| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA GUARDA MUNICIPAL MIRIM, EM QUERÊNCIA - MT. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N.° 564/2009 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009. Dispõe sobre a criação do Programa Guarda Municipal Mirim, em Querência - MT. A Câmara Municipal de Vereadores de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído, no âmbito deste município, o Programa "Guarda Mirim", embasado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município e no Estatuto da Criança e do adolescente. Art. 2° - São beneficiários do programa instituído por lei, os menores, de ambos os sexos, em idade compreendida entre 12 e 16 anos, matriculados em estabelecimentos de ensino regular, residentes e domiciliados nessa cidade. Art. 3° - O Programa será desenvolvido pela Prefeitura Municipal em parcerias com organizações não governamentais, empresas e o PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Art. 4° - São objetivos do Programa: I - Proporcionar maior integração entre a corporação, a família e a comunidade, com a criação de circuitos alternativos de vivência e convivência de criança e adolescente entre 12 a 16 anos de idade; II - Ocupar os menores com atividades cívicas, sócio culturais, esportivas, recreativas e de disciplina; III - Orientar os menores sobre o exercício da cidadania, legislação de trânsito, noções de primeiros socorros, doenças transmissíveis, ecologia e meio ambiente; IV - Promover o desenvolvimento dos beneficiários desamparados ou de famílias carentes de recursos, ajudando-os na formação de seu caráter e na sua integração na sociedade, através de ações nos planos de saúde, educacionais, assistenciais e profissionais. Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Forje/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmauerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Parágrafo Único - Os adolescentes devem participar de atividades exclusivamente relacionadas à aprendizagem, sendo vedada à participação em atividades operacionais da Polícia Militar. Art. 5° - Os beneficiários do programa, após cursos preparatórios, poderão ser encaminhados à prestação de estágios em estabelecimentos comerciais, industriais, ensino, repartições publicas e outras entidades, observando-se sempre horários e ocupações compatíveis físicas e intelectuais, e sem vínculo empregatício de qualquer natureza. Art. 6° - Pelo estágio a ser realizado junto aos estabelecimentos indicados no Artigo 4°, os beneficiários do programa receberão, em contrapartida, dos mesmos estabelecimentos, uma ajuda de custo, cujo valor, forma de arrecadação e pagamento serão definidas por uma Comissão Interna específica da Prefeitura Municipal, a ser nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto Municipal, entre servidores vinculados as áreas de finanças, Educação, Saúde e Ação Social. Art. 7° - A Comissão Interna definida no Artigo 6° deverá, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, elaborar todas as normas de controle, acompanhamento e supervisão do Programa aos quais deverão ser também, aprovados por Decreto Municipal. Art. 8° - A Guarda Mirim será administrada por um Comando Superior, na forma estabelecida em seu Estatuto. Art. 9° - A Guarda Mirim será constituída por uma diretoria, com regulamento Interno de 07 (sete) membros, com funções assim distribuídas: I - Presidente; II - Vice-presidente; III - Secretário; IV - Tesoureiro; V - Coordenador do Curso; VI - Diretor de Esporte; VII - Monitor do curso. Parágrafo 1° - Compete a diretoria: I - Elaborar e executar o programa anual de atividades da guarda - mirim; II - Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de suas atividades; III - Articular-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração de interesses comuns; IV - Expedir ordens internas, estabelecendo normas e resolvendo as questões de ordem; V - Registrar entrada e saída de recursos financeiros da entidade; Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C/Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmauerencfa@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 VI - Desenvolver trabalhos para arrecadação de fundos para manutenção da organização e seleção de patrocinadores e parcerias; VII - Cumprir e fazer cumprir o regulamento autoriza viabilizar e verificar a aplicação dos recursos destinados à organização. Parágrafo 2° - Compete ao Presidente: I - Representar a Guarda - Mirim, nos eventos e programas e representar a organização perante autoridades e poderes públicos; II - Cumprir e fazer cumprir o regulamento; III - Presidir a Assembleia Geral; IV - Convocar e presidir reuniões; V - Assinar com os diretores no âmbito de suas respectivas funções as correspondências expedidas; VI - Usar de votos de qualidade, quando necessário, nas reuniões da diretoria. Parágrafo 3° - Compete ao Vice-presidente: I - Substituir o presidente em suas faítas ou impedimentos; II - Assumir o mandato de Presidente em caso de vacância até seu término; III - Prestar, de modo geral, colaboração ao presidente. Parágrafo 4° - Compete ao Secretário: I - Secretariar as reuniões da diretoria, da Assembleia Geral e redigir as atas; II - Publicar todas as notícias das atividades da organização; III - Preparar a correspondência a manter sob sua coordenação os arquivos e expedientes da Guarda - Mirim; IV - Redigir e ler as atas nas reuniões. Parágrafo 5° - Compete ao Tesoureiro: I - Arrecadar e contabilizar as finanças da Guarda - Mirim; II - Apresentar relatórios de despesas, bem como notas fiscais de compra sempre que o presidente solicitar; III - Submeter à Diretoria o balancete mensal; sempre que for necessário pelo presidente. Parágrafo 6° - Compete ao Diretor de Esportes: I - Dirigir e supervisionar todas as atividades esportivas da Guarda - Mirim; II - Promover intercâmbios no intuito de motivar os Guardas - Mirins para a prática esportiva; III - Comparecer sempre nas reuniões; 7 Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor Cr Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmauerenciaeivahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Parágrafo 7° - Compete ao Coordenador de Cursos: I - Coordenar a formação humana, física, técnica, intelectual, moral e disciplinar dos Guardas - Mirins; II - Comandar e supervisionar todo o trabalho dos instrutores e monitores; III -- Promover passeios ecológicos com os Guardas -- Mirins sempre que possível, prevenindo sobre a necessidade de preservação do meio ambiente; Parágrafo 8° - Compete ao Monitor: I - Orientar e monitorar as atividades do Guarda - Mirim; II - Supervisionar e orientar os trabalhos dos chefes de grupos; III - Comunicar ao coordenador fatos, ocorrências e atividades inerentes aos Guardas - Mirins. Art. 10° - São funções do Guarda - Mirim: I - Participar, juntamente com a sociedade na prevenção de delitos; II - Prevenir a população nos crimes, infrações e acidentes de trânsito nas estradas, mediante convénio com as autoridades competentes; III - Orientar motoristas em campanhas educativas e informativas sobre o tráfego; IV - Exercer policiamento preventivo nas vias públicas de Querência - MT; V - Auxiliar na prestação de primeiros socorros em acidentes; VI - Outras atribuições correlatas. Art. 11° - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, mediante Decreto Municipal. Art. 12° - As despesas decorrentes do presente Programa correrão à conta das Secretarias Municipais encarregadas de sua implementação. Art. 13° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 08 de Dezemb ÍANDO GORGEN Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@vahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT