| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA A RECEBER, EM COMODATO, UM TERRENO COM A ÁREA DE 2.001 M2 DE PROPRIEDADE DE CIRINEU DE AGUIAR/FAZENDA LIBERDADE PARA A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA "FAZENDA LIBERDADE" DESTINADA A ATIVIDADES ESCOLARES. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA trabalhando para iodei LEI MUNICIPAL N° 782/2013 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013. Autoriza a Prefeitura Municipal de Querência a receber, em comodato, um terreno com a área de 2.001 m2 de propriedade de CIRINEU DE AGUIAR/FAZENDA LIBERDADE para a construção da Escola Municipal de Educação Básica "Fazenda Liberdade" destinada a atividades escolares. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Querência aprova e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em comodato de CIRINEU DE AGUIAR, uma área de 2.001 m2 (dois mil e um metros quadrados), parte da matriculado sob o n°. 88, no Cartório de 1° Ofício da Comarca de Querência, com coordenadas NORTE ESQUERDA 12°40'26" S e 52°49'23" O, NORTE DIREITA 12°40'28" S e 52°49'23" O, SUL ESQUERDA 12°40'23" S e 52°49'22" O, SUL DIREITA 12°40'27" S e 52°49'22" O, para nele reformar/construir uma Escola Municipal de Educação Básica "Fazenda Liberdade" destinada a atividades escolares para atender os alunos que moram em várias fazendas próximas a Fazenda Liberdade. Parágrafo único - Caso CIRINEU DE AGUIAR pretender rescindir o presente comodato antes de seu término, deverá ressarcir a Prefeitura Municipal de Querência/MT por todas as despesas decorrentes da construção/reforma a que se refere este artigo. Art. 2° - O comodato far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições: a) A cessão de uso será graciosa; b) A duração de comodato será pelo prazo de 20 anos e a comodatária somente poderá utilizar a área ora cedida para as finalidades constantes da presente lei; c) A área ora cedida em comodato está inteiramente livre e desembaraçada de quaisquer ónus; d) A comodatária obriga-se a reformar, construir e instalar na referida área, no prazo mínimo de 12 meses e máximo de 02 (dois) anos a constar da data da escritura, imóvel destinado a uma Escola Municipal de Educação Básica "Fazenda Liberdade", obrigando-se a conservá-lo durante todo período do comodato, promovendo as medidas necessárias para tal fim. Art. 3° - Compejen}/às partes, além do previsto no artigo anterior, observar as seguintes condições: Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Uwtípat QUERNCIA rwím(ft(j/níopjrar<jrfoi • I. A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA a) Reformar, construir, instalar, equipar e mobiliar a Escola Municipal de Educação Básica "Fazenda Liberdade"; b) dotar a Escola Municipal de Educação Básica "Fazenda Liberdade" de recursos humanos para a assistência e o apoio Administrativo, conforme consta no memorial descritivo; c) garantir a manutenção do prédio, das instalações e dos equipamentos da Escola Municipal de Educação Básica "Fazenda Liberdade"; d) Garantir o material de consumo e despesas necessários para assistência da Escola; II. A CIRINEU DE AGUIAR a) Ceder o imóvel descrito e caracterizado no Art. 1° em comodato, pelo prazo de 20 anos, possível a prorrogação, no qual será erigido para funcionamento da Escola Municipal de Educação Básica "Fazenda Liberdade" em Querência. Art. 4° - As benfeitorias introduzidas no imóvel pela comodatária reverterão ao património da comodante, quando da entrega e devolução do mesmo, no caso de a escola ser extinta, não cabendo à comodatária qualquer indenização ou ressarcimento; Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 18 de dezembro de 2013. AR REINOLDO Prefeito Municipal