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norma nº 58/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2013
Date 2013-03-12
EmentaACRESCENTA OS INCISOS XXI, XXII, XIII E XXIV NA LEI COMPLEMENTAR N°. 035/2005, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP3 37.465.002/0001-66
LEI COMPLEMENTAR N°. 058/2.013
DE 12 DE MARÇO DE 2013
ACRESCENTA OS INCISOS XXI, XXII, XIII E XXIV
NA LEI COMPLEMENTAR N°. 035/2005, QUE
DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA
DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.t0 - Ficam acrescidos os incisos XXI, XXII, XXIII e XXIV ao Artigo 1° e altera
o artigo 2° da Lei Complementar n°. 052/2011 de 21 de dezembro de 2011, que alterou a
Lei Complementar n°. 051/2011 de 07 de junho de 2011, que alterou a Lei Complementar
n° 035/2005 de 20 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redacão:
"Ari 1°-(...)
I-...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)-
IV-...
v-...
VI-...
VII-...
VIII-...
IX-...
X-...
XI-...
XII-...
XIII-..
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br'
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
XIV-...
XV-...
XVI-...
XVII-...
XVIII-...
XIX-...
XX-...
XXI -gerente interno;
XXII - gerente externo;
XXIII -tesoureiro;
XXIV - assessor jurídico.
Parágrafo Único. Todos os cargos de Provimento em Comissão constantes
neste artigo cumprirão carga horária de 40 horas semanais.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o complemento salarial de
10 (dez) horas equivalente a R$=620,00 (seiscentos e vinte reais) aos ocupantes dos
cargos abaixo relacionados, que constarão do Item 3 do Anexo l da Lei Complementar n°.
052/2011 de 21 de dezembro de 2011 que alterou a Lei Complementar n. 035/2005 de 20
de dezembro de 2005:
IV-...
V-...
VI -..."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2013.
GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmouerenciaOiyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
ANEXO
1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Denominação do Cargo
Secretario Municipal
Procurador Fiscal
Assessor Contábil
Chefe do gabinete do Prefeito
Gerente
Gerente Adjunto
Engenheiro/Arquiteto
Assessor do Gabinete do Prefeito
Assessoria de Imprensa
Chefe de Departamento
Encarregado de Departamento l
Encarregado de Departamento II
Diretor de Compra e Estoque
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Pregoeiro Oficial
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
e Pregoeiro Oficial
Diretor de Pavimentação / Topografia
Controlador Geral
Assessor Administrativo
Assessor de Planejamento
Gerente Interno
Gerente Externo
Tesoureiro
Assessor Jurídico
Vencimento
R$ 6.500,00
R$ 4.472,00
R$ 5.500,00
R$ 4.472,00
R$ 3.000,00
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
R$1.800,00
R$1.800,00
R$ 1.300,00
R$1.150,00
R$1.000,00
R$ 2.000,00
R$1.800,00
R$1.500,00
R$ 2.500,00
R$ 5.300,00
R$ 4.472,00
R$1.800,00
R$1.500,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 9.000,00
Quantidade
07
01
01
01
07
07
02
01
01
08
10
10
02
01
01
01
01
01
03
05
01
01
01
01
2 - FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE
CARREIRA
Ordem
01
02
03
04
Denominação da Função
Encarregado de Serviço l
Encarregado de Serviço II
Encarregado de Serviço III
Encarregado de Serviço IV
Vencimento
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 100,00
Quantidade
08
08
08
08
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
3-COMPLEMENTO SALARIAL DE 10 HORAS - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DOS CARGOS
ABAIXO RELACIONADOS
Ordem
01
Denominação da Função
Farmacêutico, Assistente Social, Fisioterapeuta,
Nutricionista, Fonoaudiólogo e Psicólogo.
Vencimento
R$ 620,00
Quantidade
08
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencja@yahoo.cgm.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Maio Grosso ,25 de Março de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | N" 1685
Data: 10/04/2013.
HORÁRIO: 09 horas (horário local)
LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação e
Julgamento.
