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norma nº 586/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 2010
Date 2010-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE LOTE URBANO PERTENCENTE A PESSOA FÍSICA PARA INSTALAÇÃO DE NÚCLEO HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 586/2010.
DE 18 DE MAIO DE 2010.
Dispõe sobre o recebimento em doação de
lote urbano pertencente a Pessoa Física
para instalação de Núcleo Habitacional e dá
outras providências.
FERNANDO 6ORSEN, Prefeito Municipal de Querincia, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
considerando o disposto no artigo 8° da referida Lei e as disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentarias do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem
ónus, o lote de terras, com área de 20,0405 (vinte vírgula quatrocentos e cinco milionésimos
de hectares), constante da matrícula n. 2.666, de propriedade do Sr. Elio Carlos de Oliveira,
localizado na Reserva Técnica I, do Loteamento Projeto de Colonização Querincia I, no Setor
Urbano de Querincia, com os limites e confrontações de acordo com o mapa e o Memorial
Descritivo anexos.
Parágrafo Único - O lote de terras constante do caput deste artigo será
destinado a instalação do Núcleo, conforme descrito no Mapa anexo.
^—•—x.
Artigo 2° - Esta Lei entra^eOT^ger^ScTBíafa de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito^wunicipal de Qíjémjcfa - MT., 18 de Maio de 2010.
NANDO
Prefeito Municipal
Av, Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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