| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2009 |
| Date | 2009-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE QUERÊNCIA MT. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 543/2009 DE 07 de JULHO DE 2009. DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE QUERÊNCIA MT. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Federal n. 8.987/1995, Considerando que o município não dispõe de um imóvel ou de um local apropriado para as instalações do Terminal Rodoviário de Querência - MT; Considerando que o município atualmente não dispõe de recursos orçamentários e financeiros para a execução de obra para a instalação de um Terminal Rodoviário; Considerando que na sede do município já existe uma instalação construída com a finalidade de abrigar o Terminal Rodoviário para a prestação de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros; ™ Considerando que o transporte coletivo de passageiros é serviço público; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar permissão dos serviços públicos de exploração do Terminal Rodoviário no Município de Querência - MT. ao Sr. VALDIR LUIZ BISSOLOTTI, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade R<5 n. 863866 SSP-MT., inscrito no CPF sob n. 295.167.069-91, residente e domiciliado na Av. Sul, Lote 11, Quadra 03, no Setor C na cidade de Querência-MT. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setotf C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 2° - A permissão de que trata o artigo anterior será feita mediante Contrato de Adesão precedido de processo de inexigibilidade de licitação nos termos das Leis Federais n. 8.666/93 e n. 8.987/95. Parágrafo Único. O prazo para a exploração dos serviços será de três anos e meio, cujo término ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente de acordo com o interesse público. Art. 3° - A outorga da permissão será a título gratuito. Art. 4° - A taxa de embarque será de R$ 2,00 (dois) reais, e somente poderá ser alterada mediante autorização do Poder Legislativo. Art. 5° - Os pontos de embarque fora da rodoviária ficam assim definidos: Saída para Ribeirão Cascalheira, em frente ao CTG Pousada do Sul; saída para Canarana, em frente a Cargil; saída para os assentamentos, em frente ao Hotel Brasil (Setor F). Art. 6° - Ao término do prazo da presente permissão a Administração Pública deverá promulgar nova lei objetivando a delegação da prestação de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros mediante permissão ou concessão, nos moldes do artigo 175 da Constituição Federal e da Lei n. 8.987/95. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete srefeyt, 07 de julho de 2009. NANDO 6ÕR6EN Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT