| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | ACRESCENTA OS INCISOS XXI, XXII, XIII E XXIV NA LEI COMPLEMENTAR N°. 035/2005, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNP3 37.465.002/0001-66 LEI COMPLEMENTAR N°. 058/2.013 DE 12 DE MARÇO DE 2013 ACRESCENTA OS INCISOS XXI, XXII, XIII E XXIV NA LEI COMPLEMENTAR N°. 035/2005, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.t0 - Ficam acrescidos os incisos XXI, XXII, XXIII e XXIV ao Artigo 1° e altera o artigo 2° da Lei Complementar n°. 052/2011 de 21 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar n°. 051/2011 de 07 de junho de 2011, que alterou a Lei Complementar n° 035/2005 de 20 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redacão: "Ari 1°-(...) I-... a)... b)... c)... d)... e)... f)... g)- IV-... v-... VI-... VII-... VIII-... IX-... X-... XI-... XII-... XIII-.. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br' CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 XIV-... XV-... XVI-... XVII-... XVIII-... XIX-... XX-... XXI -gerente interno; XXII - gerente externo; XXIII -tesoureiro; XXIV - assessor jurídico. Parágrafo Único. Todos os cargos de Provimento em Comissão constantes neste artigo cumprirão carga horária de 40 horas semanais. Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o complemento salarial de 10 (dez) horas equivalente a R$=620,00 (seiscentos e vinte reais) aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados, que constarão do Item 3 do Anexo l da Lei Complementar n°. 052/2011 de 21 de dezembro de 2011 que alterou a Lei Complementar n. 035/2005 de 20 de dezembro de 2005: IV-... V-... VI -..." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2013. GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmouerenciaOiyahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ANEXO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Denominação do Cargo Secretario Municipal Procurador Fiscal Assessor Contábil Chefe do gabinete do Prefeito Gerente Gerente Adjunto Engenheiro/Arquiteto Assessor do Gabinete do Prefeito Assessoria de Imprensa Chefe de Departamento Encarregado de Departamento l Encarregado de Departamento II Diretor de Compra e Estoque Presidente da Comissão Permanente de Licitação Pregoeiro Oficial Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Oficial Diretor de Pavimentação / Topografia Controlador Geral Assessor Administrativo Assessor de Planejamento Gerente Interno Gerente Externo Tesoureiro Assessor Jurídico Vencimento R$ 6.500,00 R$ 4.472,00 R$ 5.500,00 R$ 4.472,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 R$1.800,00 R$1.800,00 R$ 1.300,00 R$1.150,00 R$1.000,00 R$ 2.000,00 R$1.800,00 R$1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 5.300,00 R$ 4.472,00 R$1.800,00 R$1.500,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 9.000,00 Quantidade 07 01 01 01 07 07 02 01 01 08 10 10 02 01 01 01 01 01 03 05 01 01 01 01 2 - FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE CARREIRA Ordem 01 02 03 04 Denominação da Função Encarregado de Serviço l Encarregado de Serviço II Encarregado de Serviço III Encarregado de Serviço IV Vencimento R$ 400,00 R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 100,00 Quantidade 08 08 08 08 Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 3-COMPLEMENTO SALARIAL DE 10 HORAS - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DOS CARGOS ABAIXO RELACIONADOS Ordem 01 Denominação da Função Farmacêutico, Assistente Social, Fisioterapeuta, Nutricionista, Fonoaudiólogo e Psicólogo. Vencimento R$ 620,00 Quantidade 08 Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencja@yahoo.cgm.br CEP 78.643.000 Querência - MT Maio Grosso ,25 de Março de 2013 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO VIII | N" 1685 Data: 10/04/2013. HORÁRIO: 09 horas (horário local) LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento. O Edital contendo as instruções estará a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Qucrcncia MT, no horário das 07h30min às llhSOmin e das 13h30min às 17h30min ou e-mail licitacao@querencia.mt.gov.br Querência - MT., 22 de março de 2013. GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal DANIEL STEFANELLO Pregoeiro Publicado por: Ellen Mayara Silva Gomes Código ldentfficador:56C963A5 PREFEITURA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR N". 058/2013 DE 12 DE MARÇO DE 2013 ACRESCENTA OS INCISOS XXI, XXII, XIII E XXIV NA LEI COMPLEMENTAR N". 035/2005, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.I0 - Ficam acrescidos os incisos XXI, XXII, XXIII e XXIV ao Artigo 1° e altera o artigo 2° da Lei Complementar n°. 052/2011 de 21 de dezembro de 2011, que alterou a Lei Complementar n". 051/2011 de 07 de junho de 2011, que alterou a Lei Complementar n° 035/2005 de 20 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. l"-(...) I-... a)... b)... c)... d)... e)... o... g)... II -... III-... iv -... V-... VI -... VII - ... VIII-... IX-... X-... XI-... XII-... XIII-... xrv-... xv-... XVI-... XVII -... XVIII -... XDC-... XX -... XXI - gerente interno; XXII - gerente externo; XXIII -tesoureiro; XXIV - assessor jurídico. Parágrafo Único. Todos os cargos de Provimento em Comissão constantes neste artigo cumprirão carga horária de 40 horas semanais. Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a cfetuar o complemento salarial de I O (dez) horas equivalente a R$=620,00 (seiscentos e vinte reais) aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados, que constarão do Item 3 do Anexo l da Lei Complementar n". 052/2011 de 21 de dezembro de 201 1 que alterou a Lei Complementar n. 035/2005 de 20 de dezembro de 2005: II - ... III-... IV- ... V-... VI - ..." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2013. GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal ANEXO l l - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO Oriltm 1 1 i J í 6 7 N 1 10 II 12 g 14 IS 16 n li 11 H :i 22 23 2-1 Vi ni.m.1.. iLní ,111;.. Sucrclurlu Municipal 'i n. n i .iilm 1 IH .1 1 \Miss»r l «inábil ( li.-lt-ilutMlmiHi-dn Tulniii Ceremia .,i,,,l, \,lj,jni M KiiíJi-iiliiini Uquin.Hi Unv,or ihi (^biiiflf il» 1'iik'il» Aswssiirla de Imprensa < h,l, ili l>i|>.iil;iiiiinlii 1 ll..llliM.llllll(l< [>C|>.IM.IIIII t 1 II, i,..,-;'.,, In li. l)i|>.ul.llll,ll[,, II Dirclvrilf Cumpra c E-Aiut|iw 1'ii'sidi-nie ,lj CamitsAo IVniiaiuiiic tk I.itiluvaii PrtmrinOfkbl l'u .iilciin il.i Comissão n i m.iiii u 1 1 de l u 1 1 .11, .i, r l'rq;ui.-lfo Oficial Dirrlurdr l'aiimi-nlatiiu / I »|"ii;ralla ( initriilailur <.i'ral Aiwssiir Aihiiini^ralim A.M'ssc,Mli' 1'l.nii'piiiuirij ÍJuuilr InlLCu-nili- KiH-rnit TctHnln Vss.ssurJurídico \n (V r..5IHI,00 KS 4.472,00 í1* S.5IIII.IM) HS 4.472,00 KS í.iiiiii.nii Kl I.IMMI.UI) KS ,V 000,00 RS 1 .NOO.OO HS 1. «00.00 Kl 1 IIMI.ÍIU KS I.I5U.OO K\P l(\I KN I.NIIII.IHI KS I.SUU,PO KS 1.500.00 KS f..lt)0,00 Kl ^.473,llU «S 1.800.00 K* 1.5UU.OO KS. «.111111,00 «NU ,I|U R$ 3.1100,00 KS 9.0(10, OU jlMlKHl.IllL 07 01 01 01 07 U7 02 01 01 3 iw IU U2 01 01 01 01 01 03 05 01 01 01 01 2 FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE CARREIRA Ordím 01 uz 11,1 IU l>ui ii iii i», ii, .í» d* Kunçiio Encm-ri-RHdo de Serviço 1 tncurn-ijinludi-Si-nivii U KmiÉrriTiHhiili-Si.niVB Ml Kiu-arr.-i.iHlijilirSi-i-ilvo IV S'tbmhlni4*nEo KS 4IIII.IHI KS i IU i.i HI KS 2WI.OO UV IINI.IIII l>umi!til»llr 8 UM OM H 3 - COMPLEMENTO SALARIAL DE 10 HORAS - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DOS CARGOS ABAIXO RELACIONADOS 0 ul u II 01 II, ii.Minii.^.iiMjj rmnilu t a r mu t í u l ko, Aiiiilcntc Suvial. Kuiatcrapciilii iSiiliiuiiniila, Fi.niiaudiulunc. i> IMculi.j;''- Venriuicnlu KS 620.00 (.),i.iiiinl.iili' OH Publicado por: Adriana Matias Rodrigues Código Identificador:FOCDCF27 www.diariomunicipal.com.br/amm-mt www.amm.org.br