br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 777/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 2013
Date 2013-12-17
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO À PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id828

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERENCIA
LEI MUNICIPAL N° 777/2013.
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM
PÚBLICO À PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, à pessoa física e/ou jurídica de
direito privado, a concessão de direito real de uso de bem público, por um período de cinco anos,
para exploração de estabelecimentos comerciais denominados:
I - Quiosque da Praça Central, localizada no Setor "C",
II - Cantina do Ginásio "Nilo Perin";
III - Cantina do Estádio Municipal "Osvaldo Gorgen";
IV - Quiosque da Praça no Setor "F", ladeada das Quadras 26, 27, 28 e 29.
Parágrafo único. A escolha do concessionário será feita por meio de licitação na modalidade de
Concorrência, do Tipo Maior Oferta pelo valor da outorga, nos termos do edital para seleção, em
obediência às Leis n° 8.666/93 e n° 8.987/95 e suas atualizações.
Art. 2° Os concessionários terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para ocupar as instalações do
local e dar início a sua exploração.
Art. 3° Será dada carência de até 06 (seis) meses para o pagamento do valor da outorga, que poderá
ser integral ou parcelada, na forma estabelecida no edital da licitação.
Art. 4° No final do período da concessão os imóveis cedidos serão revertidos ao município, que
poderá prorrogar o seu prazo por igual período, uma única vez, no interesse da Administração, ou
deflagrar processo licitatório visando àoujorga de nova concessão pelo mesmo prazo.
Av. Cuiabá, 335 Quadra 01 Lote 09 Setor C- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1198
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIAa Todos
Art. 5° Todos os demais atos necessários à execução desta Lei serão objetos de regulamentação por
decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 17 de dezembro de 2013.
tíÍLMAR REINOLDO ^VÉNTZ
' PREFEITO MUNICIPAL
Av. Cuiabá, 335 Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1198
e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →