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norma nº 599/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 599 / 2010
Date 2010-09-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DOAÇÃO DE LOTE URBANO COM ENCARGO PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N. 599/2010
DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar doação de Lote Urbano com
encargo para fins de interesse social e
dá outras providências.
FERNANDO GÕRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do
Lote Urbano n. 03 da Quadra 10, localizado na Rua Campo Verde, Setor Industrial II, com
área de 1.290 m2 (mil duzentos e noventa metros quadrados), com encargo, para fins de
interesse social, para a empresa denominada "BRASMAT MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA - ME", inscrita no CNPJ n. 10.199.549/0001-00, devidamente
constituída.
Artigo 2° - No prazo de 01 (um) ano, a contar do recebimento do lote, a beneficiária
deverá iniciar a edificação, em alvenaria, nos padrões normais da construção civil,
equivalente a 15% da metragem do terreno e o prazo de 02 (dois) anos para concluí-la.
Parágrafo Único - A construção referida no caput do artigo deverá ter fins
exclusivamente comerciais.
Artigo 3° - A Empresa beneficiária deverá, no prazo máximo de 02 (dois) anos contados
do termo de doação para iniciar suas atividades empresariais, comprovada mediante
alvará de funcionamento expedido pelo Município de Querência, devendo empregar no
mínimo 02 (duas) pessoas.
Artigo 4° - Na ocorrência de desvio de finalidade para o qual o lote será doado, ou de sua
transferência para outra pessoa sem autorização legislativa, ou ainda o não cumprimento
do encargo referido, acarretará a reversão ao Património Público do referido bem, não
cabendo qualquer indenização ao infrator, inclusive por benfeitorias já edificadas.
Artigo 5° - O lote a ser doado é o constante da Planta de Situação e do Memorial
Descritivo, cujos documentos fazem parte integrante da presente lei.
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C - Fbne/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmauerendaigivsp.corn.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Artigo 6° - O Município de Querência outorgará a escritura do imóvel doado no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados do início da construção.
Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 08 de
setembro de 2010.
Fernando Gõrgen
"efeito Municipal de Queréncia
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C-Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmguerencia@vsp.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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