| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2014 |
| Date | 2014-08-07 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 82 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Tiabathmdo porá lados Lei Municipal N°. 843/2014,07 de agosto de 2014. "Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e dá Outras Providências". O Sr. Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares por Superavit Financeiro no limite do valor de R$ 7.311.243,87 (Sete Milhões, Trezentos e Onze Mil, Duzentos e Quarenta e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos). Conforme previsão legal na Lei 4.320/64, procedeu o levantamento do superavit financeiro do Exercício Anterior do Balanço de 2013, como preceitua a Lei Federal veremos no quadro abaixo: BALANÇO GERAL CONSOLIDADO ANO DE 2.013 ATIVO FINANCEIRO PASSIVO FINANCEIRO VALOR APURADO SITUAÇÃO APURADA 11.557.019,44 4.245.775,57 7.311.243,87 SUPERAVIT Art. 2° - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior seroo utilizados recursos provenientes do superavit financeiro relativo ao exercício financeiro de 2013, conforme versa o artigo 43, § 1°, inciso l da Lei 4.320/64. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Querência/MT., 07 de agosto de 2014. Gilmar Reinoldo Wentz Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-maíl: gabinete@guerencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT