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norma nº 558/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 2009
Date 2009-11-26
Ementa"CRIA A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR (JSM), NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 558/2009
"Cria a Junta de Serviço Militar (JSM),
neste Município e dá Outras Providências".
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT., no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado a Junta do Serviço Militar (JSM), neste Município, ficando
o referido órgão subordinado ao Ministério da Defesa (CMO) 9a. RM 30a circunscrição de
Serviço Militar 0RS de Cuiabá/1908) 8a Delegacia de Serviço Militar.
Art. 2Q - A JSM como órgão de execução do Serviço Militar, será presidida
pelo prefeito, tendo como secretario um funcionário municipal de reconhecida idoneidade
moral, conforme § 1° do art. 11 da LSM.
Art. 3° - A Substituição do presidente da JSM ocorrerá nas seguintes ocasiões:
I- Houver passagem do cargo de Prefeito Municipal;
II - Razões imperiosas, devidamente justificadas, impedirem o Prefeito
Municipal de continuar exercendo o cargo de Presidente da JSM;
III- For instalado um Tiro-de-Guerra e o diretor deste não for o Prefeito
Municipal;
Art. 4° - A Substituição do Secretario da JSM ocorrerá nas seguintes ocasiões:
I- Deixar de ser funcionário municipal;
II- Entrar em gozo de licença;
III- Deixar de exercer as atividades com a eficiência desejada.
§ 1Q. À exceção dos casos de responsabilidade pessoal, mau desempenho,
incúria e inobservância de dispositivos legais, comprovadas mediante sindicância ou
inquérito, o secretario da JSM não poderá ser exonerado ou demitido se a aprovação do
comandante da RM.
§ 2Q. A exoneração do secretario será efetuada pelo presidente da JSM.
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Loter09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencía(õ)yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 5Q. Neste mandato após a criação da JSM, e nos mandatos seguintes tão
logo assuma o prefeito a direção do Município, deverá este marcar a data de sua posse
como presidente da JSM, o que caracterizará a sua responsabilidade com relação aos
encargos do Serviço Militar que lhe são atribuídos por Lei. A posse significa a passagem
do cargo e das funções inerentes a essa atribuição e garante a continuidade da JSM.
Parágrafo Único. Para a Solenidade de posse deverão ser convidados as
autoridades locais e lideres de comunidade e contará com a presença do Del. SM. O novo
presidente se colocara de pé, perfilado (mãos e braços caídos ao longo do corpo,
calcanhares unidos e pontas de pés ligeiramente afastados), de frente e a 2 (dois) metros de
distancia da Bandeira Nacional, e proferira o seguinte juramento:
" AO SER IMPOSSADO NO CARGO DE PRESIDENTE DA' JUNTA DE
SERVIÇO MILITAR DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O QUE PRECEITUA A LEI
DO SERVIÇO MILITAR, PROMETO ESTAR CIENTE DOS DEVERES QUE ELA E SUA
REGULAMENTAÇÃO ME IMPÕE E, POR MINHA HONRA DE CIDADÃO, ENVIDAR
TODOS OS ESFORÇOS NO SENTIDO DE CUMPRIR E FAZER CUMPRIR PELOS
MUNÍCIPES, OS DEVERES RELATIVOS AO SERVIÇO MILITAR, A FIM DE QUE O
NOSSO MUNICÍPIO CONTRIBUA PARA O ENGRADECIMHNTO DA PÁTRIA."
Art. 6° - A prefeitura disponibilizará uma dependência para o funcionamento
da sede da JSM, em boas condições de uso e salubridade, em local de fácil acesso para o
público, devendo ainda, nas proximidades possuir um pátio ou pequena área livre, onde
será realizada a cerimónia de entrega de Certificados Militares.
I - A Administração pública disponibilizará ainda, as instalações e materiais
necessários ao funcionamento da JSM.
Art. 7° - O horário de atendimento ao público será o mesmo vigente para o
funcionamento da prefeitura.
Art. 8a - Esta Lei entrará em^^f^j^^a de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Querência^cíT., 26 de pj^embro de 2009.
:NANDO GORGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-maíl: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 558/2009
"Cria a Junta de Serviço Militar (JSM),
neste Município e dá Outras Providências".
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MTv no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado a Junta do Serviço Militar (JSM), neste Município, ficando
o referido órgão subordinado ao Ministério da Defesa (CMO) 9a. RM 30- circunscrição de
Serviço Militar (JKS de Cuiabá/1908) 8a Delegacia de Serviço Militar.
Art. 2e - A JSM como órgão de execução do Serviço Militar, será presidida
pelo prefeito, tendo como secretario um funcionário municipal de reconhecida idoneidade
moral, conforme § 1Q do art. 11 da LSM.
Art. 3Q - A Substituição do presidente da JSM ocorrerá nas seguintes ocasiões:
I- Houver passagem do cargo de Prefeito Municipal;
II- Razões imperiosas, devidamente justificadas, impedirem o Prefeito
Municipal de continuar exercendo o cargo de Presidente da JSM;
III- For instalado um Tiro-de-Guerra e o diretor deste não for o Prefeito
Municipal;
Art. 4° - A Substituição do Secretario da JSM ocorrerá nas seguintes ocasiões:
I- Deixar de ser funcionário municipal;
II- Entrar em gozo de licença;
III- Deixar de exercer as atividades com a eficiência desejada.
§ ly. À exceção dos casos de responsabilidade pessoal, mau desempenho,
incúria e inobservância de dispositivos legais, comprovadas mediante sindicância ou
inquérito, o secretario da JSM não poderá ser exonerado ou demitido se a aprovação do
comandante da RM.
§ 2Q. A exoneração do secretario será efetuada pelo presidente da JSM.
r
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 5°. Neste mandato após a criação da JSM, e nos mandatos seguintes tão
logo assuma o prefeito a direção do Município, deverá este marcar a data de sua posse
como presidente da JSM, o que caracterizará a sua responsabilidade com relação aos
encargos do Serviço Militar que lhe são atribuídos por Lei. A posse significa a passagem
do cargo e das funções inerentes a essa atribuição e garante a continuidade da JSM.
Parágrafo Único. Para a Solenidade de posse deverão ser convidados as
autoridades locais e lideres de comunidade e contará com a presença do Del. SM. O novo
presidente se colocara de pé, perfilado (mãos e braços caídos ao longo do corpo,
calcanhares unidos e pontas de pés ligeiramente afastados), de frente e a 2 (dois) metros de
distancia da Bandeira Nacional, e proferira o seguinte juramento:
" AO SER IMPOSSADO NO CARGO DE PRESIDENTE DA JUNTA DE
SERVIÇO MILITAR DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM O QUE PRECEITUA A LEI
DO SERVIÇO MILITAR, PROMETO ESTAR CIENTE DOS DEVERES QUE ELA E SUA
REGULAMENTAÇÃO ME IMPÕE E, POR MINHA HONRA DE CIDADÃO, ENVIDAR
TODOS OS ESFORÇOS NO SENTIDO DE CUMPRIR E FAZER CUMPRIR PELOS
MUNÍCIPES, OS DEVERES RELATIVOS AO SERVIÇO MILITAR, A FIM DE QUE O
NOSSO MUNICÍPIO CONTRIBUA PARA O ENGRADECIMENTO DA PÁTRIA."
Art. 6Q - A prefeitura disponibilizará uma dependência para o funcionamento
da sede da JSM, em boas condições de uso e salubridade, em local de fácil acesso para o
público, devendo ainda, nas proximidades possuir um pátio ou pequena área livre, onde
será realizada a cerimónia de entrega de Certificados Militares.
I - A Administração pública disponibilizará ainda, as instalações e materiais
necessários ao funcionamento da JSM.
Art. 7° - O horário de atendimento ao público será o mesmo vigente para o
funcionamento da prefeitura.
Art. 8Q - Esta Lei entrará er#<0g0r-n^ c|aia de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
\6 de o^yemrjro de 2009.
:NANDO GORGEN
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
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