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norma nº 515/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2008
Date 2008-11-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 486/2008 DE 23 DE ABRIL DE 2008 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTE URBANO COM ENCARGO PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 515/2008
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera a Lei Municipal n° 486/2008 de 23 de abril de 2008 que Autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar doação de Lote Urbano com encargo para fins de
interesse social dá outras providências.
O Sr. Fernando ôõrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterada a redação do Parágrafo Primeiro do Artigo 1° e o
Artigo 4°, da Lei Municipal n° 486/2008 de 23 de abril de 2008 passando a vigorar com a
seguinte redação:
"Parágrafo Primeiro - Construir calçada no referido lote, no prazo de 02 anos
contados a partir da escrituração do imóvel.
Artigo 4° - O Município de Querência outorgará a escritura do imóvel doado no
prazo máximo de 200 (duzentos) dias, contados da sanção desta Lei autorizativa."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrario.
FERNANDO 6ÕR6EN
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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