| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2009 |
| Date | 2009-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Lei Municipal n. 523/2009 De 15 de Janeiro de 2.009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento para aquisição de máquinas e veículos, a oferecer garantias e dá outras providências. Fernando Gõrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir compra parcelada (financiamento direto do fornecedor) de máquinas e veículos, obedecidas as demais prescrições legais pertinentes à contratação de financiamento. Parágrafo Único. O prazo de parcelamento não poderá ser superior a 36 (trinta e seis) meses. Art. 2° - Para garantia do financiamento e encargos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a contratar a aquisição com reserva de domínio à empresa fornecedora ou alienação fiduciária a favor do agente repassador e garantidor do crédito. Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de aval ou fiança com a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S. A. - FOMENTO, ou, outro agente financeiro repassador de recursos do BNDES, nos termos da Lei Complementar n. 140/03. Art. 4° - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar (ou especial) no valor de aproximadamente R$=3.780.000,00 (três milhões, setecentos e oitenta mil reais). Art. 5° - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento do financiamento e demais encargos financeiros decorrentes da contratação autorizada por esta Lei. Parágrafo Único. A abertura dos créditos especiais será efetuada na forma do art. 42 da Lei n. 4.320/64. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na ^rade sua^ablicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Kjgfnicipal de Qtí^rência - MT, 15 de janeiro de 2009. ernando Gõrgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-maíl: pmquerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 525/2009 DE 15 DE JANEIRO DE 2009. "Dispõe sobre a venda de máquinas u: do Município de Querência - MT." Fernando Gõrgen, Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 9° da Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei n. 8.666/93. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo l ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender na modalidade de Leilão as seguintes máquinas usadas: - 01 (uma) Pá Carregadeira, Modelo FR 12-B, Série 9TM01612172997, Ano 1999; - 01 (um) Trator de Esteira, Modelo D-6 DSA, Série 1AF00777, Ano 1988; - 01 (uma) Retroescavadeira, Modelo 580-H, Série 0007939, Ano 1993; - 01 (um) Rolo Compactador, Modelo CA-25, Série 686B677, Ano 1983; - 01 (uma) Moto Niveladora Caterpillar, Modelo 120 H, Série 5FM00385, Ano 1996; - 01 (uma) Moto Niveladora Caterpillar, Modelo 120 H, Série 5FM01908, Ano 2000; - 01 (uma) Moto Niveladora Caterpillar, Modelo 120 B, Série 75001530, Ano 1987; - 01 (uma) Moto Niveladora Fiat, Modelo F<9 170, Série CPDD0010030440154, Ano 1998; Artigo 2° - As máquinas descritas no artigo 1° deverão ser avaliadas por uma Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, e com um representante do Poder Legislativo. Artigo 3° - Esta Lei entra em.vigQe^na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete^o Pref eitomi 5 de janeiro de 2009. INANDO 6ÕR6EN Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmguerençja_@yahpo.cgm.br CEP 78.643.000 Querência - MT