| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2009 |
| Date | 2009-11-26 |
| Ementa | "CRIA A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR (JSM), NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 558/2009 "Cria a Junta de Serviço Militar (JSM), neste Município e dá Outras Providências". Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado a Junta do Serviço Militar (JSM), neste Município, ficando o referido órgão subordinado ao Ministério da Defesa (CMO) 9a. RM 30a circunscrição de Serviço Militar 0RS de Cuiabá/1908) 8a Delegacia de Serviço Militar. Art. 2Q - A JSM como órgão de execução do Serviço Militar, será presidida pelo prefeito, tendo como secretario um funcionário municipal de reconhecida idoneidade moral, conforme § 1° do art. 11 da LSM. Art. 3° - A Substituição do presidente da JSM ocorrerá nas seguintes ocasiões: I- Houver passagem do cargo de Prefeito Municipal; II - Razões imperiosas, devidamente justificadas, impedirem o Prefeito Municipal de continuar exercendo o cargo de Presidente da JSM; III- For instalado um Tiro-de-Guerra e o diretor deste não for o Prefeito Municipal; Art. 4° - A Substituição do Secretario da JSM ocorrerá nas seguintes ocasiões: I- Deixar de ser funcionário municipal; II- Entrar em gozo de licença; III- Deixar de exercer as atividades com a eficiência desejada. § 1Q. À exceção dos casos de responsabilidade pessoal, mau desempenho, incúria e inobservância de dispositivos legais, comprovadas mediante sindicância ou inquérito, o secretario da JSM não poderá ser exonerado ou demitido se a aprovação do comandante da RM. § 2Q. A exoneração do secretario será efetuada pelo presidente da JSM. Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Loter09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencía(õ)yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 5Q. Neste mandato após a criação da JSM, e nos mandatos seguintes tão logo assuma o prefeito a direção do Município, deverá este marcar a data de sua posse como presidente da JSM, o que caracterizará a sua responsabilidade com relação aos encargos do Serviço Militar que lhe são atribuídos por Lei. A posse significa a passagem do cargo e das funções inerentes a essa atribuição e garante a continuidade da JSM. Parágrafo Único. Para a Solenidade de posse deverão ser convidados as autoridades locais e lideres de comunidade e contará com a presença do Del. SM. O novo presidente se colocara de pé, perfilado (mãos e braços caídos ao longo do corpo, calcanhares unidos e pontas de pés ligeiramente afastados), de frente e a 2 (dois) metros de distancia da Bandeira Nacional, e proferira o seguinte juramento: " AO SER IMPOSSADO NO CARGO DE PRESIDENTE DA' JUNTA DE SERVIÇO MILITAR DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O QUE PRECEITUA A LEI DO SERVIÇO MILITAR, PROMETO ESTAR CIENTE DOS DEVERES QUE ELA E SUA REGULAMENTAÇÃO ME IMPÕE E, POR MINHA HONRA DE CIDADÃO, ENVIDAR TODOS OS ESFORÇOS NO SENTIDO DE CUMPRIR E FAZER CUMPRIR PELOS MUNÍCIPES, OS DEVERES RELATIVOS AO SERVIÇO MILITAR, A FIM DE QUE O NOSSO MUNICÍPIO CONTRIBUA PARA O ENGRADECIMHNTO DA PÁTRIA." Art. 6° - A prefeitura disponibilizará uma dependência para o funcionamento da sede da JSM, em boas condições de uso e salubridade, em local de fácil acesso para o público, devendo ainda, nas proximidades possuir um pátio ou pequena área livre, onde será realizada a cerimónia de entrega de Certificados Militares. I - A Administração pública disponibilizará ainda, as instalações e materiais necessários ao funcionamento da JSM. Art. 7° - O horário de atendimento ao público será o mesmo vigente para o funcionamento da prefeitura. Art. 8a - Esta Lei entrará em^^f^j^^a de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Querência^cíT., 26 de pj^embro de 2009. :NANDO GORGEN PREFEITO MUNICIPAL Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-maíl: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 558/2009 "Cria a Junta de Serviço Militar (JSM), neste Município e dá Outras Providências". Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MTv no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado a Junta do Serviço Militar (JSM), neste Município, ficando o referido órgão subordinado ao Ministério da Defesa (CMO) 9a. RM 30- circunscrição de Serviço Militar (JKS de Cuiabá/1908) 8a Delegacia de Serviço Militar. Art. 2e - A JSM como órgão de execução do Serviço Militar, será presidida pelo prefeito, tendo como secretario um funcionário municipal de reconhecida idoneidade moral, conforme § 1Q do art. 11 da LSM. Art. 3Q - A Substituição do presidente da JSM ocorrerá nas seguintes ocasiões: I- Houver passagem do cargo de Prefeito Municipal; II- Razões imperiosas, devidamente justificadas, impedirem o Prefeito Municipal de continuar exercendo o cargo de Presidente da JSM; III- For instalado um Tiro-de-Guerra e o diretor deste não for o Prefeito Municipal; Art. 4° - A Substituição do Secretario da JSM ocorrerá nas seguintes ocasiões: I- Deixar de ser funcionário municipal; II- Entrar em gozo de licença; III- Deixar de exercer as atividades com a eficiência desejada. § ly. À exceção dos casos de responsabilidade pessoal, mau desempenho, incúria e inobservância de dispositivos legais, comprovadas mediante sindicância ou inquérito, o secretario da JSM não poderá ser exonerado ou demitido se a aprovação do comandante da RM. § 2Q. A exoneração do secretario será efetuada pelo presidente da JSM. r Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 5°. Neste mandato após a criação da JSM, e nos mandatos seguintes tão logo assuma o prefeito a direção do Município, deverá este marcar a data de sua posse como presidente da JSM, o que caracterizará a sua responsabilidade com relação aos encargos do Serviço Militar que lhe são atribuídos por Lei. A posse significa a passagem do cargo e das funções inerentes a essa atribuição e garante a continuidade da JSM. Parágrafo Único. Para a Solenidade de posse deverão ser convidados as autoridades locais e lideres de comunidade e contará com a presença do Del. SM. O novo presidente se colocara de pé, perfilado (mãos e braços caídos ao longo do corpo, calcanhares unidos e pontas de pés ligeiramente afastados), de frente e a 2 (dois) metros de distancia da Bandeira Nacional, e proferira o seguinte juramento: " AO SER IMPOSSADO NO CARGO DE PRESIDENTE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O QUE PRECEITUA A LEI DO SERVIÇO MILITAR, PROMETO ESTAR CIENTE DOS DEVERES QUE ELA E SUA REGULAMENTAÇÃO ME IMPÕE E, POR MINHA HONRA DE CIDADÃO, ENVIDAR TODOS OS ESFORÇOS NO SENTIDO DE CUMPRIR E FAZER CUMPRIR PELOS MUNÍCIPES, OS DEVERES RELATIVOS AO SERVIÇO MILITAR, A FIM DE QUE O NOSSO MUNICÍPIO CONTRIBUA PARA O ENGRADECIMENTO DA PÁTRIA." Art. 6Q - A prefeitura disponibilizará uma dependência para o funcionamento da sede da JSM, em boas condições de uso e salubridade, em local de fácil acesso para o público, devendo ainda, nas proximidades possuir um pátio ou pequena área livre, onde será realizada a cerimónia de entrega de Certificados Militares. I - A Administração pública disponibilizará ainda, as instalações e materiais necessários ao funcionamento da JSM. Art. 7° - O horário de atendimento ao público será o mesmo vigente para o funcionamento da prefeitura. Art. 8Q - Esta Lei entrará er#<0g0r-n^ c|aia de sua publicação revogadas as disposições em contrário. \6 de o^yemrjro de 2009. :NANDO GORGEN PREFEITO MUNICIPAL Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT