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norma nº 569/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 2009
Date 2009-12-21
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA VEREADOR MIRIM/ A CÂMARA VAI A ESCOLA".
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N.° 569/2009
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
"Institui o Programa Vereador
Mirim/ A Câmara vai a Escola".
A Câmara Municipal de Vereadores de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Município de Querência, o programa VEREADOR MIRIM/A
CÂMARA VAI À ESCOLA, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de
Vereadores de Querência, e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal
dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento
dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2° - O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá de 5a a 8a séries do ensino
fundamental.
Parágrafo único. As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a características da
faixa etária correspondente aos respectivos níveis.
Art. 3° - Constituem objetivos específicos do programa:
I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara
Municipal de Vereadores de Querência;
II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de
Querência e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Querência que mais
afetam à população;
IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem
sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto VEREADOR
MIRIM/A CÂMARA VAI À ESCOLA e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 4° O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:
I - elaboração do projeto pedagógico;
II - estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para ida da Câmara a ela, como da escola à
Câmara;
III - planejamento das atividades;
IV - pesquisa e seleção de material didático;
r
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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V - visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto
junto aos professores e alunos;
VI - promoção de atividades com os seguintes temas:
a) história da Câmara Municipal de Vereadores de Querència;
b) apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara;
c) tramitação de proposições;
VII - visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma sessão ordinária, dentro de calendário
previamente definido;
VIII - realização de Sessão Especial com os vereadores-mirins, para diplomação dos eleitos e entrega de
certificados de participação aos demais;
IX - Os vereadores-mirins poderão participar das reuniões Plenárias da Câmara Municipal de vereadores de
Querència, sempre que possível.
Art. 5° - Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do
programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados;
Art. 6° - O vereador-mirim exercerá mandato de um ano, período durante o qual farájus a ajuda de custo,
representada pelo fornecimento de material escolar no início do ano letivo, vale transporte e lanche quando
do comparecimento às sessões da Câmara Municipal.
Art. 7° - Os critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em
Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora.
Art. 8° - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no
orçamento vigente.
Art. 9° - Fica determinado à Divisão Legislativa da Câmara Municipal, para que proceda ao envio de cópia
deste Projeto de Lei a todas as escolas do ensino fundamental no município de Querència.
Art. 10° - A presente Lei entra em vigor na data de sua~^T4@Icá$ão, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 21 dj
LNANDO GÕRGEN
Prefeito Municipal
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