| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2009 |
| Date | 2009-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI COMPLEMENTAR N° 041/2008 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 - CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE CARGOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E SUAS RESPECTIVAS VAGAS E REMUNERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 730 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Lei Municipal Complementar n. 043/2009 De 02 de junho de 2009. Dispõe sobre a alteração parcial da Leí Complementar n. 041/2008 de 30 de Dezembro de 2008 - Criação de Cargos de Provimento em Comissão e de Cargos para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e suas respectivas vagas e remunerações e dá outras providências^ Fernando Gòrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Leí Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Fica alterada a redação do artigo 6° da Lei Complementar n. 041/2008 de 30 de dezembro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. J Gabinete do Prefeito Municipal de cia - MT., 02 de junho de 2009. 'nando Gòrgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT