br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 568/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 2009
Date 2009-12-08
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
native_id788

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

. •
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N°. 568/2009, 08 de Dezembro de 2009.
Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício
de 2010.
O Sr.° Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art lc - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2010,
Compreendendo:
I. O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades
da administração direta.
II. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração
Direta.
Art. 2° - O Orçamento Fiscal do Município de Querência - MT, para o exercício financeiro de 2010, estima
à receita em R$ 22.400.000,00 (Vinte e Dois Milhões e Quatrocentos Mil Reais), para Administração
Direta, descriminada pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 3° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas
correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo
integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita de Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital
RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENT ÁRIAS
Receitas de Contribuições - Intra-Orçamentárias
Total da Administração Direta
TOTAL
20.905.000,00
2.299.100,00
295.000,00
500.000,00
390.000,00
16.814.400,00
606.500,00
1.200.000,00
1.200.000,00
295.000,00
295.000,00
^ 22.400.000,00
Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (0615) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br/
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
TOTAL GERAL 22.400.000,00
SEÇAO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4° - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 22.400.000,00 (Vinte e
Dois Milhões e Quatrocentos Mil Reais), para a Administração Direta e será realizada segundo a
descriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados:
I - Por categoria económica:
ESPECIFICAÇÃO
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA LEGAL-RPPS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL GERAL
TOTAL
18.097.700,00
4.052.300,00
26.000,00
224.000,00
22.400.000,00
II - Por órgãos de governo:
ESPECIFICAÇÃO
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Finanças
TOTAL GERAL
TOTAL
1.200.000,00
520.000,00
1.620.000,00
4.940.000,00
5.890.000,00
4.775.000,00
755.000,00
430.000,00
2.270.000,00
22.400.000,00
y
Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fofie/Fax: (065) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
III - Por funções:
ESPECIFICAÇÃO
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. Legislativa
04. Administração
08. Assistência Social
10. Saúde
12. Educação
13. Cultura
14. Direitos da Cidadania
15. Urbanismo
16. Habitação
17. Saneamento
20. Agricultura
25. Energia
26. Transporte
27. Desporto E Lazer
28. Encargos Especiais
99. Reserva De Contingência
TOTAL GERAL
TOTAL
1.188.000,00
3.531.000,00
755.000,00
4.325.000,00
5.180.000,00
120.000,00
95.000,00
2.000.000,00
150.000,00
450.000,00
430.000,00
300.000,00
2.310.000,00
170.000,00
1.172.000,00
224.000,00
22.400.000,00
r
Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Stítor C- Fone/Fax: (065)529 1218/529-1298
e-mail: pmauerencia@vsD.com.br
CEÍ» 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
IV - Por Sub-funçÕes:
ESPECIFICAÇÃO
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031. Ação Legislativa
122. Administração Geral
123. Administração Financeira
128. Formação de Recursos Humanos
244. Assistência Comunitária
301. Atenção Básica
361. Ensino Fundamental
365. Educação Infantil
392. Difusão Cultural
422. Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
451. Infra-Estrutura Urbana
452. Serviços Urbanos
482. Habitação Urbana
512. Saneamento Básico Urbano
606. Extensão Rural
752. Energia Elétrica
782. Transporte Rodoviário
812. Desporto Comunitário
841. Refinanciamento da Dívida Interna
846. Outros Encargos Especiais
999. Reserva de Contingência
Total Geral
TOTAL
1.188.000,00
2.630.000,00
886.000,00
15.000,00
755.000,00
4.325.000,00
1.815.000,00
3.365.000,00
120.000,00
95.000,00
520.000,00
1.480.000,00
150.000,00
450.000,00
430.000,00
300.000,00
2.310.000,00
170.000,00
1.162.000,00
10.000,00
224.000,00
22.400.000,00
Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Sefbr C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquerencia@vsD.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6B - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentaria, com base nos
recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § lc, III da Lei n°. 4320, de 17 de
março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (Dez por Cento) do total da
despesa fixado no art. 4C desta Lei.
Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentaria, operações de
crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação
federal pertinente, especialmente na Lei Complemeptaíntí. H)l, de 4 de maio de 2000.
*Art. 8" - Esta Lei entra em vigor a partir de Ol^fé^aneiraníe 2010, revogadas as disposições em contrário.
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av.Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (065) 529 1218/529-1298
e-mail: pmquereiicia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →