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norma nº 555/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 2009
Date 2009-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Lei Municipal n°. 555/2009, 04 de Novembro de 2009.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial
e dá outras providências.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) destinado a Secretaria de Finanças para atender as despesas com a
"INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES"
Órgão: 09 - Secretaria de Finanças
Unidade : 01 - Secretaria de Finanças
Função: 04 — Administração
Programa: 06 - Administração Financeira
Sub-Função: 123 -Administração Financeira
Projeto/Auvidade: 2.088 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Elemento de Despesa:
3.3.90.93.00.00.0080 - Indenizações e Restituições R$ 500,00
Total R$ 500,00
Art. 2° - Para cobrir o credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do
orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 09 - Secretaria de Finanças
Unidade : 01 - Secretaria de Finanças
Função: 04 - Administração
Programa: 06 - Administração Financeira
Sub-Função: 123 — Administração Financeira
Projeto/Atividade: 1.060 - AQ.DE EQUIP.MÁQ.E MÓV.E UTENS.P/SEC.DE FINANÇAS
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente R$ 500,00
Total R$ 500,00
contrario.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vi
Gabinete do P
ua publicação revogadas as disposições em
ovembro de 2009.
írnando Gorgen
'refeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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