| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2015 |
| Date | 2015-01-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DE SECRETARIA MUNICÍPIO DE QUERÊNCÍA. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCÍA CNPJ 37.465.002/0001-66 nft«MftinfMi]>if QUERÊNCÍA Trabalhando porá Tufas LEI COMPLEMENTAR N°. 79/2015 DE 05 DE JANEIRO DE 2015 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOMENCLATURA DE SECRETARIA MUNICÍPIO DE QUERÊNCÍA. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querêncía - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.l0 Fica alterada a nomenclatura do item 7 do artigo 1° da Lei Complementar n°. 75/2014, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°(...) l- (.-) 2 -(-.) 3 -(...) 4 -(.-) 5 -(...) 6 -(...) 7- Secretaria Municipal de Assistência Social (PC-6) Coordenador do CRAS Gerente de Serviços Sociais Gerente Adjunto^ Assessor de Planejamento _(PC-8) _(PC-8) _(PC-8) (PC-12) Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2015, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, OSdeJaneiro de 2015. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qa b i neteigig uerencia .mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA trabalhando para Todoí LEI COMPLEMENTAR N°. 79/2015 DE 05 DE JANEIRO DE 2015 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA DE SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.l0 Fica alterada a nomenclatura do item 7 do artigo 1° da Lei Complementar n°. 75/2014, passando a vigorar com a seguinte redação: l- (-) 2 -(...) 3 -(...) 4 -(...) 5 -(...) 6 -(...) 7- Secretaria Municipal de Assistência Soeial Coordenador do CRAS _(PC-6) Gerente de Serviços Sociais Gerente Adjunto Assessor de Planejamento _(PC-8) _(PC-8) _(PC-8) (PC-12) Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2015, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de7JaWiro de 2015. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT