAQ - Custo Aluno Qualidade.
2. Redefinir a organização curricular (didático-pedagógica e administrativa) do
ensino noturno, de forma a atender às necessidades do aluno-trabalhador, sem
prejuízo da qualidade do ensino, com amplo debate com os profissionais da educação
e comunidade escolar.
3. Definir políticas públicas para reduzir a repetência e evasão mediante estudos
das suas causas.
4. Garantir o transporte escolar de qualidade, dentro dos padrões de legislação
de trânsito, para alunos do ensino médio do campo que, comprovadamente,
necessitem dele.
5. Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo, por meio do
acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e
pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar,
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recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de
maneira compatível com sua idade.
6. Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem
como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda
a demanda de acordo com as necessidades específicas dos alunos.
7. Atender, imediatamente, a demanda por ensino médio nas populações do
campo e nas comunidades indígenas, preferencialmente com professores das próprias
comunidades.
8. Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no
ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o
coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências; práticas
irregulares de trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce; em colaboração com as
famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e
juventude.
9. Redimensionar, em regime de colaboração, a oferta de Ensino Médio nos
turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de Ensino
Médio, de forma a atender toda demanda, de acordo com as necessidades específicas
dos estudantes.
10. Realizar a cada dois anos reuniões do Fórum Municipal de Educação para
diagnosticar as condições do ensino no município e avaliar o progresso da
implementação e reorientar as ações desta Meta.
11. Atuar na instância permanente de que trata o § 5° do Art. 7° do Plano Nacional
de Educação - PNE (Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014), para que a
discussão sobre a base nacional comum curricular do Ensino Médio tenha a participação
da sociedade civil organizada, de forma paritária.
12. Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado das (dos)
estudantes do Ensino Médio, inclusive com atendimento por professor específico
forma a evitar a sobrecarga das (dos) professoras (es) das turmas.
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13. Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio integrado à ou
concomitante Educação Profissional, observando-se as peculiaridades das populações
das comunidades indígenas e das pessoas com deficiência.
14. Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e
científicas.
15. Promover a relação das escolas com instituições culturais, equipamentos
públicos de Cultura (bibliotecas, teatros, museus, Casas de Cultura, Pontos de Cultura),
bem como a movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades
culturais para a livre fruição das (dos) estudantes e de iniciação às linguagens artísticas
dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem poios
de criação e difusão cultural.
META 7 - Apoiar a oferta de ensino superior, incentivando a criação de cursos em
diversas modalidades e em turnos diferenciados, permitindo maior flexibilidade na
formação e ampliação da oferta de ensino, potencializando a capacidade física
existente.
Indicador: número de matrículas de alunos, na faixa etária de 18 a 24 anos, na
Educação Superior pelo número total de jovens desta mesma faixa etária com ensino
médio concluído.
Estratégias:
1. Incentivar a oferta de vagas na educação superior pública.
2. Colaborar para a ampliação de oferta de vagas criando novos cursos.
3. Acompanhar a legalidade da composição do quadro dos docentes
permanentes das IES de acordo com...
4. Fomentar o percentual ao incentivo à iniciação à pesquisa cientifica.
5. Incentivar a vinda e permanência de profissionais especializados de outras
regiões.
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6. Estimular a criação e ampliação de laboratórios, bibliotecas e equipamentos
nas universidades públicas e privadas de acordo com a demanda atendida.
7. Assegurar estrutura física, pedagógica e formação de profissionais através de
parcerias seguindo a lei vigente.
8. Colaborar na implantação de programas de socialização do saberes e fazeres
produzidos nas lES-Centros de Referência de Ensino, Pesquisa e Extensão.
9. Incentivar as Universidades e IES a ofertar habilitação especifica, em nível de
pós-graduação, para garantir a formação de profissionais em educação especial.
10. Divulgar a Lei n^ 8.699, de 09 de agosto de 2007, que institui o Programa
Universitário de Mato Grosso - PROMAT, destinado a concessão de bolsas de estudo a
estudantes universitários de baixa renda.
