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norma nº 845/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 2014
Date 2014-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIArodos
Lei Municipal N°. 845/2014, 07 de Agosto de 2014.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 38,700,00 (Trinta e Oito Mil e Setecentos Reais) destinado a Secretaria de
Administração e Planejamento para atendera seguinte despesa:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade : 01 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Função: 06 - Segurança Pública
Programa: 03 - Administração Geral
Sub-Função: 181 -Policiamento
Projeto/Atividade: 2.115 - Repasse Financeiro ao Conselho Comunitário de Segurança Pública
Elemento de Despesa:
3,3.70.41.00.00.0200 - Contribuições R$ 38.700,00
Total R$ 38.700,00
Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de
dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade : 01 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Função: 04 - Administração
Programa: 03 - Administração Geral
Sub-Função: 122 - Administração Geral
Projeto/Atividade: 2.009 - Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Administração
Elemento de Despesa:
3.3.90.36.00.00.0200 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 38.700,00
Total R$38.700.00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de Agosto de 2014.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabipqte(5)quçrçncia.nit.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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