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norma nº 502/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 2008
Date 2008-08-08
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N°. 502/2008
DE 05 DE AGOSTO DE 2008.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT., no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lfl - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 1.175.000,00 (Hum Milhão Cento e Setenta e Cinco Mil Reais) destinados a
Secretaria de Viação e Obras Públicas para atender as seguintes despesas com a "RECUPERAÇÃO
DE 33,32 KM DE ESTRADAS VICINAIS NO PINGO D'AGUA":
Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unidade : 03 - Setor e Obras e Estradas
Função: 26 - Transporte
Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 101 -Transportes Rodoviários
Projeto/Atividade: 1.083 - RECUPERAÇÃO DE 33,32 KM DE ESTRADAS VICINAIS NO
PINGO D'AGUA
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00.0090 - Obras e Instalações R$ 1.175.000,00
Total R$ 1.175.000,00
Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, § ls, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art 3° - Esta Lei entrará em vigor^Ba-data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do/Prefeito, em Q#&& agosto de 2008.
GORGEN
EKFEITO MUNICIPAL
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerencia@uol.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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