| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.014 |
| native_id | 835 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA ftabattianàopara Todas LEI MUNICIPAL N°. 775/2,013,17 de dezembro de 2.013. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2.014. O Sr.° Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querendo do Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO l DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2.014, compreendendo: I. O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direía. II. O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta. Art. 2° - O Orçamento Fiscal do Município de Querência - MT, para o exercício financeiro de 2.014, estima à receita em R$ 43.000.000,00 (Quarenta e Três Milhões de Reais), para Administração Direta, descriminada pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 3° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita de Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Receitas de Contribuições Multas e Juros da Contribuição Patronal DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE Deduções da Receita Corrente P/Formação do Fundeb Total da Administração Direta TOTAL GERAL TOTAL 45.439.500,00 6.254.000,00 818.000,00 429.800,00 1 .200.000,00 35.756.000,00 981.700,00 2.350.000,00 2.350.000,00 368.500,00 368.300,00 200,00 (5.158.000,00) (5.158.000,00) 43.000.000,00 43.000.000,00 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 -rQUERÊNCIA r«6oífi ando para Todoí SEÇAO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4° - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 43.000.000,00 (Quarenta e Três Milhões de Reais), para a Administração Direta e será realizada segundo a descri min a cã o dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados: l - Por categoria económica: ESPECIFICAÇÃO 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência TOTAL GERAL TOTAL 35.501.800,00 7.068.200,00 430.000,00 43.000.000,00 - Por órgãos de governo: ESPECIFICAÇÃO 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Secretaria Municipal de Finanças TOTAL GERAL TOTAL 2.400.000,00 1 .200.000,00 4.100.000,00 8.870.000,00 1 1 .550.000,00 9.900.000,00 1 .400.000,00 1 .260.000,00 2.320.000,00 43.000.000,00 -Por funções ESPECIFICAÇÃO 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01. Legislativa 04. Administração 08. Assistência Social 09. Previdência Social 10. Saúde 1 1. Trabalho 12. Educação 13. Cultura 14. Direitos da Cidadania 15. Urbanismo 16. Habitação 17. Saneamento 20. Agricultura 25. Energia 26. Transporte 27. Desporto E Lazer 28. Encargos Especiais 99. Reserva De Contingência / / / TOTAL GERAL TOTAL 2.400.000,00 6.992.000,00 i .400.000,00 705.000,00 9.900.000,00 430.000,00 8.430.000,00 500.000,00 12.000,00 3.540.000,00 1 40.000,00 1 .090.000,00 1 .260.000,00 420.000,00 4.516.000,00 795.000,00 40.000,00 430.000,00 43.000.000,00 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01', Lote 09, SetorC-Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA IV-PorSub-funções: ESPECIFICAÇÃO 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031. Açõo Legislativa 122. Administração Geral 123. Administração Financeira 241. Assistência ao Idoso 243. Assistência à Criança e ao Adolescente 244. Assistência Comunitária 272.Prevídência ao Regime Estatutário 301. Atenção Básica 306. Alimentação e Nutrição 331 .Proteção e Benefícios ao Trabalhador 361. Ensino Fundamental 365. Educação Infantil 366. Educação de Jovens e Adultos 392. Difusão Cultural 422. Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 451. Infra-Estrutura Urbana 452. Serviços Urbanos 482. Habitação Urbana 512. Saneamento Básico Urbano 606. Extensão Rural 752. Energia Elétrica 782. Transportes Rodoviários 812. Desporto Comunitário 841 . Refinanciamento da Dívida Interna 846. Outros Encargos Especiais 999. Reserva de Contingência Total Geral TOTAL 2.400.000,00 4.782.000,00 1 .405.000,00 50.000,00 270.000,00 1 .080.000,00 705.000,00 9.700.000,00 415.000,00 430.000,00 7.274.000,00 1.721.000,00 10.000,00 500.000,00 1 2.000,00 740.000,00 2.800.000,00 140.000,00 1 .090.000,00 1 .260.000,00 420.000,00 4.516.000,00 795.000,00 40.000,00 15.000,00 430.000,00 43.000.000,00 Art. 5° - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 12.005.000,00 (Doze Milhões e Cinco Mil Reais), conforme discriminação: 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Saúde Assistência Social Previdência Social TOTAL GERAL 9.900.000,00 1 .400.000,00 705.000,00 12.005.000,00 Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA trabalhando paia rodei CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentaria, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da Lei n°. 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% [Dez por Cento) do total da despesa fixado no art. 4° desta Lei. Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentaria, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n°. 101, de 4 de maio de 2000. Art. 8° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a reserva de contingência para a cobertura de créditos suplementares, caso não utilize para cobertura de passivos contingentes ou outros riscos fiscais. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor a partir de l ° de Janeiro de 2.014, revogadas as disposições em contrário. Gilmar Reincido Wentz Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: qabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT