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norma nº 592/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 2010
Date 2010-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DO LOTE 31 E DOAÇÃO DOS LOTES 31 -A E 31-B LOCALIZADOS NA RUA CAMPO VERDE, QUADRA 01, NO SETOR INDUSTRIAL II, PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 592/2010
DE 22 bE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre o desmembramento do Lote 31 e
doação dos Lotes 31 -A e 31-B localizados na Rua
Campo Verde, Quadra 01, no Setor Industrial
II, para fins de interesse social e dá outras
providências.
FERNANDO 6ÕR£EN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato £rosso, no
uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Lote n. 31, com área de 1.290 m2, localizado na Rua Campo Verde,
Quadra 01, no Setor Industrial II desmembrado em dois lotes, os quais passam a ser
denominados Lote 31-A e Lote 31-B, com área de 645,00 m2 (seiscentos e quarenta e
cinco metros quadrados) cada um.
Artigo 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação
dos lotes urbanos 31-A e 31-B, com encargo, para fins de interesse social para as
pessoas jurídicas regularmente constituídas a seguir nominadas:
I - Lote 31-A, com área de 645 m2 (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados),
localizado na Rua Campo Verde, Quadra n. 01, Setor Industrial II, limitando-se à
frente, na extensão de 21,50m com o Lote n. 30; ao fundo, na extensão de 21,50m.
com a Rua Arnildo êeiss; à direita, na extensão de 30m. com a Rua Campo Verde e à
esquerda, na extensão de 30m. com o Lote 30-B, incorporado ao património do
Município por meio da Matrícula n. 2.212, Livro n. 02 - RG., no Registro de Imóveis de
Querência-MT., à empresa Vílmar 6omes - ME^., denominada comercialmente "Vilmar
r
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fohe/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: prnguergnçig^ysp.cg rn, b r
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Gráfica e Pinturas", inscrita no CNPJ sob n. 01.825,358/0001-16 e Inscrição Estadual
n. 13.1748262;
II - Lote 31-B, com área 645 m2 (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados),
localizado na Rua Campo Verde, Quadra n. 01, Setor Industrial II, limitando-se à
frente, na extensão de 21,50m com o Lote n. 30; ao fundo, na extensão de 21,50m.
com a Rua Arnildo í5eiss; à direita, na extensão de 30m. com o Lote 31 e, à esquerda,
na extensão de 30m. com o Lote de Hélio Imobiliária Ltda., incorporado ao património
do Município por meio da Matrícula n. 2.212, Livro n. 02 - R(5., no Registro de Imóveis
de Querência-MT., à empresa D. Maria Rodrigues - ME., denominada
comercialmente "Campo Elétrico", inscrita no CNPJ sob n. 11.842.815/0001-34.
Artigo 3° - No prazo de 01 (um) ano, a contar do recebimento do lote, a empresa
beneficiária deverá iniciar a edificação, em alvenaria, nos padrões normais da
construção civil, equivalente a 15% da metragem do terreno e mais 02 (dois) anos para
concluí-la.
Parágrafo Único - A construção referida no capuf do artigo deverá ter fins
exclusivamente comerciais.
Artigo 4° - A empresa beneficiária deverá, no prazo máximo de 02 (dois) anos
contados do termo de doação para iniciar suas atividades empresariais, comprovada
mediante alvará de funcionamento expedido pelo Município de Querência, devendo
empregar no mínimo 02 (duas) pessoas.
Artigo 5° - Na ocorrência de desvio da finalidade para o qual o lote será doado, ou de
sua transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, ou ainda o não
cumprimento do encargo referido, acarretará a reversão ao Património Público do
referido bem, não cabendo qualquer indenízação ao ínf rator, inclusive por benfeitorias
já edificadas.
Artigo 6° - O Município de Querência outorgará a escritura do imóvel doado no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados do início da construção.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/ Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail;
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8° - Ficam revogadas as disposições em contrario, especialmente o inciso
XIII, do artigo 1° da Lei n. 535/2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de
junho de 2010.
cia, Estado de Mato Grosso, em 22 de
Fernando ôòrgen
'Prefeito Municipal de Querendo
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: prngjJe renc ia @ vsp. co m. b r
CEP 78.643.000
Querência - MT

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