META 8 - Estabelecer, no primeiro ano de vigência deste Plano, os padrões
mínimos de infraestrutura nas escolas, para o recebimento e atendimento com
qualidade aos alunos com deficiência.
Indicador: número de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, atendidos em relação à
demanda total.
Estratégias:
1. Estabelecer, no primeiro ano de vigência deste Plano, os padrões mínimos de
infraestrutura nas escolas, para o recebimento e atendimento com qualidade aos
alunos com necessidades especiais, além de incluir os profissionais da educação que
tenham algum tipo de necessidade especial.
2. Estabelecer parcerias Estado/município para a realização de mapeamento e
busca ativa de pessoas com deficiência fora da escola, em parceria com as áreas de
assistência social e saúde, por residência ou local de trabalho.
3. Fortalecer as salas de recursos nas escolas da rede pública de educação básica
sempre que se fizer pertinente ou necessário.
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4. Fortalecer o atendimento especializado aos estudantes da educação especial
inclusos na Educação de Jovens e Adultos.
5. Ampliar e fortalecer o atendimento individualizado aos estudantes que
tenham impedimento comprovado por meio de laudo médico.
6. Atender a demanda pelos serviços e apoios especializados como
complementação do processo de aprendizagem.
7. Expandir o atendimento às pessoas com surdez, garantindo intérprete de
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para estudantes surdos nas salas regulares,
investindo na formação de recursos humanos, em parcerias com as IES públicas e
organizações não governamentais.
8. Fortalecer e ampliar transporte adaptado para estudantes com necessidades
especiais das escolas urbanas e do campo.
9. Capacitar os profissionais da educação das unidades escolares do município,
para que se assegure, na proposta pedagógica, a inclusão dos estudantes com
deficiência.
10. Disponibílizar livros de literatura e didáticos em Braille, falados e em
caracteres ampliados, às escolas que têm estudantes cegos e de baixa visão, bem
como livros adaptados para alunos com deficiência física, por intermédio de parcerias
com instituições de assistência social, cultura e organizações não governamentais,
União, Estado e município.
11. Estabelecer parcerias com a área de saúde e assistência social do Estado e
Município, previdência e outras instituições civis afins, para aplicar testes de acuidade
visual, auditiva e demais exames especializados nos estudantes das instituições de
educação básica.
12. Implantar, em parceria com as Secretarias de Saúde e de Assistência Social,
programas de orientação e acompanhamento às famílias dos estudantes com
necessidades educacionais especiais.
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13. Apoiar ações e programas de inclusão digital às pessoas com necessidades
educacionais especiais.
14. Elaborar estudos quanto à viabilidade de se disponibilizar monitor ou
cuidador dos alunos com necessidades de apoio nas atividades de higienização,
alimentação e locomoção entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano
escolar.
15. Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes com deficiências em parceria
com as demais Secretarias e Centro Educacional Especializado.
16. Garantir e manter a parceria entre as secretarias e Centro Educacional
Especializado, dos profissionais necessários para o atendimento do Atendimento
Educacional Especializado.
META 9 - Atender a população indígena, em todos os níveis de ensino, em 100%
(cem por cento) da demanda.
Indicador: quantidade de alunos atendidos pela quantidade de demanda não
atendida.
Estratégias:
1. Realizar, anualmente, em parceria com a Assessoria do Estado, o mapeamento
da população escolarizável que se encontra fora da escola.
2. Normalizar a categoria Escolar Indígena no Sistema Público de Ensino de Mato
Grosso.
3. Incentivar a Carreira do Magistério Indígena, buscando o fortalecimento da
educação escolar indígena, respeitando a legislação vigente.
4. Garantir que as ações da política da educação escolar indígena estejam
implantadas, em Mato Grosso de acordo com o Parecer 14/99 do Conselho Nacional
de Educação.
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5. Equipar as escolas indígenas, assegurando a prevenção contra incêndio e
pânico, obedecendo ao padrão mínimo de infraestrutura previamente estabelecido
pelo CEE e CEI.
