| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA SEDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR N. 013/1998, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando para Toam LEI COMPLEMENTAR N°. 063/2013 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA SEDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR N. 013/1998, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.l0 - A redação do artigo 18 da Lei Complementar n°. 013/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 18 - No cálculo do Imposto, a alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel será de: I - 0,4% (zero vírgula quatro por cento), tratando-se de prédio; II - 2% (dois por cento), tratando-se de terrenos baldios; III -(...)." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 2013. ILMAR REINOLDO/WtfNTZ Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@auerencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT