| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PSH . |
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, Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 519/2008 DE 17 DE DEZEMBRO DÊ 2008. Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.l0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Querência - MT autorizado a celebrar Convénio, Termos de Compromisso, de Ajuste, f ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a operar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, criado pela Lei Federal N° 10.998/2004 e regulamentado pelo Decreto Federal N° 5.247/2004 e outros Programas Habitacionais, destinados a pessoas físicas com renda familiar até 740,00 (setecentos e quarenta reais). Art. 2° Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos e de parcelamentos imobiliários de que trata o Decreto Federal N° 5.247, de 19 de outubro de 2004 e sua regulamentação definida pelos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao atendimento de moradias para a população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominicais e proceder à regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção ou aquisição de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, na forma da Instrução Normativa n° 4/2003 do STN. Art. 4° O Poder Executivo Municipal através de sua Secretaria de Ação e Desenvolvimento Social providenciará a documentação necessária ao munícipe para a formalização da mencionada regularização. ^ / Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmq ue ré ncia@.ya h_QQ.co m . b r CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei incorrerão pela dotação orçamentaria fixada na seguinte programação: Art. 6° Esta Lei entra em vigotuia-ciata de sua publicação. Gabinete dírlWf eito/!7 de dezembro de 2008. ÍANDO GORGEN Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoQ.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT