| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2009 |
| Date | 2009-11-04 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N.° 553/2009 "Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e dá Outras Providências". O Sr. Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares por Superavit Financeiro no limite do valor de R$ 3.595.229,20 (Três Milhões, Quinhentos e Noventa e Cinco Mil, Duzentos c Vinte e Nove Reais e Vinte Centavos). Art. 2° - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superavit financeiro relativo ao exercício financeiro de 2008, conforme versa o artigo 43, § 1°, inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigorjra da em contrário. Queréncia/MÍ<t)4 de Noverntóío a/publicaçao revogadas as disposições ÍANDO GORGEN :EFEITO MUNICIPAL Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT