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norma nº 508/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 2008
Date 2008-09-08
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 486/2008 DE 23 DE ABRIL DE 2008 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTE URBANO COM ENCARGO PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 508/2008
DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.
Altera a Lei Municipal n° 486/2008 de 23 de abril de 2008 que Autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar doação de Lote Urbano com encargo para fins de
interesse social dá outras providências.
O Sr. Fernando ôõrgen. Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
ôrosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterada a redaçao do Artigo 1° e do Artigo 4°, da Lei Municipal
n° 486/2008 de 23 de abril de 2008 passando a vigorar com a seguinte redaçao:
"Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
doação de lote urbano localizado no Setor A, lote 01 B, com 700,00 m2 (setecentos metros
quadrados), desmembrado de uma área de 3.600 m2 (três mil e seiscentos metros
quadrados), conforme matrícula 7.818, nos termos da Legislação Municipal e com encargo,
para fins de interesse social, para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Querência,
inscrito no CNPJ n. 36.894.129/0001-38.
Artigo 4° - O Município de Querência outorgará a escritura do imóvel doado no
prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da sanção desta Lei autorizativa."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrario.
FERNANDO 6ÕRSEN
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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