| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 2009 |
| Date | 2009-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O CONCURSO DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA NO ANO DE 2009 E SUAS PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNP3 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 559/2009. DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009. Autoriza o Poder Executivo a realizar o Concurso de Ornamentação Natalina no ano de 2009 e suas premiações e dá outras providências. FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no art. 17, l, alínea "b" da Lei 8.666/93. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o Concurso de Ornamentação Natalina do ano de 2009 e suas premiações, Artigo 2° - As premiações consistem na concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de 01 (um) imóvel, relativo ao exercício fiscal do ano seguinte ao da realização do concurso. Artigo 3° - O Concurso terá duas categorias, sendo: I - CATEGORIA RESIDENCIAL - na qual serão premiadas as 02 (duas) melhores ornamentações residenciais de todos os setores, observados os quesitos originalidade, criatividade e visual. II - CATEGORIA INDÚSTRIA/COMÉRCIO - na qual serão premiadas as 02 (duas) melhores ornamentações de todos os setores, enfocando os quesitos originalidade, criatividade e visual Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote/09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-mailí pmauerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Artigo 4° - Poderão participar do concurso a população, o comércio e industrias em geral que estiverem em dia com as obrigações fiscais perante a Prefeitura Municipal de Querência, cuja premiação obedecerá ao regulamento estabelecido pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - Para Julgamento do concurso, será formada uma comissão, nomeada por meio de uma Portaria expedida pelo Poder Executivo, composta dos seguintes membros: • 01 (um) representante do Poder Executivo; • 01 (um) representante do Poder Legislativo; • 01 (um) representante do Rotary Club; • 01 (um) representante da Maçonaria; • 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni a - MT., 26 de novembro de 2009. INANDOGORGEN Prefeito Municipal cuiabi, s/n Quadra01Lote