6. Apoiar as políticas de produção e publicação de materiais didáticos para as
escolas indígenas.
7. Garantir a implantação de programas de avaliação, por meio de comissões
específicas, para acompanhar os programas de formação do professor indígena,
conforme estabelece a legislação da educação escolar indígena.
8. Implantar e fomentar os territórios etnoeducacionais dos povos indígenas de
Mato Grosso.
9. Garantir as condições necessárias, infraestrutural e pedagógica, para
atendimento de estudantes indígenas com necessidades especiais.
10. Garantir autonomia na aquisição da merenda escolar para as comunidades
indígenas de acordo com a Legislação vigente, respeitando a dieta alimentar de cada
povo.
11. Realizar intercâmbio entre escolas indígenas e não indígenas.
12. Apoiar técnica e financeiramente as ações do Conselho Estadual Indígena
(CEI).
13. Apoiar, a cada 02 (dois) anos, a Conferência Regional/Estadual da Educação
Escolar Indígena para avaliação e acompanhamento das políticas educacionais, com o
segmento indígena e seus parceiros institucionais.
14. Atender a demanda por ensino médio nas aldeias indígenas,
preferencialmente com professores indígenas.
META 10 - Ofertar vagas de Educação de Jovens e adultos-EJA para 100% ( cem
por cento ) da demanda existente.
Indicador: número de vagas ofertadas para EJA em relação à demanda/de jovens
e adultos.
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Estratégias:
1. Estabelecer parcerias Estado/município para a realização de mapeamento e
busca ativa de jovens e adultos fora da escola, com as áreas de assistência social,
saúde e proteção à juventude, por residência ou local de trabalho, visando identificar a
demanda e programar a oferta da EJA desde a alfabetização ao ensino médio.
2. Alfabetizar a demanda de jovens e adultos do Município com garantia da
continuidade da escolarização básica, conforme a necessidade.
3. Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos
adequados ao processo educativo, considerando as características da demanda da EJA,
conforme os padrões do CAQ - Custo Aluno Qualidade e com a agenda territorial
estadual.
4. Viabilizar acesso gratuito a exames de certificação de conclusão e/ou de
prosseguimento de estudos nos ensinos fundamental e médio.
5. Estabelecer parcerias entre União, Estado e município, envolvendo Secretarias
de Educação, de Saúde, de Bem Estar Social, Ambiental, de Cultura, de Ação Social,
executando ações de atendimento ao estudante da EJA.
6. Apoiar estratégias em relação a Educação de Jovens e Adultos-EJA, em
parceria com o Estado, conforme o Plano Estadual de Educação(LEI N^ 10.111, de 06
de junho de 2014).
META 11 - Viabilizar que, no prazo de vigência desse Plano, 100% dos alunos da
educação básica, que moram no campo, estudem preferencialmente em Escolas do e
no Campo, disponibilizando para eles o transporte escolar quando for necessário.
Indicador: Número de alunos da educação básica atendidos no e do campo pela
população escolarizável da educação básica que mora no campo.
Estratégias:
1. Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos
adequados ao processo educativo, considerando as características da demanda/do
alunos do campo, conforme os padrões de CAQ- Custo Aluno Qualidade.
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2. Estabelecer parcerias Estado/município para a realização de mapeamento e
busca ativa de estudantes fora da escola em parceria com as áreas de assistência
social, saúde e demais instituições de assistência ao homem do campo, por residência
ou local de trabalho.
3. Universalizar a oferta da educação básica no e do campo, respeitando as
peculiaridades de cada região, com infraestrutura apropriada, estimulando a prática
agrícola e tecnológica com base na agroecologia e na sócio economia solidária.
4. Implementar e garantir cursos profissionalizantes nas escolas do campo, de
acordo com a demanda, com profissionais capacitados nas áreas técnicas, atendendo a
singularidade de cada região e suas diferentes formas de produção, por intermédio de
parcerias firmadas entre as diferentes esferas de governo e outros órgãos e
instituições, visando à sustentabilidade no uso da terra de forma equilibrada e outras
demandas locais.
