| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 44 DA LEI MUNICIPAL N. 355, DE 25 DE AGOSTO DE 2005 QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA rrotaftando para Iodo:
LEI MUNICIPAL N°. 779/2013
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
"Altera a redação do inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal n.
355, de 25 de agosto de 2005 que Reestrutura o Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Querência/MT e,
dá outras providências".
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A redação do inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal n. 355, de 25 de
agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44. (...)
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, igual a 11,98% (onze inteiros e noventa oito centésimos por
cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados
ativos;
Art. 2°. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial realizado em MARÇO/2013.
Art. 3° A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na
redação dada por esta lei somente será exigida após decorrido o prazo de noventa dias, a
contar da sua publicação, nos termos do § 6° do art. 195 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Durante a vigência da noventena prevista no caput, o
Município de Querência contribuirá ao FEMPAS com base na alíquota de contribuição até
então estabelecida na redação anterior da Lei Municipal n. 355, de 25 de agosto de 2005.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em ií7 de dezembro de 2013.
GILMAR REINOLDO WEhJTZ
/ Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: ga b j nete@ q uerencia. mt.gov. b r
CEP 78.643.000
Querência - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OUERÊNC1A
PH E FEITURA MUNICIPAL
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"Altera a reilafílit í/u inciso IV lio artigo 44 da Lei
Municipal n. 355, de 25 de agosto de 2005 que
Reesmilura o Regime Próprio de Prevlillncla Social
da Municio de {hartncta/MT e, dá mana
GILMAR RE1IVOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições que thc são conferidas por lei
Faço sabei que a Câmara Municipal aprova c eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. A u .!....:.. do inciso IV do artigo 44 da Lei Municipal n 355,
de 25 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações
Art.44.{...)
[V - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas
autarquias e fundações, igual a 11,48% {onze inteiros c noventa oito
centísimos poi cento), calculada sobre a remuneração de contribuição
dos segurados ativos,
Art. 2°. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial realizado era MARÇO/2013.
Art 3° A contribuição providenciaria prevista no inciso IV do art 44
na rcdaçao dada por esta lei somente será exigida após decorrido o
do art. 195 da Constituição Federal.
Art. 4" Esta Lei entra cm vigor na data óc sua publicação revogada as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, em l T de dezembro de 201 í
íiILMAR REINOLDO WENTZ
Prefeito Municipal
Publictdo por:
Adriana Matias Rodrigues
Cúdigo 1,1, ,,i,l, , ,,l., , 1HI1 1 \ •" ,
Matéria publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔN1CO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO no dia
20/12/2013 Edição 1*74
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http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/materia/1147891 30/12/2013