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norma nº 783/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA A RECEBER, EM COMODATO, UM TERRENO COM A ÁREA DE 2.001 M2 DE PROPRIEDADE DE CIRINEU DE AGUIAR/FAZENDA LIBERDADE PARA A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA "FAZENDA LIBERDADE" DESTINADA A ATIVIDADES ESCOLARES.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERENCIA
trabalhando para iodei
LEI MUNICIPAL N° 782/2013
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Querência a receber, em
comodato, um terreno com a área de 2.001 m2 de
propriedade de CIRINEU DE AGUIAR/FAZENDA
LIBERDADE para a construção da Escola Municipal de
Educação Básica "Fazenda Liberdade" destinada a
atividades escolares.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Querência aprova
e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em comodato de
CIRINEU DE AGUIAR, uma área de 2.001 m2 (dois mil e um metros quadrados), parte da
matriculado sob o n°. 88, no Cartório de 1° Ofício da Comarca de Querência, com coordenadas
NORTE ESQUERDA 12°40'26" S e 52°49'23" O, NORTE DIREITA 12°40'28" S e 52°49'23"
O, SUL ESQUERDA 12°40'23" S e 52°49'22" O, SUL DIREITA 12°40'27" S e 52°49'22" O,
para nele reformar/construir uma Escola Municipal de Educação Básica "Fazenda Liberdade"
destinada a atividades escolares para atender os alunos que moram em várias fazendas próximas a
Fazenda Liberdade.
Parágrafo único - Caso CIRINEU DE AGUIAR pretender rescindir o presente
comodato antes de seu término, deverá ressarcir a Prefeitura Municipal de Querência/MT por todas
as despesas decorrentes da construção/reforma a que se refere este artigo.
Art. 2° - O comodato far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes
condições:
a) A cessão de uso será graciosa;
b) A duração de comodato será pelo prazo de 20 anos e a comodatária somente
poderá utilizar a área ora cedida para as finalidades constantes da presente lei;
c) A área ora cedida em comodato está inteiramente livre e desembaraçada de
quaisquer ónus;
d) A comodatária obriga-se a reformar, construir e instalar na referida área, no prazo
mínimo de 12 meses e máximo de 02 (dois) anos a constar da data da escritura,
imóvel destinado a uma Escola Municipal de Educação Básica "Fazenda
Liberdade", obrigando-se a conservá-lo durante todo período do comodato,
promovendo as medidas necessárias para tal fim.
Art. 3° - Compejen}/às partes, além do previsto no artigo anterior, observar as
seguintes condições:
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Uwtípat
QUERNCIA
rwím(ft(j/níopjrar<jrfoi
•
I. A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
a) Reformar, construir, instalar, equipar e mobiliar a Escola Municipal de
Educação Básica "Fazenda Liberdade";
b) dotar a Escola Municipal de Educação Básica "Fazenda Liberdade" de
recursos humanos para a assistência e o apoio Administrativo, conforme
consta no memorial descritivo;
c) garantir a manutenção do prédio, das instalações e dos equipamentos da
Escola Municipal de Educação Básica "Fazenda Liberdade";
d) Garantir o material de consumo e despesas necessários para assistência da
Escola;
II. A CIRINEU DE AGUIAR
a) Ceder o imóvel descrito e caracterizado no Art. 1° em comodato, pelo prazo
de 20 anos, possível a prorrogação, no qual será erigido para funcionamento
da Escola Municipal de Educação Básica "Fazenda Liberdade" em
Querência.
Art. 4° - As benfeitorias introduzidas no imóvel pela comodatária reverterão ao
património da comodante, quando da entrega e devolução do mesmo, no caso de a
escola ser extinta, não cabendo à comodatária qualquer indenização ou
ressarcimento;
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
verbas orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 18 de dezembro de 2013.
AR REINOLDO
Prefeito Municipal

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