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norma nº 548/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2009
Date 2009-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 548/2009.
DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a doação de lotes urbanos
para instalação da sede da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso e dá
outras providências.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
considerando o disposto no art. 17,1, alínea "b" da Lei 8.666/93.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n.
02.528,193/0001-83, os Lotes Urbanos n. 06 e 07, situados na da Quadra n. 04, do
Setor A, na cidade de Querência-MT., com área de 900 m2 (novecentos metros
quadrados).
Artigo 2° - O Imóvel, objeto da presente doação, deverá ser destinado
para a construção da sede da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, para uso
exclusivo das atividades da Defensoria Pública, em caráter permanente e definitivo.
Artigo 3° - Na ocorrência de desvio de finalidade do uso do imóvel
prevista na presente lei, ou ainda, do não cumprimento dos encargos estabelecidos nos
artigos 4° e 5°, acarretará a reversão ao Património Público do referido bem.
Artigo 4° - A beneficiária fica obrigada a construir um pavimento térreo
em alvenaria, para uso das atividades da Defensoria Pública, dentro das prescrições
legais e técnicas da construção civil pertinentes.
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Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: ^066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: pmquerencia(5)yahoo.com.frr
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
Artigo 5° - A beneficiária terá o prazo de 01 (um) ano, a contar do
recebimento dos lotes, para iniciar a edificação da sede da Defensoria Pública e, a
partir desta data, 02 (dois) anos para concluí-la.
Artigo 6° - Para a formalização da doação, o Poder Executivo Municipal
outorgará escritura dos imóveis em favor da beneficiária, nos termos da presente Lei.
Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munú^émxíé^Quarência - MT., 22 de setembro de 2009.
RNANDO GOR6EN
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: pmquerencia@yaJTpo.com.bj￾CEP 78.643.000
Querência - MT

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