| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2015 |
| Date | 2015-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA rrr>6c ta Jupará Todoí LEI MUNICIPAL N. 910/2015 DE 06 DE MAIO DE 2015. Autoriza a doação de bens inservíveis do Património Público Municipal e dá outras providências. O Sr. Gilmar Reincido Wcntz, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação de bens considerados inservíveis ao Património Público, recolhidos através de coletas urbanas, bem como os gerados pelo desgaste natural, originário desta Prefeitura, a entidades sem fins lucrativos em atividade atual no Município, que comprovem estas qualidades. § 1° Considera-se inservível para efeito desta Lei, o bem que não puder ser utilizado pelo Município para o fim a que se destina devido à perda de suas características, especialmente material como pneu usado, óleo queimado, ferro-velho, equipamentos de informática e eletrodomésticos e mobiliário cuja recuperação seja considerada antieconômica. § 2° A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação que será dada ao objeto doado, de modo que o interesse público seja devidamente justificado, conforme determina o art. 17, caput e inc. II, a, da Lei n° 8.666/93. Art. 2° A doação deverá conter autorização do titular do órgão proprietário dos bens, caso não seja oriundo de coleta pública. Art. 3° O Poder Público Municipal fica responsável pela nomeação de uma Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis composta por no mínimo 3 (três) servidores municipais. Parágrafo único. A Comissão ficará responsável pela elaboração do laudo de avaliação dos bens a serem doados, nos termos do § 1° do art. 1° desta Lei. Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de doação para execução desta lei, observada a legislação pertinente para cada caso. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09. Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, em 06 de maio de 2015. Prefeito Municipal Av, Cuiabá N. 335, Quadra 01, lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabínete@querencía.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT