| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2008 |
| Date | 2008-11-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 486/2008 DE 23 DE ABRIL DE 2008 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTE URBANO COM ENCARGO PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 727 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 515/2008 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008. Altera a Lei Municipal n° 486/2008 de 23 de abril de 2008 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de Lote Urbano com encargo para fins de interesse social dá outras providências. O Sr. Fernando ôõrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterada a redação do Parágrafo Primeiro do Artigo 1° e o Artigo 4°, da Lei Municipal n° 486/2008 de 23 de abril de 2008 passando a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo Primeiro - Construir calçada no referido lote, no prazo de 02 anos contados a partir da escrituração do imóvel. Artigo 4° - O Município de Querência outorgará a escritura do imóvel doado no prazo máximo de 200 (duzentos) dias, contados da sanção desta Lei autorizativa." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. FERNANDO 6ÕR6EN Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT