| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2008 |
| Date | 2008-09-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 486/2008 DE 23 DE ABRIL DE 2008 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTE URBANO COM ENCARGO PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 508/2008 DE 08 DE SETEMBRO DE 2008. Altera a Lei Municipal n° 486/2008 de 23 de abril de 2008 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Lote Urbano com encargo para fins de interesse social dá outras providências. O Sr. Fernando ôõrgen. Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato ôrosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterada a redaçao do Artigo 1° e do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 486/2008 de 23 de abril de 2008 passando a vigorar com a seguinte redaçao: "Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de lote urbano localizado no Setor A, lote 01 B, com 700,00 m2 (setecentos metros quadrados), desmembrado de uma área de 3.600 m2 (três mil e seiscentos metros quadrados), conforme matrícula 7.818, nos termos da Legislação Municipal e com encargo, para fins de interesse social, para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Querência, inscrito no CNPJ n. 36.894.129/0001-38. Artigo 4° - O Município de Querência outorgará a escritura do imóvel doado no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da sanção desta Lei autorizativa." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. FERNANDO 6ÕRSEN Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT