| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Lei Municipal n° 530/2009 De 22 de abril de 2.009 Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS, e dá outras providências. Fernando Górgen, Prefeito Municipal de Querência, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte lei: Art. 1a. Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS. CAPÍTULO I DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção I Objetivos e Fontes Art. 2Q. Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 3-. O FHIS é constituído por: I. dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação; II. outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS; III. recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação; IV. contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V. receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; e VI. outros recursos que lhe vierem a ser destinados. •^ A Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66)3529 lM.8/Fax: (66)3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.bf CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Seção II Do Conselho Gestor do FHIS Art. 4S. O FHIS será gerido por um Conselho Gestor. Art. S-2. O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por: I. um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social; II. um representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas; III. um representante da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Querência; IV. um representante da Câmara Municipal de Vereadores; V, um representante indicado pela Associação de Moradores; VI. um representante indicado pelo Rotary Club; VII. um representante indicado pela classe dos Engenheiros Civis e Arquitetos; e VIII. um representante indicado pela Associação Comercial e Empresarial. § 1a. A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão ser estabelecidos pelo Poder executivo. § 2a. A Presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida pelo ocupante do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social. § 3Q. O presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade. § 42. Competirá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Seção III Das Aplicações dos Recursos do FHIS Art. 6-. As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I. aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II. produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III. urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3529 1218/Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNP3 37.465.002/0001-66 IV. implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V. aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI. recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; e VII. outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FHIS. § ls. Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FHIS Art. 7°. Ao Conselho Gestor do FHIS compete: I. estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação; II. aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; III. fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV. deliberar sobre as contas do FHIS; V. dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; VI. aprovar seu regimento interno. § l2. As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal n° 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais. § 2Q. O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3529 1218/Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br/ CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 § 3°. O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 82. Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 9Q. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal detfuerência - MT, 22 de abril de 2.009. irnando Gõrgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3529 1218/Fax: (66) 3529-1298 e-mail: pmquerencia@yajipo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT