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norma nº 531/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaAUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE LOTE URBANO COM ENCARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 531/2009
&E 22 DE ABRIL DE 2009.
Autorizo o Poder Executivo Municipal a
efetuar permuta de Lote Urbano com
encargo e dá outras providências.
FERNANDO 6ÕR6EN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta do lote
de terras n. 05, com área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situado na Quadra n. 02,
Av. Sul esquina com a Rua Arnildo ôeíss,), Setor Expansão Industrial II, na cidade de
Querincia-MT., com o lote de terras n. 109, com área de 15.000 m2 (quinze mil metros
quadrados), que será desmembrado de uma área maior de 15,9001 (quinze hectares, noventa
ares e um centiare), localizada entre a Estrada R-17 e a Estrada R-21, na cidade de
Querência-MT.
Parágrafo Único: O lote de terras n. 05, com área de 10.000 m2 é de propriedade do
Município de Querência, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.
37.465.002/0001-66, com sede na Av. Cuiabá, Lote 09, Setor C, nesta cidade, e o lote de
terras n. 109, com área de 15.000 m2 é de propriedade da empresa Primavera Máquinas e
Implementos Agrícolas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.
07.685.671/0001-82, com sede na Av. Sul, Quadra 22, Setor H, nesta cidade, adquirido do Sr.
Milton Stulp, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade R6 n. 13/R￾1.855.243 SSP-SC., inscrito no CPF sob n. 563.499.989-87, residente e domiciliado nesta
cidade.
Artigo 2° - Em razão da permuta, onde o lote de terras n. 109 (15.000m2) passa a pertencer
ao Município de Querência e o lote de terras n. 05 (10.000m2) passa a pertencer à empresa
Primavera Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda., esta fica responsável pelas seguintes
obrigações:
I - No lote de terras n. 05 (10.000 m2), deverá:
a) confeccionar uma construção em alvenaria, nos padrões normais da construção civil, que
deverá ter fi/is exclusivamente comerciais, com no mínimo 1.000 m2 (mil metros
Av. Cuiattã, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencía@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
quadrados), devendo iniciar a obra no prazo máximo de 06 (seis) meses e concluí-la no
prazo máximo de 02 (dois) anos;
b) gerar no mínimo 20 (vinte) empregos diretos.
II - No lote de terras n. 109 (15.000m2), deverá:
a) construir em todo limite da área muro fechado em alvenaria, de 2 m (dois metros) de
altura, devidamente chapiscado, com colunas de 3 m (três metros) de distância entre
elas;
b) construir 01 (um) galpão com estrutura pré-moldada de 15m x 50m, totalizando 750 m2
(setecentos e cinquenta metros quadrados), com telhas de zinco;
Artigo 3° - Os valores dos imóveis permutados com as respectivas obras que deverão ser
realizadas pela empresa Primavera Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda. no lote de terras
n. 109 (15.000m2), o qual passa a pertencer ao Município de Querincia, se equivalem,
conforme avaliação prévia.
Artigo 4° - O não cumprimento de todos os encargos descritos na cláusula segunda pela
Primavera Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda., acarretará o cancelamento da permuta,
não cabendo qualquer indenização à empresa, inclusive por benfeitorias já edificadas.
Artigo 5° - A presente permuta é dispensada de licitação com fundamento no artigo 17,
inciso I, alínea "c" e artigo 24, inciso X, ambos da Lei n. 8.666/93.
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de
costume.
Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 22 de abril de
2009.
Fernando Gõrgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: p mg u erencia(g)vsp. co m .b r
CEP 78.643.000
Querência - MT

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