| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2010 |
| Date | 2010-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DO LOTE 31 E DOAÇÃO DOS LOTES 31 -A E 31-B LOCALIZADOS NA RUA CAMPO VERDE, QUADRA 01, NO SETOR INDUSTRIAL II, PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N. 592/2010 DE 22 bE JUNHO DE 2010. Dispõe sobre o desmembramento do Lote 31 e doação dos Lotes 31 -A e 31-B localizados na Rua Campo Verde, Quadra 01, no Setor Industrial II, para fins de interesse social e dá outras providências. FERNANDO 6ÕR£EN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato £rosso, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Lote n. 31, com área de 1.290 m2, localizado na Rua Campo Verde, Quadra 01, no Setor Industrial II desmembrado em dois lotes, os quais passam a ser denominados Lote 31-A e Lote 31-B, com área de 645,00 m2 (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados) cada um. Artigo 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação dos lotes urbanos 31-A e 31-B, com encargo, para fins de interesse social para as pessoas jurídicas regularmente constituídas a seguir nominadas: I - Lote 31-A, com área de 645 m2 (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), localizado na Rua Campo Verde, Quadra n. 01, Setor Industrial II, limitando-se à frente, na extensão de 21,50m com o Lote n. 30; ao fundo, na extensão de 21,50m. com a Rua Arnildo êeiss; à direita, na extensão de 30m. com a Rua Campo Verde e à esquerda, na extensão de 30m. com o Lote 30-B, incorporado ao património do Município por meio da Matrícula n. 2.212, Livro n. 02 - RG., no Registro de Imóveis de Querência-MT., à empresa Vílmar 6omes - ME^., denominada comercialmente "Vilmar r Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fohe/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: prnguergnçig^ysp.cg rn, b r CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Gráfica e Pinturas", inscrita no CNPJ sob n. 01.825,358/0001-16 e Inscrição Estadual n. 13.1748262; II - Lote 31-B, com área 645 m2 (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), localizado na Rua Campo Verde, Quadra n. 01, Setor Industrial II, limitando-se à frente, na extensão de 21,50m com o Lote n. 30; ao fundo, na extensão de 21,50m. com a Rua Arnildo í5eiss; à direita, na extensão de 30m. com o Lote 31 e, à esquerda, na extensão de 30m. com o Lote de Hélio Imobiliária Ltda., incorporado ao património do Município por meio da Matrícula n. 2.212, Livro n. 02 - R(5., no Registro de Imóveis de Querência-MT., à empresa D. Maria Rodrigues - ME., denominada comercialmente "Campo Elétrico", inscrita no CNPJ sob n. 11.842.815/0001-34. Artigo 3° - No prazo de 01 (um) ano, a contar do recebimento do lote, a empresa beneficiária deverá iniciar a edificação, em alvenaria, nos padrões normais da construção civil, equivalente a 15% da metragem do terreno e mais 02 (dois) anos para concluí-la. Parágrafo Único - A construção referida no capuf do artigo deverá ter fins exclusivamente comerciais. Artigo 4° - A empresa beneficiária deverá, no prazo máximo de 02 (dois) anos contados do termo de doação para iniciar suas atividades empresariais, comprovada mediante alvará de funcionamento expedido pelo Município de Querência, devendo empregar no mínimo 02 (duas) pessoas. Artigo 5° - Na ocorrência de desvio da finalidade para o qual o lote será doado, ou de sua transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, ou ainda o não cumprimento do encargo referido, acarretará a reversão ao Património Público do referido bem, não cabendo qualquer indenízação ao ínf rator, inclusive por benfeitorias já edificadas. Artigo 6° - O Município de Querência outorgará a escritura do imóvel doado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados do início da construção. Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/ Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail; CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 8° - Ficam revogadas as disposições em contrario, especialmente o inciso XIII, do artigo 1° da Lei n. 535/2009. Gabinete do Prefeito Municipal de junho de 2010. cia, Estado de Mato Grosso, em 22 de Fernando ôòrgen 'Prefeito Municipal de Querendo Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: prngjJe renc ia @ vsp. co m. b r CEP 78.643.000 Querência - MT