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norma nº 519/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PSH .
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 519/2008
DE 17 DE DEZEMBRO DÊ 2008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa de Subsídio à
Habitação de Interesse Social - PSH .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.l0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Querência - MT autorizado a celebrar Convénio, Termos de Compromisso, de Ajuste,
f
ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a
operar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, criado pela Lei
Federal N° 10.998/2004 e regulamentado pelo Decreto Federal N° 5.247/2004 e
outros Programas Habitacionais, destinados a pessoas físicas com renda familiar até
740,00 (setecentos e quarenta reais).
Art. 2° Constituirá o objeto do instrumento de que trata o
artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos e de parcelamentos
imobiliários de que trata o Decreto Federal N° 5.247, de 19 de outubro de 2004 e sua
regulamentação definida pelos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades,
destinado ao atendimento de moradias para a população de baixa renda objetivando a
redução de déficit habitacional.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis,
desafetar, converter em bens dominicais e proceder à regularização de áreas
prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção ou
aquisição de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, na
forma da Instrução Normativa n° 4/2003 do STN.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal através de sua Secretaria de Ação
e Desenvolvimento Social providenciará a documentação necessária ao munícipe para a
formalização da mencionada regularização. ^
/
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmq ue ré ncia@.ya h_QQ.co m . b r
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
incorrerão pela dotação orçamentaria fixada na seguinte programação:
Art. 6° Esta Lei entra em vigotuia-ciata de sua publicação.
Gabinete dírlWf eito/!7 de dezembro de 2008.
ÍANDO GORGEN
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoQ.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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