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norma nº 530/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FHIS E INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Lei Municipal n° 530/2009
De 22 de abril de 2.009
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social - FHIS e institui
o Conselho Gestor do FHIS, e dá outras
providências.
Fernando Górgen, Prefeito Municipal de Querência, estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1a. Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o
Conselho Gestor do FHIS.
CAPÍTULO I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Objetivos e Fontes
Art. 2Q. Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social - FHIS, de natureza
contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para
os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à
população de menor renda.
Art. 3-. O FHIS é constituído por:
I. dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de
habitação;
II. outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS;
III. recursos provenientes de empréstimos externos e internos para
programas de habitação;
IV. contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e
organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
V. receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com
recursos do FHIS; e
VI. outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
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A
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Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Seção II
Do Conselho Gestor do FHIS
Art. 4S. O FHIS será gerido por um Conselho Gestor.
Art. S-2. O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por:
I. um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Promoção Social;
II. um representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas;
III. um representante da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de
Querência;
IV. um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
V, um representante indicado pela Associação de Moradores;
VI. um representante indicado pelo Rotary Club;
VII. um representante indicado pela classe dos Engenheiros Civis e
Arquitetos; e
VIII. um representante indicado pela Associação Comercial e Empresarial.
§ 1a. A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Gestor poderão
ser estabelecidos pelo Poder executivo.
§ 2a. A Presidência do Conselho Gestor do FHIS será exercida pelo ocupante do
cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social.
§ 3Q. O presidente do Conselho Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
§ 42. Competirá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas
competências.
Seção III
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Art. 6-. As aplicações dos recursos do FHIS serão destinadas a ações vinculadas
aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
I. aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e
arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II. produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III. urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização
fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
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IV. implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos
urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse
social;
V. aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de
moradias;
VI. recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou
deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de
interesse social; e
VII. outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho
Gestor do FHIS.
§ ls. Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos
habitacionais.
Seção IV
Das Competências do Conselho Gestor do FHIS
Art. 7°. Ao Conselho Gestor do FHIS compete:
I. estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de
ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários
dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política
e o plano municipal de habitação;
II. aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais
dos recursos do FHIS;
III. fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV. deliberar sobre as contas do FHIS;
V. dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares,
aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência;
VI. aprovar seu regimento interno.
§ l2. As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão
observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal n° 11.124, de 16 de
junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais.
§ 2Q. O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e
critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das
metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados,
identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos
números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos,
de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
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§ 3°. O Conselho Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências,
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios
de alocação de recursos e programas habitacionais existentes.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 82. Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de
Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 9Q. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal detfuerência - MT, 22 de abril de 2.009.
irnando Gõrgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone: (66) 3529 1218/Fax: (66) 3529-1298
e-mail: pmquerencia@yajipo.com.br
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Querência - MT

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