| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTE URBANO PARA INSTALAÇÃO DA SEDE DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 561/2009. DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009. Dispõe sobre a doação de lote urbano para instalação da sede do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e dá outras providências. FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no art. 17, l, alínea "b" da Lei 8.666/93. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, o Lote Urbano n. 01-A, situado na Quadra n. 05, do Setor A, na cidade de Querência-MT., com área de 1.350 m2 (mil trezentos e cinquenta metros quadrados). Artigo 2° - O Imóvel, objeto da presente doação, deverá ser destinado para a construção da sede do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, para uso exclusivo das atividades do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, em caráter permanente e definitivo. Artigo 3° - O lote a ser doado é o constante do MEMORIAL DESCRITIVO DE REORDENAMENTO DE SOLO URBANO, cuja cópia segue em anexo, confeccionado pela Engenheira Civil do Município. Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-maíl: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Artigo 4° - Na ocorrência de desvio de finalidade do uso do imóvel prevista na presente lei, ou ainda, do não cumprimento dos encargos estabelecidos nos artigos 5° e 6°, acarretará a reversão ao Património Público do referido bem. Artigo 5° - O beneficiário fica obrigado a construir um prédio em alvenaria, para uso das atividades do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, dentro das prescrições legais e técnicas da construção civil pertinentes. Artigo 6° - O beneficiário terá o prazo de 01 (um) ano, a contar do recebimento do lote, para iniciar a edificação da sede do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e, a partir desta data, 02 (dois) anos para concluí-la. Artigo 7° - Para a formalização da doação, o Poder Executivo Municipal outorgará escritura dos imóveis em favor do beneficiário, nos termos da presente Lei. Artigo 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT., 08 de dezembro de 2009. ÍNANDO GORGEN Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-mail: pmquerencia@yahoo.corn,br CEP 78.643.000 Querência - MT