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norma nº 51/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2011
Date 2011-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DOS PARÁGRAFOS 19 E 2^ AO ARTIGO 1* DA LEI COMPLEMENTAR N. 035/2005 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI COMPLEMENTAR N. 051/2.011
DE 07 DE JUNHO DE 2.011
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DOS
PARÁGRAFOS 19 E 2^ AO ARTIGO 1* DA LEI
COMPLEMENTAR N. 035/2005 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A
REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
QUERÊNCIA-MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO GÕRGEN, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O artigo 15 da Lei Complementar n. 035/2005 de 20 de dezembro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1g - Dispõe sobre a reforma administrativa do Município de Querência-MT.,
criando os seguintes cargos de provimento em comissão, com suas respectivas vagas e
remunerações conforme descritos no Anexo l:
I-...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
IV- chefe do gabinete do prefeito
V-...
VI-...
VII-...
VIII -gerente;
IX-gerente adjunto;
X - assessor do gabinete do prefeito;
XI - chefe de departamento;
T
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Foni/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: prnquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
XII - encarregado de departamento I;
XIII - encarregado de departamento II;
XIV - diretor de compra e estoque;
XV - diretor de pavimentação/topografia;
XVI - pregoeiro;
XVII - presidente da comissão permanente de licitação e pregoeiro;
Art. 2e - Ficam acrescidos os parágrafos 1g e 2- ao artigo 1e da Lei n. 035/2005
de 20 de dezembro de 2005:
Mil. l - ...
§1Q - os cargos previstos no Anexo l são de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito Municipal e se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e
assessoramento.
§29 - os ocupantes dos cargos descritos no Anexo l farão jus às férias,
acrescidas de 1/3 constitucional e ao décimo terceiro."
Art. 39 - Ficam revogadas as disposições em contrário e integralmente a Lei
Complementar n. 041/2008 de 30 de dezembro de 2008.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do PrefeitcC07,de junho de 2.011.
RNANOOCORCEN
Prefeito Municipal
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ANEXO l
1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Ordem
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Denominação do Cargo
Secretario Municipal
Procurador Fiscal
Assessor Contábil
Chefe do gabinete do Prefeito
Gerente
Gerente Adjunto
Engenhei rol A rq u iteto
Assessor do Gabinete do Prefeito
Assessoria de Imprensa
Chefe de Departamento
Encarregado de Departamento l
Encarregado de Departamento II
Diretor de Compra e Estoque
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Pregoeiro Oficial
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e
Pregoeiro Oficial
Diretor de Pavimentação / Topografia
Vencimento
R$ 4.472,00
R$ 4.472,00
R$ 5.500,00
R$ 4.472,00
R$ 3.000,00
RS 2.000,00
R$ 3.000,00
R$1.800,00
R$1.800,00
R$1.300,00
R$ 1.150,00
R$1.000,00
R$ 2.000,00
R$1.800,00
R$1.500,00
R$ 2.500,00
R$ 5.300,00
Quantidade
07
01
01
01
07
07
02
01
01
08
10
10
02
01
01
01
01
2 - FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS DE CARREIRA
Ordem
01
02
03
04
Denominação da Função
Encarregado de Serviço l
Encarregado de Serviço II
Encarregado de Serviço III
Encarregado de Serviço IV
Vencimento
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$100,00
Quantidade
08
08
08
08
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Queréncia - MT

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