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norma nº 559/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 2009
Date 2009-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O CONCURSO DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA NO ANO DE 2009 E SUAS PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNP3 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 559/2009.
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a realizar o
Concurso de Ornamentação Natalina no ano
de 2009 e suas premiações e dá outras
providências.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o disposto
no art. 17, l, alínea "b" da Lei 8.666/93.
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o Concurso de
Ornamentação Natalina do ano de 2009 e suas premiações,
Artigo 2° - As premiações consistem na concessão de isenção do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU de 01 (um) imóvel, relativo ao exercício fiscal do ano seguinte ao da
realização do concurso.
Artigo 3° - O Concurso terá duas categorias, sendo:
I - CATEGORIA RESIDENCIAL - na qual serão premiadas as 02 (duas) melhores ornamentações
residenciais de todos os setores, observados os quesitos originalidade, criatividade e visual.
II - CATEGORIA INDÚSTRIA/COMÉRCIO - na qual serão premiadas as 02 (duas) melhores
ornamentações de todos os setores, enfocando os quesitos originalidade, criatividade e visual
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote/09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
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CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Artigo 4° - Poderão participar do concurso a população, o comércio e industrias em
geral que estiverem em dia com as obrigações fiscais perante a Prefeitura Municipal de
Querência, cuja premiação obedecerá ao regulamento estabelecido pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único - Para Julgamento do concurso, será formada uma comissão,
nomeada por meio de uma Portaria expedida pelo Poder Executivo, composta dos seguintes
membros:
• 01 (um) representante do Poder Executivo;
• 01 (um) representante do Poder Legislativo;
• 01 (um) representante do Rotary Club;
• 01 (um) representante da Maçonaria;
• 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muni a - MT., 26 de novembro de 2009.
INANDOGORGEN
Prefeito Municipal
cuiabi, s/n Quadra01Lote

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