| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2014 |
| Date | 2014-08-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIArodos Lei Municipal N°. 845/2014, 07 de Agosto de 2014. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38,700,00 (Trinta e Oito Mil e Setecentos Reais) destinado a Secretaria de Administração e Planejamento para atendera seguinte despesa: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Unidade : 01 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Função: 06 - Segurança Pública Programa: 03 - Administração Geral Sub-Função: 181 -Policiamento Projeto/Atividade: 2.115 - Repasse Financeiro ao Conselho Comunitário de Segurança Pública Elemento de Despesa: 3,3.70.41.00.00.0200 - Contribuições R$ 38.700,00 Total R$ 38.700,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Unidade : 01 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Função: 04 - Administração Programa: 03 - Administração Geral Sub-Função: 122 - Administração Geral Projeto/Atividade: 2.009 - Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Administração Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00.00.0200 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 38.700,00 Total R$38.700.00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 07 de Agosto de 2014. Gilmar Reinoldo Wentz Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabipqte(5)quçrçncia.nit.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT