| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2010 |
| Date | 2010-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Lei Municipal Nu. 585/2010, 04 de Maio de 2010. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1B - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) destinado a Secretaria de Administração e Planejamento para atender as despesas com o "CONCURSO PÚBLICO". Órgão: 03 - Secretaria de Administração e Planejamento Unidade : 01 - Secretaria de Administração e Planejamento Função: 04 - Administração Sub-Função: 122 - Administração Geral Programa: 03 - Administração Geral Projeto/Atividade: 2.095 - CONCURSO PÚBLICO Elemento de Despesa: 3.3.90.39,00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1Q, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas Unidade : 02 - Setor de Serviços Urbanos Função: 1 6- Habitação Sub-Função: 482 - Habitação Urbana Programa: 59 - Habitação Projeto/Atividade: 1.013 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES Elemento de Despesa: 4.4.90.51 .00.00.0080 - Obras e Instalações R$ 50.000,00 Total Geral R$50.000,00 Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.CQm.br / CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 3g - Esta Lei entrará em vij disposições em contrário. Gabinete do Pr ata de sua publicação revogadas as aio de 2010. 'ernando Gorgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmquerencia@yahoo.cgm.br CEP 78.643.000 Querência - MT