| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2009 |
| Date | 2009-12-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010. |
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. • Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N°. 568/2009, 08 de Dezembro de 2009. Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2010. O Sr.° Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art lc - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2010, Compreendendo: I. O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta. II. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta. Art. 2° - O Orçamento Fiscal do Município de Querência - MT, para o exercício financeiro de 2010, estima à receita em R$ 22.400.000,00 (Vinte e Dois Milhões e Quatrocentos Mil Reais), para Administração Direta, descriminada pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 3° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita de Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENT ÁRIAS Receitas de Contribuições - Intra-Orçamentárias Total da Administração Direta TOTAL 20.905.000,00 2.299.100,00 295.000,00 500.000,00 390.000,00 16.814.400,00 606.500,00 1.200.000,00 1.200.000,00 295.000,00 295.000,00 ^ 22.400.000,00 Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (0615) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerencia@vsp.com.br/ CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 TOTAL GERAL 22.400.000,00 SEÇAO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4° - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 22.400.000,00 (Vinte e Dois Milhões e Quatrocentos Mil Reais), para a Administração Direta e será realizada segundo a descriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados: I - Por categoria económica: ESPECIFICAÇÃO 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA LEGAL-RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL GERAL TOTAL 18.097.700,00 4.052.300,00 26.000,00 224.000,00 22.400.000,00 II - Por órgãos de governo: ESPECIFICAÇÃO 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Finanças TOTAL GERAL TOTAL 1.200.000,00 520.000,00 1.620.000,00 4.940.000,00 5.890.000,00 4.775.000,00 755.000,00 430.000,00 2.270.000,00 22.400.000,00 y Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fofie/Fax: (065) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerencia@vsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 III - Por funções: ESPECIFICAÇÃO 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01. Legislativa 04. Administração 08. Assistência Social 10. Saúde 12. Educação 13. Cultura 14. Direitos da Cidadania 15. Urbanismo 16. Habitação 17. Saneamento 20. Agricultura 25. Energia 26. Transporte 27. Desporto E Lazer 28. Encargos Especiais 99. Reserva De Contingência TOTAL GERAL TOTAL 1.188.000,00 3.531.000,00 755.000,00 4.325.000,00 5.180.000,00 120.000,00 95.000,00 2.000.000,00 150.000,00 450.000,00 430.000,00 300.000,00 2.310.000,00 170.000,00 1.172.000,00 224.000,00 22.400.000,00 r Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Stítor C- Fone/Fax: (065)529 1218/529-1298 e-mail: pmauerencia@vsD.com.br CEÍ» 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 IV - Por Sub-funçÕes: ESPECIFICAÇÃO 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031. Ação Legislativa 122. Administração Geral 123. Administração Financeira 128. Formação de Recursos Humanos 244. Assistência Comunitária 301. Atenção Básica 361. Ensino Fundamental 365. Educação Infantil 392. Difusão Cultural 422. Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 451. Infra-Estrutura Urbana 452. Serviços Urbanos 482. Habitação Urbana 512. Saneamento Básico Urbano 606. Extensão Rural 752. Energia Elétrica 782. Transporte Rodoviário 812. Desporto Comunitário 841. Refinanciamento da Dívida Interna 846. Outros Encargos Especiais 999. Reserva de Contingência Total Geral TOTAL 1.188.000,00 2.630.000,00 886.000,00 15.000,00 755.000,00 4.325.000,00 1.815.000,00 3.365.000,00 120.000,00 95.000,00 520.000,00 1.480.000,00 150.000,00 450.000,00 430.000,00 300.000,00 2.310.000,00 170.000,00 1.162.000,00 10.000,00 224.000,00 22.400.000,00 Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Sefbr C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquerencia@vsD.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 6B - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentaria, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § lc, III da Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (Dez por Cento) do total da despesa fixado no art. 4C desta Lei. Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentaria, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complemeptaíntí. H)l, de 4 de maio de 2000. *Art. 8" - Esta Lei entra em vigor a partir de Ol^fé^aneiraníe 2010, revogadas as disposições em contrário. Fernando Gorgen Prefeito Municipal Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1298 e-mail: pmquereiicia@vsp.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT