| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2014 |
| Date | 2014-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO ENTRE O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT E A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, PARA EFETUAR REPASSE ESPECÍFICO. |
| native_id | 83 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA LEI MUNICIPAL N°. 842/2014 DE 05 DE AGOSTO DE 2014. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÉNIO ENTRE O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA - MT E A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, PARA EFETUAR REPASSE ESPECÍFICO. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convénio específico com o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Querência - MT (CONSEG), com o objetivo de efetuar o repasse dos valores constantes na conta corrente n°. 10443-4 PMQ CISC, agência 3942-X, Banco do Brasil. Art. 2°. O valor atualizado será repassado via CONSEG (Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Querência - MT), o qual custeará as despesas das obras de construção do muro e demais reformas que se fizerem necessárias da Delegacia de Polícia Civil e Destacamento da Polícia Militar. § 1° - O CONSEG de Querência - MT, deverá através de seu Conselho fiscal, prestar contas do valor repassado pela Prefeitura Municipal, em até 30 (trinta) dias após a conclusão da referida obra. § 2° - Em caso de saldo residual do valor repassado, poderá o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Querência - MT destiná-lo ao custeio de materiais de expediente necessários para o bom desempenho das atividades correlacionadas. Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, era/05 de agosto de 2014. /GILMAR REINOLDO WENTZ Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.aov.br CEP 78.643.000 Querência - MT