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norma nº 910/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 2015
Date 2015-05-06
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA rrr>6c ta Jupará Todoí
LEI MUNICIPAL N. 910/2015
DE 06 DE MAIO DE 2015.
Autoriza a doação de bens inservíveis do
Património Público Municipal e dá
outras providências.
O Sr. Gilmar Reincido Wcntz, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de
bens considerados inservíveis ao Património Público, recolhidos através de coletas
urbanas, bem como os gerados pelo desgaste natural, originário desta Prefeitura, a
entidades sem fins lucrativos em atividade atual no Município, que comprovem estas
qualidades.
§ 1° Considera-se inservível para efeito desta Lei, o bem que não puder ser utilizado
pelo Município para o fim a que se destina devido à perda de suas características,
especialmente material como pneu usado, óleo queimado, ferro-velho, equipamentos de
informática e eletrodomésticos e mobiliário cuja recuperação seja considerada
antieconômica.
§ 2° A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação que será dada ao
objeto doado, de modo que o interesse público seja devidamente justificado, conforme
determina o art. 17, caput e inc. II, a, da Lei n° 8.666/93.
Art. 2° A doação deverá conter autorização do titular do órgão proprietário dos bens,
caso não seja oriundo de coleta pública.
Art. 3° O Poder Público Municipal fica responsável pela nomeação de uma Comissão
de Avaliação de Bens Inservíveis composta por no mínimo 3 (três) servidores
municipais.
Parágrafo único. A Comissão ficará responsável pela elaboração do laudo de avaliação
dos bens a serem doados, nos termos do § 1° do art. 1° desta Lei.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de doação para
execução desta lei, observada a legislação pertinente para cada caso.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09. Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, em 06 de maio de 2015.
Prefeito Municipal
Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabínete@querencía.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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