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norma nº 591/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 591 / 2010
Date 2010-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Lei Municipal N°. 591/2010, 22 de Junho de 2010.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá
outras providências.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querênoa/MT, no uso de suas atribuições que lhe são
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
conferidas por lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$
35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) destinado a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social para atender as despesas
com a "AQUISIÇÃO DE VEÍCULO"
Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social
Unidade : 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social
Função: 08 - Assistência Social
Programa: 90 - Assistência Social em Geral
Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária
Projeto/Atividade: 1.105 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00
Total R$ 35.000,00
Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no
artigo 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente,
conforme discriminado abaixo:
Órgão: 07 — Secretaria de Desenvolvimento c Promoção Social
Unidade : 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social
Função: 08 - Assistência Social
Programa: 90 - Assistência Social em Geral
Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária
Projeto/Atividade: 1.052 - AQUIS.DE EQUIP.MAQ.E MÓV.E UTENS.P/SEC.DE AÇÃO SOCIAL
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente RJ 16.000,00
Órgão: 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas
Unidade : 02 - Setor de Serviços Urbanos
Função: 16 — Habitação
Programa: 59 -Habitação
Sub-Função: 482 - Habitação Urbana
Projeto/Atividade: 1.020 - LOTEAMENTO POPULAR
Elemento de Despesa:
4.4.90-51.00.00.0080 - Equipamentos e Material Pen
Total
Art. 3° - Esta Lei entrará
Gabinete do Prefeito, en.
cm
R$ 19.000,00
R$ 35.000,00
ublicaçào revogadas as disposições em contrário.
ornando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax; (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmqueréncía@>yah oo.Lçqim.br
CEP 78.643.000
Querêncía - MT

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