| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2008 |
| Date | 2008-09-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE DÍVIDA REMANESCENTE EQUIVALENTE A R$ 130.000,00 REFERENTE À PERMUTA DE ÁREA DE TERRAS DESTINADA AO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DO MUNICÍPIO CONSTANTE DA LEI N° 316/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 507/2008. DE 08 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre o recebimento de dívida remanescente equivalente a R$ 130.000,00 referente à permuta de área de terras destinada ao parque de exposições do município constante da Lei n. 316/2004 e dá outras providências. FERNANDO 6ORSEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato 6rosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no artigo 8° da referida Lei e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentarias do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber o valor de R$=130.000,00 (cento e trinta mil reais) referente à dívida remanescente constante do parágrafo único do artigo primeiro da Lei Municipal n. 316/2004, que será representado por: uma área de terras de 4.750 m2, matriculada sob n. 346, avaliada em R$=109.250,00; uma área de terras de 3.750 m2, matriculada sob n. 1.511, avaliada em R$=34.650,00 e, R$=7.950,00, em moeda corrente e nacional, totalizando a importância de R$=151.850,00. Parágrafo Primeiro: A diferença entre o valor dos bens recebidos com o valor da dívida, resultante em R$=21.850,00, será devolvida pelo Município ao devedor, que será representada por uma área de terras de 950 m2, matriculada sob n. 189. Parágrafo Segundo: As áreas de terras constantes no caput deste artigo estão localizadas no município de Querência-MT. e seus limites e confrontações estão discriminados nas suas respectivas matrículas que fazem parte integrante deste projeto de lei. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT., 08 de setembro de 2008. ANDO 60RGEN Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-mail: pmguerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT