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norma nº 79/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2015
Date 2015-01-05
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DE SECRETARIA MUNICÍPIO DE QUERÊNCÍA.
native_id78

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCÍA
CNPJ 37.465.002/0001-66 nft«MftinfMi]>if
QUERÊNCÍA
Trabalhando porá Tufas
LEI COMPLEMENTAR N°. 79/2015
DE 05 DE JANEIRO DE 2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
NOMENCLATURA DE SECRETARIA
MUNICÍPIO DE QUERÊNCÍA.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querêncía - Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.l0 Fica alterada a nomenclatura do item 7 do artigo 1° da Lei Complementar n°.
75/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°(...)
l- (.-)
2 -(-.)
3 -(...)
4 -(.-)
5 -(...)
6 -(...)
7- Secretaria Municipal de Assistência Social (PC-6)
Coordenador do CRAS
Gerente de Serviços Sociais
Gerente Adjunto^
Assessor de Planejamento
_(PC-8)
_(PC-8)
_(PC-8)
(PC-12)
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2015, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, OSdeJaneiro de 2015.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qa b i neteigig uerencia .mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
trabalhando para Todoí
LEI COMPLEMENTAR N°. 79/2015
DE 05 DE JANEIRO DE 2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
NOMENCLATURA DE SECRETARIA DO
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.l0 Fica alterada a nomenclatura do item 7 do artigo 1° da Lei Complementar n°.
75/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
l- (-)
2 -(...)
3 -(...)
4 -(...)
5 -(...)
6 -(...)
7- Secretaria Municipal de Assistência Soeial
Coordenador do CRAS
_(PC-6)
Gerente de Serviços Sociais
Gerente Adjunto
Assessor de Planejamento
_(PC-8)
_(PC-8)
_(PC-8)
(PC-12)
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2015, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de7JaWiro de 2015.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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