| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA VEREADOR MIRIM/ A CÂMARA VAI A ESCOLA". |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N.° 569/2009 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. "Institui o Programa Vereador Mirim/ A Câmara vai a Escola". A Câmara Municipal de Vereadores de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Querência, o programa VEREADOR MIRIM/A CÂMARA VAI À ESCOLA, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Vereadores de Querência, e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2° - O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá de 5a a 8a séries do ensino fundamental. Parágrafo único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a características da faixa etária correspondente aos respectivos níveis. Art. 3° - Constituem objetivos específicos do programa: I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Vereadores de Querência; II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Querência e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Querência que mais afetam à população; IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto VEREADOR MIRIM/A CÂMARA VAI À ESCOLA e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 4° O programa será operacionalizado pelas seguintes condições: I - elaboração do projeto pedagógico; II - estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para ida da Câmara a ela, como da escola à Câmara; III - planejamento das atividades; IV - pesquisa e seleção de material didático; r Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C -fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 V - visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos; VI - promoção de atividades com os seguintes temas: a) história da Câmara Municipal de Vereadores de Querència; b) apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara; c) tramitação de proposições; VII - visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma sessão ordinária, dentro de calendário previamente definido; VIII - realização de Sessão Especial com os vereadores-mirins, para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais; IX - Os vereadores-mirins poderão participar das reuniões Plenárias da Câmara Municipal de vereadores de Querència, sempre que possível. Art. 5° - Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados; Art. 6° - O vereador-mirim exercerá mandato de um ano, período durante o qual farájus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar no início do ano letivo, vale transporte e lanche quando do comparecimento às sessões da Câmara Municipal. Art. 7° - Os critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora. Art. 8° - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 9° - Fica determinado à Divisão Legislativa da Câmara Municipal, para que proceda ao envio de cópia deste Projeto de Lei a todas as escolas do ensino fundamental no município de Querència. Art. 10° - A presente Lei entra em vigor na data de sua~^T4@Icá$ão, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 21 dj LNANDO GÕRGEN Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahQo.com.br CEP 78.643.000 Querència - MT