| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2009 |
| Date | 2009-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 548/2009. DE 22 DE SETEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a doação de lotes urbanos para instalação da sede da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no art. 17,1, alínea "b" da Lei 8.666/93. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n. 02.528,193/0001-83, os Lotes Urbanos n. 06 e 07, situados na da Quadra n. 04, do Setor A, na cidade de Querência-MT., com área de 900 m2 (novecentos metros quadrados). Artigo 2° - O Imóvel, objeto da presente doação, deverá ser destinado para a construção da sede da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, para uso exclusivo das atividades da Defensoria Pública, em caráter permanente e definitivo. Artigo 3° - Na ocorrência de desvio de finalidade do uso do imóvel prevista na presente lei, ou ainda, do não cumprimento dos encargos estabelecidos nos artigos 4° e 5°, acarretará a reversão ao Património Público do referido bem. Artigo 4° - A beneficiária fica obrigada a construir um pavimento térreo em alvenaria, para uso das atividades da Defensoria Pública, dentro das prescrições legais e técnicas da construção civil pertinentes. 21 Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: ^066) 3529 1218/3529-1198 e-mail: pmquerencia(5)yahoo.com.frr CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 37.465.002/0001-66 Artigo 5° - A beneficiária terá o prazo de 01 (um) ano, a contar do recebimento dos lotes, para iniciar a edificação da sede da Defensoria Pública e, a partir desta data, 02 (dois) anos para concluí-la. Artigo 6° - Para a formalização da doação, o Poder Executivo Municipal outorgará escritura dos imóveis em favor da beneficiária, nos termos da presente Lei. Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munú^émxíé^Quarência - MT., 22 de setembro de 2009. RNANDO GOR6EN Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-mail: pmquerencia@yaJTpo.com.bjCEP 78.643.000 Querência - MT