| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2009 |
| Date | 2009-02-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N°. 526/2009, 17 de Fevereiro de 2009. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências. Fernando 6orgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) para a Secretaria de Saúde destinados a atender as despesas com: Órgão: 06 - Secretaria de Saúde Unidade : 03 - Setor de Saneamento Função: 17 - Saneamento Programa: 80 - Saneamento Básico Sub-Função: 512 - Saneamento Básico Urbano Projeto/Ativtdade: 1.050 - Constr.Ampl.e Manut.do Sistema de Abastecimento de Água. 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações 600.000,00 Total éeral R$ 600.000,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Enfeito, enWde Fevereiro de 2009. íNANDO 6OR6EN 'PREFEITO MUNICIPAL Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: p_mquerengLa_@jfsp.cgm.br CEP 78.643.000 Querência - MT