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norma nº 54/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 038/2008 DE 08 DE ABRIL DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Lei Complementar n. 054/2012
De 03 de abril de 2012
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.
038/2008 de 08 de abril de 2008 que dispõe
sobre a criação do Departamento de Água e
Esgoto do Município de Querência - DAE e dá
outras providências.
Fernando Gõrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1°. Fica alterada a redação do artigo 4° da Lei Complementar n. 038/2008 de 08
de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° - Os cargos de gerente e gerente adjunto pertencentes ao Departamento de
Água e Esgoto do Município de Querência - DAE serão considerados cargos de
confiança e serão nomeados temporariamente pelo prefeito municipal,"
Art. 2°. Fica alterada a redação do artigo 5° da Lei Complementar n. 038/2008 de 08
de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° - O Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência - DAE será
composta pelos seguintes cargos:
I - gerente;
II - gerente adjunto;
III - operador do sistema de água e esgoto;
IV - agente de manutenção do sistema de água e esgoto;
V - agente administrativo;
VI- auxiliar administrativo;
VII - leiturista."
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Set<|/C- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmqu£rencia@Yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 3°. Fica alterada a redação do artigo 6° da Lei Complementar n. 038/2008 de 08
de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° - ...
I - cargo de gerente: ...
II - cargo de gerente adjunto: ...
III - cargo de operador do sistema de água e esgoto: ...
IV - cargo de agente de manutenção do sistema de água e esgoto: ...
V - cargo de auxiliar administrativo: ...
VI - cargo de leiturista: ...
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia - MT., 03 de abril de 2012.
•nando Gõrgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querencia - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
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Lei Complementar n. 054/2012
De 03 de abril de 2012
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.
038/2008 de 08 de abril de 2008 que dispõe
sobre a criação do Departamento de Água e
Esgoto do Município de Querência - DAE e dá
outras providências.
Fernando Gõrgen, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1°. Fica alterada a redaçao do artigo 4° da Lei Complementar n. 038/2008 de 08
de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redaçao:
"Art. 4° - Os cargos de gerente e gerente adjunto pertencentes ao Departamento de
Água e Esgoto do Município de Querência - DAE serão considerados cargos de
confiança e serão nomeados temporariamente pelo prefeito municipal."
Art. 2°. Fica alterada a redaçao do artigo 5° da Lei Complementar n. 038/2008 de 08
de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redaçao:
"Art. 5° - O Departamento de Água e Esgoto do Município de Querência - DAE será
composta pelos seguintes cargos:
I - gerente;
II - gerente adjunto;
III - operador do sistema de água e esgoto;
IV - agente de manutenção do sistema de água e esgoto;
V - agente administrativo;
VI- auxiliar administrativo;
VII - leiturista."
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor/C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 3°. Fica alterada a redação do artigo 6° da Lei Complementar n. 038/2008 de 08
de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° - ...
I - cargo de gerente: ...
II - cargo de gerente adjunto: ...
III - cargo de operador do sistema de água e esgoto: ...
IV - cargo de agente de manutenção do sistema de água e esgoto: ...
V - cargo de auxiliar administrativo: ...
VI - cargo de leiturista: ...
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia - MT., 03 de abril de 2012.
lando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia(o)yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querencia - MT

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