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norma nº 595/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 2010
Date 2010-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTE URBANO À UNIÃO FEDERAL PARA A INSTALAÇÃO DA SEDE DO POSTO AVANÇADO TRABALHISTA E, POSTERIORMENTE, DA VARA DO TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23 REGIÃO NO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a
•
.. Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 595/2010.
DE 12 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre a doação de lote urbano à
União Federal para a instalação da Sede
do Posto Avançado Trabalhista e,
posteriormente, da Vara do Trabalho do
Tribunal Regional do Trabalho da 23
Região no Município de Querência e dá
outras providências.
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, considerando o disposto no art. 17, I, alínea "b" da
Lei 8.666/93, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o
Lote Urbano n. l-B, da Quadra A-5, no Setor A, medindo l .800m2 (mil e
oitocentos metros quadrados) à União Federal para uso do Tribunal
Regional do Trabalho da 23a Região, inscrito no CNPJ sob n,
37.115.425/0001-56, com sede administrativa na Av. Historiador Rubens de
Mendonça, 3.355, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT.
Parágrafo único: Fazem parte integrante da presente Lei os
seguintes documentos: Memorial Descritivo de Reordenamento de Solo
Urbano; Planta de Localização e Planta de Situação.
Artigo 2° - O Imóvel, objeto da presente doação, deverá ser
destinado à construção da sede do Posto Avançado Trabalhista - PAT. e,
posteriormente, à instalação da Vara do Trabalho, para uso exclusivo de
suas atívidades, em caráter permanente e definitivo.
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Settfr C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: pmqut^encía@yahgo.comJ?r
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 37.465.002/0001-66
Artigo 3° - A beneficiária fica obrigada a edificar em alvenaria,
para uso de suas atividades, dentro das prescrições legais e técnicas da
construção civil pertinentes.
Artigo 4° - A beneficiária terá o prazo de 01 (um) ano, a contar do
recebimento do lote, para iniciar a edificação da sede do Posto Avançado
Trabalhista - PAT. e, a partir desta data, 02 (dois) anos para concluí-la.
Artigo 5° - Para a formalização da doação, o Poder Executivo
Municipal outorgará escritura pública do imóvel em favor da União Federal,
com direito de uso do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, nos
termos da presente Lei.
Artigo 6° - Na ocorrência de desvio de finalidade do uso do imóvel
prevista na presente lei, ou ainda, do não cumprimento dos encargos
estabelecidos nos artigos 3° e 4°, acarretará a reversão automática do
referido bem ao património do Município,
Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municiioai^iê-^Dffê^cia - MT,, ] 2 de julho de
2010.
IDO GORGEN
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: p m q ue rg ricig@yahoo-cgm Ar
CEP 78.643.000
Querência - MT

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