O Edital contendo as instruções estará a disposição dos interessados
na sede da Prefeitura Municipal de Qucrcncia MT, no horário das
07h30min às llhSOmin e das 13h30min às 17h30min ou e-mail
licitacao@querencia.mt.gov.br
Querência - MT., 22 de março de 2013.
GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal
DANIEL STEFANELLO
Pregoeiro
Publicado por:
Ellen Mayara Silva Gomes
Código ldentfficador:56C963A5
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR N". 058/2013
DE 12 DE MARÇO DE 2013
ACRESCENTA OS INCISOS XXI, XXII, XIII E
XXIV NA LEI COMPLEMENTAR N". 035/2005,
QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
QUERÊNCIA - MT.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência -
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.I0 - Ficam acrescidos os incisos XXI, XXII, XXIII e XXIV ao
Artigo 1° e altera o artigo 2° da Lei Complementar n°. 052/2011 de 21
de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar n". 051/2011
de 07 de junho de 2011, que alterou a Lei Complementar n° 035/2005
de 20 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. l"-(...)
I-...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
o...
g)...
II -...
III-...
iv -...
V-...
VI -...
VII - ...
VIII-...
IX-...
X-...
XI-...
XII-...
XIII-...
xrv-...
xv-...
XVI-...
XVII -...
XVIII -...
XDC-...
XX -...
XXI - gerente interno;
XXII - gerente externo;
XXIII -tesoureiro;
XXIV - assessor jurídico.
Parágrafo Único. Todos os cargos de Provimento em Comissão
constantes neste artigo cumprirão carga horária de 40 horas semanais.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a cfetuar o complemento
salarial de I O (dez) horas equivalente a R$=620,00 (seiscentos e vinte
reais) aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados, que constarão do
Item 3 do Anexo l da Lei Complementar n". 052/2011 de 21 de
dezembro de 201 1 que alterou a Lei Complementar n. 035/2005 de 20
de dezembro de 2005:
II - ...
III-...
IV- ...
V-...
VI - ..."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2013.
GILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal
ANEXO l
l - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Oriltm
1
1
i
J
í
6
7
N
1
10
II
12
g
14
IS
16
n
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11
H
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22
23
2-1
Vi ni.m.1.. iLní ,111;..
Sucrclurlu Municipal
'i n. n i .iilm 1 IH .1 1
\Miss»r l «inábil
( li.-lt-ilutMlmiHi-dn Tulniii
Ceremia
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KiiíJi-iiliiini Uquin.Hi
Unv,or ihi (^biiiflf il» 1'iik'il»
Aswssiirla de Imprensa
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1 ll..llliM.llllll(l< [>C|>.IM.IIIII t
1 II, i,..,-;'.,, In li. l)i|>.ul.llll,ll[,, II
Dirclvrilf Cumpra c E-Aiut|iw
1'ii'sidi-nie ,lj CamitsAo IVniiaiuiiic tk I.itiluvaii
PrtmrinOfkbl
l'u .iilciin il.i Comissão n i m.iiii u 1 1 de l u 1 1 .11, .i,
r l'rq;ui.-lfo Oficial
Dirrlurdr l'aiimi-nlatiiu / I »|"ii;ralla
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ÍJuuilr InlL￾Cu-nili- KiH-rnit
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Vss.ssurJurídico
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KS 4.472,00
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HS 4.472,00
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KS 1.500.00
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Kl ^.473,llU
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R$ 3.1100,00
KS 9.0(10, OU
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07
01
01
01
07
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02
01
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3
iw
IU
U2
01
01
01
01
01
03
05
01
01
01
01
2 FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS
OCUPANTES DOS CARGOS DE CARREIRA
Ordím
01
uz
11,1
IU
l>ui ii iii i», ii, .í» d* Kunçiio
Encm-ri-RHdo de Serviço 1
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3 - COMPLEMENTO SALARIAL DE 10 HORAS - PRIVATIVA
DOS OCUPANTES DOS CARGOS ABAIXO RELACIONADOS
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KS 620.00
(.),i.iiiinl.iili'
OH
Publicado por:
Adriana Matias Rodrigues
Código Identificador:FOCDCF27
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