5. Promover a formação continuada em Educação Ambiental do trabalhador
rural e agricultor familiar para a conservação e sustentabilidade ambiental:
reflorestamento, culturas adaptadas à região e conservação do solo, por intermédio de
parcerias entre diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituições.
6. Destinar área específica às práticas agroecológicas, oportunizando ação
pedagógica nas escolas do campo.
META 12 - Assegurar a existência de Plano de Carreira para os profissionais da
educação pública.
Indicador: Atualização do Plano de Carreira existente.
Estratégias:
1. Garantir a atualização do plano de carreira já existente.
2. Utilizar a Lei Federal n$ 11.738, de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo
de referência para a elaboração do Plano de Carreiras, Cargos e Salários para os
profissionais da educação.
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3. Garantir no plano de carreira a inclusão até o nível doutorado aos profissionais
da educação.
4. Assegurar o direito à licença-prêmio por assiduidade aos profissionais da rede
pública estadual e municipal.
5. Garantir concursos públicos para a rede municipal de ensino respeitando o
plano de carreira, a habilitação e as qualificações exigidas para os cargos, bem como a
disponibilidade de vagas reais.
6. Garantir direitos e condições dignas de atendimento ao profissional da
Educação e agilidade nos processos de aposentadoria.
7. Garantir, aos profissionais da educação atendimento da perícia médica no
município ou município polo.
8. Elaborar e executar instrumentos legais que amparem o profissional da
educação pública e privada preservando a integridade física, psíquica e moral em caso
de agressões de natureza verbal, física e psicológica, denúncias sem provas, punições
sem justa causa.
9. Garantir o acesso à Seguridade Social aos profissionais da educação.
10. Garantir assistência médica ao tratamento dos problemas relacionados à
saúde adquiridos no exercício da profissão.
11. Estabelecer planos anuais de trabalho com base nos resultados do processo
de avaliação institucional, assegurando aos profissionais da educação profissional e
tecnológica que prestam serviço na unidade central as condições necessárias a sua
atualização profissional.
12. Buscar meios para que os profissionais de contratos temporários da rede
pública de ensino tenham direito à remuneração do décimo terceiro proporcional ao
tempo de contrato.
META 13 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos
financeiros públicos, conforme previsto em Lei, destinados à educação.
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Indicador: total de recursos aplicados na educação pelo total de recursos
destinados para a educação.
Estratégias:
1. Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros
destinados à educação, no mínimo os 25% (vinte e cinco por cento) estabelecidos na
Constituição Federal.
2. Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros
públicos destinados à educação, conforme o estabelecido na Lei Orgânica Municipal.
3. Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir 32%
(trinta e dois por cento) até o final do decénio.
4. Assegurar outras fontes de receita à educação, incluindo na vinculação todos
os tributos (impostos, taxas e contribuições).
5. Elaborar estudos para que se assegure a utilização do PIB como referência de
financiamento para a educação, conforme preconiza a Emenda Constitucional n5
59/2009.
6. Utilizar o piso salarial profissional nacional pautado na Lei Federal n^ 11.738
de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de referência para a elaboração do
Plano de Carreira Cargos e Salários para os profissionais da Educação.
7. Avaliar os mecanismos atualmente existentes de gestão dos recursos
financeiros da escola, construindo um plano de trabalho conjunto órgão
gestor/unidade escolar/CDCE.
8. Assegurar, mediante instrumentos legais específicos, que o recebimento
definitivo da obra seja feito pela unidade executora da escola e respectivo responsável
técnico do fiscalizador central.
9. Assegurar, por intermédio de instrumentos legais específicos, que o
pagamento das tarifas de água, energia elétrica, telefonia e internet das escolas
públicas seja mantido pelas respectivas entidades mantenedoras, independente d<
repasses de manutenção e conservação. //^^\ /
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10. Buscar junto à União, na forma da lei, a complementação de recursos
financeiros para atingir o vaíor do Custo Aluno Qualidade Inicial - CAQi e,
posteriormente, do Custo Aluno Qualidade - CAQ.
