| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | AUTORIZO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PERMUTA DE LOTE URBANO COM ENCARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 755 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 531/2009 &E 22 DE ABRIL DE 2009. Autorizo o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de Lote Urbano com encargo e dá outras providências. FERNANDO 6ÕR6EN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta do lote de terras n. 05, com área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situado na Quadra n. 02, Av. Sul esquina com a Rua Arnildo ôeíss,), Setor Expansão Industrial II, na cidade de Querincia-MT., com o lote de terras n. 109, com área de 15.000 m2 (quinze mil metros quadrados), que será desmembrado de uma área maior de 15,9001 (quinze hectares, noventa ares e um centiare), localizada entre a Estrada R-17 e a Estrada R-21, na cidade de Querência-MT. Parágrafo Único: O lote de terras n. 05, com área de 10.000 m2 é de propriedade do Município de Querência, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n. 37.465.002/0001-66, com sede na Av. Cuiabá, Lote 09, Setor C, nesta cidade, e o lote de terras n. 109, com área de 15.000 m2 é de propriedade da empresa Primavera Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 07.685.671/0001-82, com sede na Av. Sul, Quadra 22, Setor H, nesta cidade, adquirido do Sr. Milton Stulp, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade R6 n. 13/R1.855.243 SSP-SC., inscrito no CPF sob n. 563.499.989-87, residente e domiciliado nesta cidade. Artigo 2° - Em razão da permuta, onde o lote de terras n. 109 (15.000m2) passa a pertencer ao Município de Querência e o lote de terras n. 05 (10.000m2) passa a pertencer à empresa Primavera Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda., esta fica responsável pelas seguintes obrigações: I - No lote de terras n. 05 (10.000 m2), deverá: a) confeccionar uma construção em alvenaria, nos padrões normais da construção civil, que deverá ter fi/is exclusivamente comerciais, com no mínimo 1.000 m2 (mil metros Av. Cuiattã, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencía@vsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 quadrados), devendo iniciar a obra no prazo máximo de 06 (seis) meses e concluí-la no prazo máximo de 02 (dois) anos; b) gerar no mínimo 20 (vinte) empregos diretos. II - No lote de terras n. 109 (15.000m2), deverá: a) construir em todo limite da área muro fechado em alvenaria, de 2 m (dois metros) de altura, devidamente chapiscado, com colunas de 3 m (três metros) de distância entre elas; b) construir 01 (um) galpão com estrutura pré-moldada de 15m x 50m, totalizando 750 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados), com telhas de zinco; Artigo 3° - Os valores dos imóveis permutados com as respectivas obras que deverão ser realizadas pela empresa Primavera Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda. no lote de terras n. 109 (15.000m2), o qual passa a pertencer ao Município de Querincia, se equivalem, conforme avaliação prévia. Artigo 4° - O não cumprimento de todos os encargos descritos na cláusula segunda pela Primavera Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda., acarretará o cancelamento da permuta, não cabendo qualquer indenização à empresa, inclusive por benfeitorias já edificadas. Artigo 5° - A presente permuta é dispensada de licitação com fundamento no artigo 17, inciso I, alínea "c" e artigo 24, inciso X, ambos da Lei n. 8.666/93. Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no local de costume. Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 22 de abril de 2009. Fernando Gõrgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: p mg u erencia(g)vsp. co m .b r CEP 78.643.000 Querência - MT