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norma nº 843/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2014
Date 2014-08-07
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Tiabathmdo porá lados
Lei Municipal N°. 843/2014,07 de agosto de 2014.
"Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito
Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e
dá Outras Providências".
O Sr. Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT., no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de
créditos adicionais suplementares por Superavit Financeiro no limite do valor de R$ 7.311.243,87
(Sete Milhões, Trezentos e Onze Mil, Duzentos e Quarenta e Três Reais e Oitenta e Sete Centavos).
Conforme previsão legal na Lei 4.320/64, procedeu o levantamento do superavit
financeiro do Exercício Anterior do Balanço de 2013, como preceitua a Lei Federal veremos no
quadro abaixo:
BALANÇO GERAL CONSOLIDADO ANO DE 2.013
ATIVO FINANCEIRO
PASSIVO FINANCEIRO
VALOR APURADO
SITUAÇÃO APURADA
11.557.019,44
4.245.775,57
7.311.243,87
SUPERAVIT
Art. 2° - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior seroo utilizados
recursos provenientes do superavit financeiro relativo ao exercício financeiro de 2013, conforme
versa o artigo 43, § 1°, inciso l da Lei 4.320/64.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Querência/MT., 07 de agosto de 2014.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-maíl: gabinete@guerencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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