11. Garantir melhorias na qualidade e diminuição dos custos com a merenda
escolar, utilizando alimento 'in natura' e integração com políticas de agricultura familiar
e de economia solidária.
12. Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o
controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação,
especialmente a realização de audiências públicas, a manutenção de portal eletrônico de
transparência e a capacitação dos membros do Conselho Municipal de Educação, do
Fórum Municipal de Educação, do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb.
META 14 - Ampliar, progressivamente, a jornada escolar, visando expandir ou
implantar escolas de tempo integral, abrangendo o período de pelo menos sete horas
diárias, com no mínimo três refeições, apoio às tarefas escolares, à prática planejada
de esportes e atividades artísticas, com previsão de espaço físico, recursos financeiros
e profissionais da educação em número suficiente e com salários compatíveis à carga
horária trabalhada.
Indicador: número de estudantes matriculados na educação básica em escolas
com carga horária entre 5 e 7 horas diárias pelo número de matrículas na educação
básica.
Estratégias:
1. Assegurar estrutura física adequada, materiais pedagógicos, recursos
financeiros e profissionais da educação necessários para o atendimento da carga
horária ampliada.
2. Garantir atividades de apoio às tarefas escolares de todas as escolas que
implantarem carga horária de 07 horas, com previsão de espaço físico, rç^ursos
financeiros e profissionais da educação em número suficiente.
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3. Fomentar a articulação das escolas com os diferentes espaços educativos
culturais e esportivos e equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques.
4. Criar um sistema para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos na
implementação do currículo com carga horária ampliada.
5. Criar Centros de Educação Infantil para atendimento conjunto de crianças de O
a 05 anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela Legislação.
6. Atender aos estudantes do campo, de comunidades indígenas na oferta de
carga horária ampliada, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as
peculiaridades locais.
7. Garantir, no mínimo, 03 (três) refeições diárias em todas as escolas que
implantarem carga horária de 07 horas.
8. Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser
igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação
progressiva da jornada de professores em uma única escola;
9. Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com
padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral,
prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de
vulnerabilidade social;
10. Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais,
bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem
como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a
educação em tempo integral;
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11. Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques.
12. A extensão do tempo de permanência das (dos) estudantes deve estar em
consonância com o Prqjeto Político Pedagógico de cada unidade escolar, orientando-se
pelos princípios democráticos e participativos, bem como mediante a disponibilidade
nas unidades escolares de espaço arquitetônico e mobiliário adequado para atendimento
em tempo integral.
META 15 - Promover, continuamente, o Sistema Único de Ensino.
Indicador - Implantação do Sistema Único de Ensino no Município.
Estratégias:
1. Estabelecer, por intermédio de instrumentos legais, cooperação entre as
assessorias Estadual e Municipal, explicitando claramente os objetivos e as
responsabilidades comuns no atendimento da escolarização básica, na sua
universalização, na qualidade do ensino e na gestão democrática, objetivando a
implantação do Sistema Único de Educação.
META 16 - Oportunizar formação específica inicial e continuada, de modo que
todos que atuam na educação possuam formação em nível superior.
Indicador: número de vagas oferecidas para formação específica inicial e
continuada pelo total de pessoas que atuam na educação e não possuem formação em
nível superior.
Estratégias:
1. Estabelecer, permanentemente, a partir do l5 ano da vigência do plano,
programas de cursos voltados para formação continuada para todos os profissionais da
educação nas diferentes áreas do conhecimento e modalidades da educação básica.
Essa formação deverá envolver CEFAPRO's e instituições de ensino superior públicas e
privadas, priorizando as instituições locais.
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2. Apoiar programas de formação específica de nível superior em licenciatura
plena, em instituições qualificadas, para os professores da rede pública, de educação
infantil, ensino fundamental e médio - em todas as modalidades, a partir da aprovação
do plano.
