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norma nº 564/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 564 / 2009
Date 2009-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA GUARDA MUNICIPAL MIRIM, EM QUERÊNCIA - MT.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N.° 564/2009
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a criação do Programa Guarda
Municipal Mirim, em Querência - MT.
A Câmara Municipal de Vereadores de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa "Guarda Mirim", embasado
na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município e no Estatuto da Criança e do adolescente.
Art. 2° - São beneficiários do programa instituído por lei, os menores, de ambos os sexos,
em idade compreendida entre 12 e 16 anos, matriculados em estabelecimentos de ensino regular,
residentes e domiciliados nessa cidade.
Art. 3° - O Programa será desenvolvido pela Prefeitura Municipal em parcerias com
organizações não governamentais, empresas e o PETI - Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil.
Art. 4° - São objetivos do Programa:
I - Proporcionar maior integração entre a corporação, a família e a comunidade, com a
criação de circuitos alternativos de vivência e convivência de criança e adolescente entre 12 a 16
anos de idade;
II - Ocupar os menores com atividades cívicas, sócio culturais, esportivas, recreativas e de
disciplina;
III - Orientar os menores sobre o exercício da cidadania, legislação de trânsito, noções de
primeiros socorros, doenças transmissíveis, ecologia e meio ambiente;
IV - Promover o desenvolvimento dos beneficiários desamparados ou de famílias carentes
de recursos, ajudando-os na formação de seu caráter e na sua integração na sociedade, através de
ações nos planos de saúde, educacionais, assistenciais e profissionais.
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Parágrafo Único - Os adolescentes devem participar de atividades exclusivamente
relacionadas à aprendizagem, sendo vedada à participação em atividades operacionais da Polícia
Militar.
Art. 5° - Os beneficiários do programa, após cursos preparatórios, poderão ser
encaminhados à prestação de estágios em estabelecimentos comerciais, industriais, ensino,
repartições publicas e outras entidades, observando-se sempre horários e ocupações compatíveis
físicas e intelectuais, e sem vínculo empregatício de qualquer natureza.
Art. 6° - Pelo estágio a ser realizado junto aos estabelecimentos indicados no Artigo 4°, os
beneficiários do programa receberão, em contrapartida, dos mesmos estabelecimentos, uma ajuda
de custo, cujo valor, forma de arrecadação e pagamento serão definidas por uma Comissão Interna
específica da Prefeitura Municipal, a ser nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
através de Decreto Municipal, entre servidores vinculados as áreas de finanças, Educação, Saúde e
Ação Social.
Art. 7° - A Comissão Interna definida no Artigo 6° deverá, dentro de um prazo de 30 (trinta)
dias, elaborar todas as normas de controle, acompanhamento e supervisão do Programa aos quais
deverão ser também, aprovados por Decreto Municipal.
Art. 8° - A Guarda Mirim será administrada por um Comando Superior, na forma
estabelecida em seu Estatuto.
Art. 9° - A Guarda Mirim será constituída por uma diretoria, com regulamento Interno de 07
(sete) membros, com funções assim distribuídas:
I - Presidente;
II - Vice-presidente;
III - Secretário;
IV - Tesoureiro;
V - Coordenador do Curso;
VI - Diretor de Esporte;
VII - Monitor do curso.
Parágrafo 1° - Compete a diretoria:
I - Elaborar e executar o programa anual de atividades da guarda - mirim;
II - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de suas atividades;
III - Articular-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração de interesses
comuns;
IV - Expedir ordens internas, estabelecendo normas e resolvendo as questões de ordem;
V - Registrar entrada e saída de recursos financeiros da entidade;
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VI - Desenvolver trabalhos para arrecadação de fundos para manutenção da organização e
seleção de patrocinadores e parcerias;
VII - Cumprir e fazer cumprir o regulamento autoriza viabilizar e verificar a aplicação dos
recursos destinados à organização.
Parágrafo 2° - Compete ao Presidente:
I - Representar a Guarda - Mirim, nos eventos e programas e representar a organização
perante autoridades e poderes públicos;
II - Cumprir e fazer cumprir o regulamento;
III - Presidir a Assembleia Geral;
IV - Convocar e presidir reuniões;
V - Assinar com os diretores no âmbito de suas respectivas funções as correspondências
expedidas;
VI - Usar de votos de qualidade, quando necessário, nas reuniões da diretoria.
Parágrafo 3° - Compete ao Vice-presidente:
I - Substituir o presidente em suas faítas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato de Presidente em caso de vacância até seu término;
III - Prestar, de modo geral, colaboração ao presidente.
Parágrafo 4° - Compete ao Secretário:
I - Secretariar as reuniões da diretoria, da Assembleia Geral e redigir as atas;
II - Publicar todas as notícias das atividades da organização;
III - Preparar a correspondência a manter sob sua coordenação os arquivos e expedientes da
Guarda - Mirim;
IV - Redigir e ler as atas nas reuniões.
Parágrafo 5° - Compete ao Tesoureiro:
I - Arrecadar e contabilizar as finanças da Guarda - Mirim;
II - Apresentar relatórios de despesas, bem como notas fiscais de compra sempre que o
presidente solicitar;
III - Submeter à Diretoria o balancete mensal; sempre que for necessário pelo presidente.
Parágrafo 6° - Compete ao Diretor de Esportes:
I - Dirigir e supervisionar todas as atividades esportivas da Guarda - Mirim;
II - Promover intercâmbios no intuito de motivar os Guardas - Mirins para a prática
esportiva;
III - Comparecer sempre nas reuniões;
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Parágrafo 7° - Compete ao Coordenador de Cursos:
I - Coordenar a formação humana, física, técnica, intelectual, moral e disciplinar dos
Guardas - Mirins;
II - Comandar e supervisionar todo o trabalho dos instrutores e monitores;
III -- Promover passeios ecológicos com os Guardas -- Mirins sempre que possível,
prevenindo sobre a necessidade de preservação do meio ambiente;
Parágrafo 8° - Compete ao Monitor:
I - Orientar e monitorar as atividades do Guarda - Mirim;
II - Supervisionar e orientar os trabalhos dos chefes de grupos;
III - Comunicar ao coordenador fatos, ocorrências e atividades inerentes aos Guardas -
Mirins.
Art. 10° - São funções do Guarda - Mirim:
I - Participar, juntamente com a sociedade na prevenção de delitos;
II - Prevenir a população nos crimes, infrações e acidentes de trânsito nas estradas, mediante
convénio com as autoridades competentes;
III - Orientar motoristas em campanhas educativas e informativas sobre o tráfego;
IV - Exercer policiamento preventivo nas vias públicas de Querência - MT;
V - Auxiliar na prestação de primeiros socorros em acidentes;
VI - Outras atribuições correlatas.
Art. 11° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, mediante Decreto
Municipal.
Art. 12° - As despesas decorrentes do presente Programa correrão à conta das Secretarias
Municipais encarregadas de sua implementação.
Art. 13° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de Dezemb
ÍANDO GORGEN
Prefeito Municipal
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e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br
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