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norma nº 45/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 042/2009 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PROGRESSIVO NO TEMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP3 37.465.002/0001-66
Lei Complementar Municipal n. 045/2009
De 21 de dezembro de 2.009
Dispõe sobre alteração da Lei
Complementar Municipal n. 042/2009 -
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no
Tempo e dá outras providências.
Fernando Gòrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° - Ficam alterados os percentuais constantes nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do
artigo 7° e a redação do artigo 11 da Lei Complementar Municipal n. 042/2009 de 17 de
fevereiro de 2009, que passam a vigorar da seguinte forma:
"Art. 70- ...
a) primeiro ano: alíquota de 03%;
b) segundo ano: alíquota de 05%;
c) terceiro ano: alíquota de 07%;
d) quarto ano: alíquota de 09%;
e) quinto ano: alíquota de 11%.
Art. 11 - Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de janeiro de 2010."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Qirffência - MT/, 21 de dezembro de 2009.
Fernando Gõrgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmauerencia@vahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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