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norma nº 543/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2009
Date 2009-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE A OUTORGA DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE QUERÊNCIA MT. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 543/2009
DE 07 de JULHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE PERMISSÃO
DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA EXPLORAÇÃO
DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE
QUERÊNCIA MT. E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Federal n. 8.987/1995,
Considerando que o município não dispõe de um imóvel ou de um local apropriado para
as instalações do Terminal Rodoviário de Querência - MT;
Considerando que o município atualmente não dispõe de recursos orçamentários e
financeiros para a execução de obra para a instalação de um Terminal Rodoviário;
Considerando que na sede do município já existe uma instalação construída com a
finalidade de abrigar o Terminal Rodoviário para a prestação de serviços públicos de
transporte coletivo de passageiros;
™ Considerando que o transporte coletivo de passageiros é serviço público;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão dos
serviços públicos de exploração do Terminal Rodoviário no Município de Querência -
MT. ao Sr. VALDIR LUIZ BISSOLOTTI, brasileiro, casado, empresário, portador da
Cédula de Identidade R<5 n. 863866 SSP-MT., inscrito no CPF sob n. 295.167.069-91,
residente e domiciliado na Av. Sul, Lote 11, Quadra 03, no Setor C na cidade de
Querência-MT.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setotf C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 2° - A permissão de que trata o artigo anterior será feita mediante Contrato
de Adesão precedido de processo de inexigibilidade de licitação nos termos das Leis
Federais n. 8.666/93 e n. 8.987/95.
Parágrafo Único. O prazo para a exploração dos serviços será de três anos e meio,
cujo término ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado nos
termos da legislação vigente de acordo com o interesse público.
Art. 3° - A outorga da permissão será a título gratuito.
Art. 4° - A taxa de embarque será de R$ 2,00 (dois) reais, e somente poderá ser
alterada mediante autorização do Poder Legislativo.
Art. 5° - Os pontos de embarque fora da rodoviária ficam assim definidos: Saída
para Ribeirão Cascalheira, em frente ao CTG Pousada do Sul; saída para Canarana, em
frente a Cargil; saída para os assentamentos, em frente ao Hotel Brasil (Setor F).
Art. 6° - Ao término do prazo da presente permissão a Administração Pública deverá
promulgar nova lei objetivando a delegação da prestação de serviços públicos de
transporte coletivo de passageiros mediante permissão ou concessão, nos moldes do
artigo 175 da Constituição Federal e da Lei n. 8.987/95.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete srefeyt, 07 de julho de 2009.
NANDO 6ÕR6EN
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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