| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 038/2008 DE 08 DE ABRIL DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Lei Complementar n. 054/2012 De 03 de abril de 2012 Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n. 038/2008 de 08 de abril de 2008 que dispõe sobre a criação do Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência - DAE e dá outras providências. Fernando Gõrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Fica alterada a redação do artigo 4° da Lei Complementar n. 038/2008 de 08 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° - Os cargos de gerente e gerente adjunto pertencentes ao Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência - DAE serão considerados cargos de confiança e serão nomeados temporariamente pelo prefeito municipal," Art. 2°. Fica alterada a redação do artigo 5° da Lei Complementar n. 038/2008 de 08 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° - O Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência - DAE será composta pelos seguintes cargos: I - gerente; II - gerente adjunto; III - operador do sistema de água e esgoto; IV - agente de manutenção do sistema de água e esgoto; V - agente administrativo; VI- auxiliar administrativo; VII - leiturista." Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Set<|/C- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmqu£rencia@Yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 3°. Fica alterada a redação do artigo 6° da Lei Complementar n. 038/2008 de 08 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° - ... I - cargo de gerente: ... II - cargo de gerente adjunto: ... III - cargo de operador do sistema de água e esgoto: ... IV - cargo de agente de manutenção do sistema de água e esgoto: ... V - cargo de auxiliar administrativo: ... VI - cargo de leiturista: ... Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia - MT., 03 de abril de 2012. •nando Gõrgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querencia - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ^ Lei Complementar n. 054/2012 De 03 de abril de 2012 Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n. 038/2008 de 08 de abril de 2008 que dispõe sobre a criação do Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência - DAE e dá outras providências. Fernando Gõrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Fica alterada a redaçao do artigo 4° da Lei Complementar n. 038/2008 de 08 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redaçao: "Art. 4° - Os cargos de gerente e gerente adjunto pertencentes ao Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência - DAE serão considerados cargos de confiança e serão nomeados temporariamente pelo prefeito municipal." Art. 2°. Fica alterada a redaçao do artigo 5° da Lei Complementar n. 038/2008 de 08 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redaçao: "Art. 5° - O Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência - DAE será composta pelos seguintes cargos: I - gerente; II - gerente adjunto; III - operador do sistema de água e esgoto; IV - agente de manutenção do sistema de água e esgoto; V - agente administrativo; VI- auxiliar administrativo; VII - leiturista." Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor/C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 3°. Fica alterada a redação do artigo 6° da Lei Complementar n. 038/2008 de 08 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° - ... I - cargo de gerente: ... II - cargo de gerente adjunto: ... III - cargo de operador do sistema de água e esgoto: ... IV - cargo de agente de manutenção do sistema de água e esgoto: ... V - cargo de auxiliar administrativo: ... VI - cargo de leiturista: ... Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia - MT., 03 de abril de 2012. lando Gorgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia(o)yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querencia - MT