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norma nº 46/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 46 / 2009
Date 2009-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 032/2005 DE 20 DE SETEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 046/2009.
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 032/2005
DE 20 DE SETEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei Complementar.
Artigo 1° - Fica alterado o Anexo IX referente a tabela de Valores por Hectares para
Chácaras e Área Rural, da Lei Complementar n° 032/2005 de 20 de Setembro de 2005, que Dispõe sobre a
alteração da Lei Complementar n° 013/1998, de 28 de Outubro de 1998 e dá outras providências, passando
a vigorar da seguinte forma:
ANEXO IX
TABELA DE VALORES POR HECTARE PARA CHÁCARAS
DESCRiMINAÇÃO E BASE DE CÁLCULO
1 - Chácaras com benfeitorias e com água
2 - Chácaras com benfeitorias e sem água
3 - Chácaras sem benfeitorias e com água
4 - Chácaras sem benfeitorias e sem água
TABELA PARA VALORES POR HECTARE PARA ÁREA RURAL
DESCRIMINAÇÃO E BASE DE CÁLCULO
Área distante da Sede do Município até 40 Km
Área distante da Sede do Município até 80 Km
Área distante da Sede do Município acima de 80 Km
UPFM/HA
156
128
100
081
USO DO SOLO REGIÕES - UPFM/HÁ
1.1 - CONSTITUÍDA DE MATA
1.2 - CONSTITUÍDA DE ÁREA ABERTA
A
59
103
B
50
86
C
39
72
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vígot
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
sua publicação ou afixação, revogando￾mbro de 2009.
IANDO GORGEM
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá Quadra 01 Lote 09 Sctor C - Fone/Fax: (066) 529 1218/529-1298
e-mail: Dmauerencia(Siuol.rnm.hr
CEP 78.643.000 Querência - MT

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