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norma nº 523/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 2009
Date 2009-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Lei Municipal n. 523/2009
De 15 de Janeiro de 2.009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
financiamento para aquisição de máquinas e veículos,
a oferecer garantias e dá outras providências.
Fernando Gõrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir compra parcelada
(financiamento direto do fornecedor) de máquinas e veículos, obedecidas as demais
prescrições legais pertinentes à contratação de financiamento.
Parágrafo Único. O prazo de parcelamento não poderá ser superior a 36 (trinta e seis)
meses.
Art. 2° - Para garantia do financiamento e encargos financeiros, fica o Poder Executivo
autorizado a contratar a aquisição com reserva de domínio à empresa fornecedora ou
alienação fiduciária a favor do agente repassador e garantidor do crédito.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de aval ou fiança
com a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S. A. - FOMENTO, ou, outro agente
financeiro repassador de recursos do BNDES, nos termos da Lei Complementar n. 140/03.
Art. 4° - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um Crédito Suplementar (ou especial) no valor de aproximadamente
R$=3.780.000,00 (três milhões, setecentos e oitenta mil reais).
Art. 5° - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento do financiamento e demais encargos financeiros decorrentes da contratação
autorizada por esta Lei.
Parágrafo Único. A abertura dos créditos especiais será efetuada na forma do art. 42 da Lei
n. 4.320/64.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na ^rade sua^ablicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Kjgfnicipal de Qtí^rência - MT, 15 de janeiro de 2009.
ernando Gõrgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-maíl: pmquerencia@vahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 525/2009
DE 15 DE JANEIRO DE 2009.
"Dispõe sobre a venda de máquinas u:
do Município de Querência - MT."
Fernando Gõrgen, Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 9° da Lei Orgânica
do Município e nos termos da Lei n. 8.666/93.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo l ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender na
modalidade de Leilão as seguintes máquinas usadas:
- 01 (uma) Pá Carregadeira, Modelo FR 12-B, Série 9TM01612172997, Ano 1999;
- 01 (um) Trator de Esteira, Modelo D-6 DSA, Série 1AF00777, Ano 1988;
- 01 (uma) Retroescavadeira, Modelo 580-H, Série 0007939, Ano 1993;
- 01 (um) Rolo Compactador, Modelo CA-25, Série 686B677, Ano 1983;
- 01 (uma) Moto Niveladora Caterpillar, Modelo 120 H, Série 5FM00385, Ano
1996;
- 01 (uma) Moto Niveladora Caterpillar, Modelo 120 H, Série 5FM01908, Ano
2000;
- 01 (uma) Moto Niveladora Caterpillar, Modelo 120 B, Série 75001530, Ano
1987;
- 01 (uma) Moto Niveladora Fiat, Modelo F<9 170, Série CPDD0010030440154,
Ano 1998;
Artigo 2° - As máquinas descritas no artigo 1° deverão ser avaliadas por uma
Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, e com um representante do Poder Legislativo.
Artigo 3° - Esta Lei entra em.vigQe^na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete^o Pref eitomi 5 de janeiro de 2009.
INANDO 6ÕR6EN
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmguerençja_@yahpo.cgm.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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