3. Apoiar a educação formação inicial e continuada dos profissionais da educação
com ênfase na educação especial, educação indígena, do campo, educação para o
trabalho e respeito às diversidades em parceria com os CEFAPRO (Centro de Formação
e Atualização dos Profissionais da Educação Básica) e instituições superiores públicas e
privadas.
4. Incentivar formação com pós-graduação stricto sensu na área da educação.
5. Ofertar curso de formação continuada aos profissionais da educação,
prioritariamente no local de trabalho, de forma articulada e integrada com a prática no
contexto do processo educativo.
6. Estabelecer e garantir parcerias para o desenvolvimento de projetos de
pesquisa e de extensão, entre instituições formadoras e os sistemas de ensino Federal,
Estadual e Municipal.
7. Ofertar formação continuada aos profissionais na função de gestores da
educação pública e privada.
8. Oferecer formação continuada com especialistas semestralmente, aos
profissionais da educação básica pública e privada que atendem alunos com
necessidades educacionais especiais.
9. Garantir e aplicar recursos pedagógicos, financeiros, humanos e físicos para a
participação dos profissionais da educação das redes pública e privada em fóruns,
seminários e grupos de estudos relativos à temática da educação.
META 17 - Aferir a qualidade da educação, em 100% das unidades de ensino do
Município.
Indicador; número de escolas com qualidade aferida por número total de ^scoj-as
no município.
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Estratégias:
1. Implantar a avaliação sistémica do processo educacional da educação básica
baseada na realidade, particularidades e peculiaridades de cada instituição de ensino.
2. Definir expectativas de aprendizagem para a educação básica, com vista a
garantir formação geral comum.
3. Garantir meios e espaços permanentes de divulgação, discussão e
compartilhamento de vivências e experiências exitosas de todas as etapas e
modalidades da educação básica.
META 18: Assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da
educação.
Indicador: número de escolas com gestão democrática implantada pelo número
total de escolas públicas.
Estratégias:
1. Garantir instrumentos legais que assegurem eleição direta de gestores pela
comunidade, para os cargos de Diretor e Coordenador, a cada 02 (dois) anos com
direito a uma reeleição, conforme lei vigente.
2. Assegurar que todas as escolas de educação básica em todas as modalidades
tenham desencadeado o processo para a elaboração do seu projeto político￾pedagógico, com observância das Diretrizes Curriculares e/ou políticas estadual e
municipal, com efetiva participação da comunidade.
3. Realizar campanhas contínuas de mídia promovidas pelo órgão mantenedor
visando otimizar a participação da comunidade escolar nos CDCE, grémios estudantis,
conselhos diretores.
4. Capacitar os membros dos conselhos escolares, conselhos diretores e
conselhos municipais de educação para que possam exercer seu papel de controle
social.
5. Fomentar ações que visem à interação entre família e escola.
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6. Garantir aos grémios estudantis suporte e estrutura na organização de açoes,
eventos pedagógicos, sociais e culturais realizados nas unidades escolares.
7. Apoiar a gestão escolar, garantindo a participação da comunidade escolar no
planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao
efetivo desenvolvimento da gestão democrática.
8. Garantir formação às (aos) conselheiras (os) dos Conselhos de
Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, dos Conselhos de Alimentação Escolar,
dos Conselhos Regionais e de outros e a representantes educacionais em demais
conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados
recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para
visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções.
9. Fortalecer o Fórum Municipal de Educação, com a participação democrática de
representantes da sociedade civil organizada e poder público, de forma paritária, com
garantia de autonomia, orçamento e infraestrutura.
10. Fortalecer os Conselhos Escolares e o Conselho Municipal de Educação,
como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional,
inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, as segurando-s e
condições de funcionamento autónomo.
11. Garantir a participação e a consulta de profissionais da educação, estudantes e
seus familiares na formulação e avaliação dos Projetos Político Pedagógicos, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares.
12. Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos de ensino.
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