| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 042/2009 - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PROGRESSIVO NO TEMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNP3 37.465.002/0001-66 Lei Complementar Municipal n. 045/2009 De 21 de dezembro de 2.009 Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal n. 042/2009 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo e dá outras providências. Fernando Gòrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Ficam alterados os percentuais constantes nas alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do artigo 7° e a redação do artigo 11 da Lei Complementar Municipal n. 042/2009 de 17 de fevereiro de 2009, que passam a vigorar da seguinte forma: "Art. 70- ... a) primeiro ano: alíquota de 03%; b) segundo ano: alíquota de 05%; c) terceiro ano: alíquota de 07%; d) quarto ano: alíquota de 09%; e) quinto ano: alíquota de 11%. Art. 11 - Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de janeiro de 2010." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Qirffência - MT/, 21 de dezembro de 2009. Fernando Gõrgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmauerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT