| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2010 |
| Date | 2010-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Lei Municipal N°. 591/2010, 22 de Junho de 2010. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querênoa/MT, no uso de suas atribuições que lhe são Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: conferidas por lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) destinado a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social para atender as despesas com a "AQUISIÇÃO DE VEÍCULO" Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social Unidade : 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social Função: 08 - Assistência Social Programa: 90 - Assistência Social em Geral Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária Projeto/Atividade: 1.105 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00 Total R$ 35.000,00 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente, conforme discriminado abaixo: Órgão: 07 — Secretaria de Desenvolvimento c Promoção Social Unidade : 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social Função: 08 - Assistência Social Programa: 90 - Assistência Social em Geral Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária Projeto/Atividade: 1.052 - AQUIS.DE EQUIP.MAQ.E MÓV.E UTENS.P/SEC.DE AÇÃO SOCIAL Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente RJ 16.000,00 Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas Unidade : 02 - Setor de Serviços Urbanos Função: 16 — Habitação Programa: 59 -Habitação Sub-Função: 482 - Habitação Urbana Projeto/Atividade: 1.020 - LOTEAMENTO POPULAR Elemento de Despesa: 4.4.90-51.00.00.0080 - Equipamentos e Material Pen Total Art. 3° - Esta Lei entrará Gabinete do Prefeito, en. cm R$ 19.000,00 R$ 35.000,00 ublicaçào revogadas as disposições em contrário. ornando Gorgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax; (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: pmqueréncía@>yah oo.Lçqim.br CEP 78.643.000 Querêncía - MT