| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2010 |
| Date | 2010-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE LOTE URBANO PERTENCENTE A PESSOA FÍSICA PARA INSTALAÇÃO DE NÚCLEO HABITACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 586/2010. DE 18 DE MAIO DE 2010. Dispõe sobre o recebimento em doação de lote urbano pertencente a Pessoa Física para instalação de Núcleo Habitacional e dá outras providências. FERNANDO 6ORSEN, Prefeito Municipal de Querincia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no artigo 8° da referida Lei e as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentarias do Município; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem ónus, o lote de terras, com área de 20,0405 (vinte vírgula quatrocentos e cinco milionésimos de hectares), constante da matrícula n. 2.666, de propriedade do Sr. Elio Carlos de Oliveira, localizado na Reserva Técnica I, do Loteamento Projeto de Colonização Querincia I, no Setor Urbano de Querincia, com os limites e confrontações de acordo com o mapa e o Memorial Descritivo anexos. Parágrafo Único - O lote de terras constante do caput deste artigo será destinado a instalação do Núcleo, conforme descrito no Mapa anexo. ^—•—x. Artigo 2° - Esta Lei entra^eOT^ger^ScTBíafa de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito^wunicipal de Qíjémjcfa - MT., 18 de Maio de 2010. NANDO Prefeito Municipal Av, Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198 e-mail: pmquerencia@yahoo.com.br CEP 78.643.000 Querência - MT