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norma nº 553/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 553 / 2009
Date 2009-11-04
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N.° 553/2009
"Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito
Adicional Suplementar por Superavit
Financeiro e dá Outras Providências".
O Sr. Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT., no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares por Superavit Financeiro no limite do valor de R$ 3.595.229,20 (Três Milhões,
Quinhentos e Noventa e Cinco Mil, Duzentos c Vinte e Nove Reais e Vinte Centavos).
Art. 2° - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes do superavit financeiro relativo ao exercício financeiro de 2008, conforme versa o artigo
43, § 1°, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigorjra da
em contrário.
Queréncia/MÍ<t)4 de Noverntóío
a/publicaçao revogadas as disposições
ÍANDO GORGEN
:EFEITO MUNICIPAL
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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