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norma nº 561/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 2009
Date 2009-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTE URBANO PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 561/2009.
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a doação de lote urbano
para instalação da sede do Instituto
Nacional de Seguridade Social - INSS e
dá outras providências.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
considerando o disposto no art. 17, l, alínea "b" da Lei 8.666/93.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Instituto
Nacional de Seguridade Social - INSS, o Lote Urbano n. 01-A, situado na Quadra n. 05,
do Setor A, na cidade de Querência-MT., com área de 1.350 m2 (mil trezentos e cinquenta
metros quadrados).
Artigo 2° - O Imóvel, objeto da presente doação, deverá ser destinado para a
construção da sede do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, para uso exclusivo
das atividades do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, em caráter permanente
e definitivo.
Artigo 3° - O lote a ser doado é o constante do MEMORIAL DESCRITIVO DE
REORDENAMENTO DE SOLO URBANO, cuja cópia segue em anexo, confeccionado
pela Engenheira Civil do Município.
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-maíl: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Artigo 4° - Na ocorrência de desvio de finalidade do uso do imóvel prevista na
presente lei, ou ainda, do não cumprimento dos encargos estabelecidos nos artigos 5° e
6°, acarretará a reversão ao Património Público do referido bem.
Artigo 5° - O beneficiário fica obrigado a construir um prédio em alvenaria,
para uso das atividades do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, dentro das
prescrições legais e técnicas da construção civil pertinentes.
Artigo 6° - O beneficiário terá o prazo de 01 (um) ano, a contar do recebimento
do lote, para iniciar a edificação da sede do Instituto Nacional de Seguridade Social -
INSS e, a partir desta data, 02 (dois) anos para concluí-la.
Artigo 7° - Para a formalização da doação, o Poder Executivo Municipal
outorgará escritura dos imóveis em favor do beneficiário, nos termos da presente Lei.
Artigo 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT., 08 de dezembro de 2009.
ÍNANDO GORGEN
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: pmquerencia@yahoo.corn,br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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