| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2011 |
| Date | 2011-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DOS PARÁGRAFOS 19 E 2^ AO ARTIGO 1* DA LEI COMPLEMENTAR N. 035/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI COMPLEMENTAR N. 051/2.011 DE 07 DE JUNHO DE 2.011 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DOS PARÁGRAFOS 19 E 2^ AO ARTIGO 1* DA LEI COMPLEMENTAR N. 035/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FERNANDO GÕRGEN, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 15 da Lei Complementar n. 035/2005 de 20 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1g - Dispõe sobre a reforma administrativa do Município de Querência-MT., criando os seguintes cargos de provimento em comissão, com suas respectivas vagas e remunerações conforme descritos no Anexo l: I-... a)... b)... c)... d)... e)... f)... g)... IV- chefe do gabinete do prefeito V-... VI-... VII-... VIII -gerente; IX-gerente adjunto; X - assessor do gabinete do prefeito; XI - chefe de departamento; T Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Foni/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: prnquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 XII - encarregado de departamento I; XIII - encarregado de departamento II; XIV - diretor de compra e estoque; XV - diretor de pavimentação/topografia; XVI - pregoeiro; XVII - presidente da comissão permanente de licitação e pregoeiro; Art. 2e - Ficam acrescidos os parágrafos 1g e 2- ao artigo 1e da Lei n. 035/2005 de 20 de dezembro de 2005: Mil. l - ... §1Q - os cargos previstos no Anexo l são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento. §29 - os ocupantes dos cargos descritos no Anexo l farão jus às férias, acrescidas de 1/3 constitucional e ao décimo terceiro." Art. 39 - Ficam revogadas as disposições em contrário e integralmente a Lei Complementar n. 041/2008 de 30 de dezembro de 2008. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do PrefeitcC07,de junho de 2.011. RNANOOCORCEN Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerenciaio3yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 ANEXO l 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Denominação do Cargo Secretario Municipal Procurador Fiscal Assessor Contábil Chefe do gabinete do Prefeito Gerente Gerente Adjunto Engenhei rol A rq u iteto Assessor do Gabinete do Prefeito Assessoria de Imprensa Chefe de Departamento Encarregado de Departamento l Encarregado de Departamento II Diretor de Compra e Estoque Presidente da Comissão Permanente de Licitação Pregoeiro Oficial Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Oficial Diretor de Pavimentação / Topografia Vencimento R$ 4.472,00 R$ 4.472,00 R$ 5.500,00 R$ 4.472,00 R$ 3.000,00 RS 2.000,00 R$ 3.000,00 R$1.800,00 R$1.800,00 R$1.300,00 R$ 1.150,00 R$1.000,00 R$ 2.000,00 R$1.800,00 R$1.500,00 R$ 2.500,00 R$ 5.300,00 Quantidade 07 01 01 01 07 07 02 01 01 08 10 10 02 01 01 01 01 2 - FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS DE CARREIRA Ordem 01 02 03 04 Denominação da Função Encarregado de Serviço l Encarregado de Serviço II Encarregado de Serviço III Encarregado de Serviço IV Vencimento R$ 400,00 R$ 300,00 R$ 200,00 R$100,00 Quantidade 08 08 08 08 Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br i CEP 78.643.000 Queréncia - MT